Justiça condena cinco veículos por informações sobre suposto jantar de Mauro com Vorcaro
Decisão afirma que publicações atribuíram à reportagem original informações que não constavam no texto;
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A Justiça Eleitoral determinou a retirada de 11 publicações de cinco veículos de comunicação que associaram o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a um suposto jantar custeado pelo banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão apontou que os conteúdos teriam extrapolado as informações presentes na reportagem do Metrópoles utilizada como fonte.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado. Segundo o magistrado, a reportagem original informava que Mauro Mendes estava no mesmo restaurante que o então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, mas em uma mesa diferente.
Na avaliação do juiz, as publicações posteriormente veiculadas transformaram essa informação em afirmações de que Mauro teria participado do mesmo jantar, sido convidado por Vorcaro ou integrado um evento privado custeado pelo banqueiro.
O magistrado destacou que a questão analisada não foi a possibilidade de veículos fazerem críticas, interpretações ou investigações sobre a relação entre políticos, empresários e o Banco Master. O ponto central da decisão foi a atribuição à reportagem original de informações que, segundo a sentença, não estavam presentes na fonte citada.
A decisão afirma que a reportagem-matriz mencionava que os envolvidos estavam em “mesa ao lado”, enquanto as publicações questionadas teriam apresentado a situação como se Mauro estivesse na mesma mesa e participasse de um evento promovido por Vorcaro.
Publicações terão de ser retiradas
Foram atingidos pela decisão a Gazeta Digital, o Preto no Branco Jornal Eletrônico, o responsável pelo Blog do Popó, a empresa responsável pelo VG Notícias e a IEN Comunicação, responsável pelo Isso É Notícia.
A Justiça determinou que as 11 publicações sejam retiradas no prazo de 24 horas após a intimação, caso ainda estejam disponíveis. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
Além disso, cada um dos cinco responsáveis foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil.
Defesa da liberdade de imprensa
Na decisão, o juiz também fez uma distinção entre a divulgação de informações e a apresentação de conteúdo que, segundo sua análise, não estaria respaldado pela fonte indicada.
O magistrado afirmou que a decisão não impede a imprensa de investigar ou publicar informações sobre o Banco Master, a atuação do Governo de Mato Grosso, viagens ou despesas de comitivas. O entendimento foi de que o problema estaria na forma como determinadas informações foram atribuídas à reportagem original.
O caso ainda está inserido no contexto eleitoral de 2026 e envolve publicações relacionadas à relação entre agentes políticos e o Banco Master.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado. Segundo o magistrado, a reportagem original informava que Mauro Mendes estava no mesmo restaurante que o então governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, mas em uma mesa diferente.
Na avaliação do juiz, as publicações posteriormente veiculadas transformaram essa informação em afirmações de que Mauro teria participado do mesmo jantar, sido convidado por Vorcaro ou integrado um evento privado custeado pelo banqueiro.
O magistrado destacou que a questão analisada não foi a possibilidade de veículos fazerem críticas, interpretações ou investigações sobre a relação entre políticos, empresários e o Banco Master. O ponto central da decisão foi a atribuição à reportagem original de informações que, segundo a sentença, não estavam presentes na fonte citada.
A decisão afirma que a reportagem-matriz mencionava que os envolvidos estavam em “mesa ao lado”, enquanto as publicações questionadas teriam apresentado a situação como se Mauro estivesse na mesma mesa e participasse de um evento promovido por Vorcaro.
Publicações terão de ser retiradas
Foram atingidos pela decisão a Gazeta Digital, o Preto no Branco Jornal Eletrônico, o responsável pelo Blog do Popó, a empresa responsável pelo VG Notícias e a IEN Comunicação, responsável pelo Isso É Notícia.
A Justiça determinou que as 11 publicações sejam retiradas no prazo de 24 horas após a intimação, caso ainda estejam disponíveis. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
Além disso, cada um dos cinco responsáveis foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil.
Defesa da liberdade de imprensa
Na decisão, o juiz também fez uma distinção entre a divulgação de informações e a apresentação de conteúdo que, segundo sua análise, não estaria respaldado pela fonte indicada.
O magistrado afirmou que a decisão não impede a imprensa de investigar ou publicar informações sobre o Banco Master, a atuação do Governo de Mato Grosso, viagens ou despesas de comitivas. O entendimento foi de que o problema estaria na forma como determinadas informações foram atribuídas à reportagem original.
O caso ainda está inserido no contexto eleitoral de 2026 e envolve publicações relacionadas à relação entre agentes políticos e o Banco Master.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



