Justiça condena município a pagar R$ 200 mil por falhas no combate à dengue
Sentença aponta omissão persistente no enfrentamento às arboviroses e determina contratação de 25 agentes, limpeza de córregos, mutirões e reforço das ações de prevenção
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A Justiça de Mato Grosso condenou o município de Tangará da Serra ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo devido a falhas consideradas graves e persistentes nas políticas de prevenção e combate à dengue, chikungunya e zika. Além da indenização, a prefeitura terá de cumprir uma série de medidas destinadas a reforçar o enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, incluindo a contratação de 25 agentes de combate às endemias (ACEs).
A sentença foi proferida pelo juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conforme a decisão, ficou demonstrada uma situação de omissão parcial e persistente do poder público municipal durante um período superior a quatro anos.
O Ministério Público havia pedido inicialmente uma indenização de R$ 4,98 milhões por dano moral coletivo, além da adoção de providências estruturais relacionadas à prevenção das doenças e ao atendimento dos pacientes. Ao julgar o caso, o magistrado fixou a reparação em R$ 200 mil e acolheu uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pelo município.
Justiça aponta déficit de 25 agentes
Um dos principais problemas identificados durante o processo foi a quantidade de agentes disponíveis para o trabalho de campo. Segundo a sentença, Tangará da Serra manteve entre 35 e 38 agentes de combate às endemias para atender uma população de aproximadamente 105,7 mil habitantes.
O próprio coordenador da Vigilância Ambiental teria reconhecido, em abril deste ano, a necessidade de 63 profissionais para atender adequadamente à demanda do município. Considerando esse número, a Justiça apontou um déficit de 25 agentes.
A prefeitura terá 10 meses para adotar as medidas administrativas necessárias para preencher essa diferença. A contratação poderá ocorrer por processo seletivo público, seletivo simplificado emergencial ou outra modalidade admitida pela legislação. Antes disso, em até 60 dias, o município deverá apresentar à Justiça um cronograma detalhando como pretende cumprir a determinação.
Córregos e mutirões entram na decisão
A sentença não ficou restrita à ampliação das equipes. O município também deverá providenciar a limpeza de córregos e outros mananciais localizados no perímetro urbano, além de promover o aterramento de grandes buracos e valas provocados por erosões que possam favorecer o acúmulo de água.
Também foi determinada a realização de mutirões mensais nos bairros que apresentarem os maiores índices de infestação. As medidas buscam reduzir potenciais criadouros do mosquito e intensificar as ações em regiões consideradas mais vulneráveis.
Entre as deficiências mencionadas no processo estão ainda a falta de limpeza de córregos durante 2024 e 2025, a ausência de capacitações formais destinadas aos profissionais de saúde em 2025 e problemas relacionados à divulgação dos boletins epidemiológicos.
Município terá de ampliar prevenção
A decisão estabelece ainda a criação de um canal para denúncias de focos do mosquito, permitindo que moradores comuniquem situações que representem risco. Profissionais responsáveis pelo atendimento de pacientes com dengue, chikungunya e zika também deverão passar por capacitação.
Outra determinação é integrar os agentes comunitários de saúde às estratégias municipais de enfrentamento das arboviroses. A prefeitura deverá ainda ampliar a transparência das informações, com divulgação periódica dos dados epidemiológicos por bairros.
Com a sentença, além da indenização coletiva de R$ 200 mil, Tangará da Serra passa a ter obrigações específicas e prazos para corrigir as deficiências apontadas no processo. As determinações abrangem desde o reforço das equipes até intervenções ambientais, capacitação de profissionais, transparência dos dados e ampliação das ações permanentes de prevenção.
Fonte Olhar Direto
A sentença foi proferida pelo juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conforme a decisão, ficou demonstrada uma situação de omissão parcial e persistente do poder público municipal durante um período superior a quatro anos.
O Ministério Público havia pedido inicialmente uma indenização de R$ 4,98 milhões por dano moral coletivo, além da adoção de providências estruturais relacionadas à prevenção das doenças e ao atendimento dos pacientes. Ao julgar o caso, o magistrado fixou a reparação em R$ 200 mil e acolheu uma série de obrigações que deverão ser cumpridas pelo município.
Justiça aponta déficit de 25 agentes
Um dos principais problemas identificados durante o processo foi a quantidade de agentes disponíveis para o trabalho de campo. Segundo a sentença, Tangará da Serra manteve entre 35 e 38 agentes de combate às endemias para atender uma população de aproximadamente 105,7 mil habitantes.
O próprio coordenador da Vigilância Ambiental teria reconhecido, em abril deste ano, a necessidade de 63 profissionais para atender adequadamente à demanda do município. Considerando esse número, a Justiça apontou um déficit de 25 agentes.
A prefeitura terá 10 meses para adotar as medidas administrativas necessárias para preencher essa diferença. A contratação poderá ocorrer por processo seletivo público, seletivo simplificado emergencial ou outra modalidade admitida pela legislação. Antes disso, em até 60 dias, o município deverá apresentar à Justiça um cronograma detalhando como pretende cumprir a determinação.
Córregos e mutirões entram na decisão
A sentença não ficou restrita à ampliação das equipes. O município também deverá providenciar a limpeza de córregos e outros mananciais localizados no perímetro urbano, além de promover o aterramento de grandes buracos e valas provocados por erosões que possam favorecer o acúmulo de água.
Também foi determinada a realização de mutirões mensais nos bairros que apresentarem os maiores índices de infestação. As medidas buscam reduzir potenciais criadouros do mosquito e intensificar as ações em regiões consideradas mais vulneráveis.
Entre as deficiências mencionadas no processo estão ainda a falta de limpeza de córregos durante 2024 e 2025, a ausência de capacitações formais destinadas aos profissionais de saúde em 2025 e problemas relacionados à divulgação dos boletins epidemiológicos.
Município terá de ampliar prevenção
A decisão estabelece ainda a criação de um canal para denúncias de focos do mosquito, permitindo que moradores comuniquem situações que representem risco. Profissionais responsáveis pelo atendimento de pacientes com dengue, chikungunya e zika também deverão passar por capacitação.
Outra determinação é integrar os agentes comunitários de saúde às estratégias municipais de enfrentamento das arboviroses. A prefeitura deverá ainda ampliar a transparência das informações, com divulgação periódica dos dados epidemiológicos por bairros.
Com a sentença, além da indenização coletiva de R$ 200 mil, Tangará da Serra passa a ter obrigações específicas e prazos para corrigir as deficiências apontadas no processo. As determinações abrangem desde o reforço das equipes até intervenções ambientais, capacitação de profissionais, transparência dos dados e ampliação das ações permanentes de prevenção.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



