Justiça condena Marcos Vinícius e cita “abuso de direito fiscalizatório e do exercício do mandato”
Vereador terá de pagar R$ 15 mil a Scheila Pedroso e retirar vídeo das redes; sentença também cita “advogado ostentação” ao justificar valor da indenização
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A Justiça condenou o vereador de Sinop Marcos Vinícius Borges a pagar R$ 15 mil por danos morais a Scheila Pedroso e determinou a retirada imediata de um vídeo publicado por ele nas redes sociais. A decisão é desta quarta-feira (30), do 2º Juizado Especial de Sinop.
Ao fixar a indenização, a sentença destacou que Marcos, além de vereador, é advogado e “sabe ou deveria saber das consequências do abuso de direito fiscalizatório e do exercício do mandato”.
A decisão também afirma ter constatado “intenção deliberada de atingir a reputação de adversário político” e registra que Marcos e Scheila eram pré-candidatos a deputado estadual. A acusação analisada no processo foi classificada como de “cunho criminal de grande intensidade”.
Outro trecho da sentença chama Marcos de conhecido como “advogado ostentação” e menciona a exposição de roupas caras, joias e veículos de alto valor, além da intensa participação nas redes sociais.
O ponto aparece na fundamentação usada para estabelecer os R$ 15 mil. Segundo a decisão, uma indenização de valor reduzido seria insuficiente para inibir condutas que ultrapassem os limites da responsabilidade pública.
Além da indenização, Marcos terá de retirar imediatamente o vídeo das redes sociais. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
Marcos sustentou no processo que agiu no exercício da fiscalização parlamentar e do direito de crítica política. A Justiça reconheceu como protegidas pela imunidade parlamentar as cobranças relacionadas à atuação político-administrativa de Scheila, mas afastou essa proteção em relação às referências criminais feitas no vídeo.
A ação teve origem em um vídeo no qual Marcos relacionou Scheila ao irmão dela, que havia sido preso em uma operação policial. Segundo a sentença, o vereador associou os dois ao recebimento de dinheiro público e fez referências ao financiamento do tráfico de drogas. Marcos negou ter atribuído crime a Scheila.
A sentença foi elaborada pela juíza leiga Grace Alves da Silva e homologada pelo juiz Cássio Luis Furim.
Ao fixar a indenização, a sentença destacou que Marcos, além de vereador, é advogado e “sabe ou deveria saber das consequências do abuso de direito fiscalizatório e do exercício do mandato”.
A decisão também afirma ter constatado “intenção deliberada de atingir a reputação de adversário político” e registra que Marcos e Scheila eram pré-candidatos a deputado estadual. A acusação analisada no processo foi classificada como de “cunho criminal de grande intensidade”.
Outro trecho da sentença chama Marcos de conhecido como “advogado ostentação” e menciona a exposição de roupas caras, joias e veículos de alto valor, além da intensa participação nas redes sociais.
O ponto aparece na fundamentação usada para estabelecer os R$ 15 mil. Segundo a decisão, uma indenização de valor reduzido seria insuficiente para inibir condutas que ultrapassem os limites da responsabilidade pública.
Além da indenização, Marcos terá de retirar imediatamente o vídeo das redes sociais. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
Marcos sustentou no processo que agiu no exercício da fiscalização parlamentar e do direito de crítica política. A Justiça reconheceu como protegidas pela imunidade parlamentar as cobranças relacionadas à atuação político-administrativa de Scheila, mas afastou essa proteção em relação às referências criminais feitas no vídeo.
A ação teve origem em um vídeo no qual Marcos relacionou Scheila ao irmão dela, que havia sido preso em uma operação policial. Segundo a sentença, o vereador associou os dois ao recebimento de dinheiro público e fez referências ao financiamento do tráfico de drogas. Marcos negou ter atribuído crime a Scheila.
A sentença foi elaborada pela juíza leiga Grace Alves da Silva e homologada pelo juiz Cássio Luis Furim.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



