Justiça dá 15 dias para casal desocupar mansão de R$ 3,38 milhões em Cuiabá
Decisão autoriza uso de força policial e arrombamento em caso de resistência; compradores são acusados de deixar parcelas e despesas do imóvel em aberto
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A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o casal Karen Peres Yamamoto e Paulo Fernando da Silva Filho desocupe, no prazo de 15 dias, uma mansão localizada no condomínio Alphaville 2, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) e prevê o uso de força policial caso haja resistência ao cumprimento da ordem.
A disputa envolve um contrato de compra e venda do imóvel no valor de R$ 3,38 milhões. Segundo os autores da ação de reintegração de posse, a negociação foi firmada com Karen e a posse direta da mansão foi transferida ao casal após o acordo.
Os proprietários, porém, alegaram que os compradores deixaram de cumprir parcelas previstas no contrato e também acumularam débitos relacionados ao imóvel, incluindo condomínio, energia elétrica e IPTU.
Diante do inadimplemento, os autores notificaram o casal para que houvesse a resolução do contrato e o cumprimento das obrigações pendentes. Conforme relatado no processo, a situação não foi regularizada.
Incêndio motivou reconsideração
Além dos débitos, os autores apresentaram um novo elemento à Justiça após a primeira decisão que havia negado a liminar de reintegração.
Um incêndio atingiu o padrão de energia da mansão em 27 de julho, conforme Declaração de Atendimento de Ocorrência emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar. Os autores sustentaram que o episódio demonstraria risco de deterioração do imóvel e reforçaria a necessidade de retomada da posse.
Ao analisar o pedido de reconsideração, a magistrada mudou o entendimento anterior e determinou a saída do casal.
A decisão considerou válida a cláusula resolutiva expressa prevista no contrato firmado entre as partes. Esse dispositivo, conforme fundamentação apresentada no processo, permite a retomada do imóvel diante do descumprimento das obrigações contratuais, independentemente de uma sentença definitiva de rescisão.
Força policial em caso de resistência
Karen e Paulo Fernando terão 15 dias para desocupar voluntariamente a mansão. Caso a determinação não seja cumprida, a juíza autorizou o emprego de força policial e até mesmo o arrombamento, se essas medidas forem estritamente necessárias para efetivar a ordem judicial.
A decisão também estabelece prazo de 15 dias para contestação.
Com a determinação, o casal terá de deixar o imóvel enquanto a disputa relacionada ao cumprimento do contrato de compra e venda segue sendo analisada pela Justiça.
A disputa envolve um contrato de compra e venda do imóvel no valor de R$ 3,38 milhões. Segundo os autores da ação de reintegração de posse, a negociação foi firmada com Karen e a posse direta da mansão foi transferida ao casal após o acordo.
Os proprietários, porém, alegaram que os compradores deixaram de cumprir parcelas previstas no contrato e também acumularam débitos relacionados ao imóvel, incluindo condomínio, energia elétrica e IPTU.
Diante do inadimplemento, os autores notificaram o casal para que houvesse a resolução do contrato e o cumprimento das obrigações pendentes. Conforme relatado no processo, a situação não foi regularizada.
Incêndio motivou reconsideração
Além dos débitos, os autores apresentaram um novo elemento à Justiça após a primeira decisão que havia negado a liminar de reintegração.
Um incêndio atingiu o padrão de energia da mansão em 27 de julho, conforme Declaração de Atendimento de Ocorrência emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar. Os autores sustentaram que o episódio demonstraria risco de deterioração do imóvel e reforçaria a necessidade de retomada da posse.
Ao analisar o pedido de reconsideração, a magistrada mudou o entendimento anterior e determinou a saída do casal.
A decisão considerou válida a cláusula resolutiva expressa prevista no contrato firmado entre as partes. Esse dispositivo, conforme fundamentação apresentada no processo, permite a retomada do imóvel diante do descumprimento das obrigações contratuais, independentemente de uma sentença definitiva de rescisão.
Força policial em caso de resistência
Karen e Paulo Fernando terão 15 dias para desocupar voluntariamente a mansão. Caso a determinação não seja cumprida, a juíza autorizou o emprego de força policial e até mesmo o arrombamento, se essas medidas forem estritamente necessárias para efetivar a ordem judicial.
A decisão também estabelece prazo de 15 dias para contestação.
Com a determinação, o casal terá de deixar o imóvel enquanto a disputa relacionada ao cumprimento do contrato de compra e venda segue sendo analisada pela Justiça.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



