Justiça decreta falência de empresas e produtores após fracasso de recuperação de R$ 60 milhões em MT
Decisão atinge Agroniz Agropecuária, Agrícola Renascer, Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz; juiz apontou sucessivos descumprimentos durante o processo
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A Justiça decretou a falência da Agroniz Agropecuária Ltda., Agrícola Renascer Ltda., Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz, encerrando para os quatro a recuperação judicial que envolvia a tentativa de renegociação de mais de R$ 60 milhões em dívidas. A sentença foi proferida na última sexta-feira (11) pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis.
A decisão ocorreu depois de uma sequência de descumprimentos registrados durante o processo, que estava em andamento desde janeiro de 2025. Entre os problemas apontados estão a falta de documentos contábeis e financeiros, dificuldades impostas à fiscalização dos bens, atraso na apresentação dos planos individualizados e falta de pagamento regular dos honorários do Administrador Judicial.
Fiscalização encontrou dificuldades
A recuperação judicial havia sido deferida com o objetivo de permitir a reorganização das atividades e a renegociação das dívidas. No decorrer do procedimento, entretanto, o Administrador Judicial passou a relatar dificuldades para acompanhar a situação econômica e patrimonial dos recuperandos.
Segundo os autos, documentos necessários à fiscalização deixaram de ser apresentados regularmente. Também foram relatadas dificuldades de acesso às áreas produtivas, equipamentos e outros bens que precisavam ser vistoriados para verificar sua utilização nas atividades dos devedores.
As pendências atingiram ainda a apresentação das demonstrações mensais de contas exigidas pela legislação e o pagamento dos honorários do Administrador Judicial. Os problemas provocaram atrasos na elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades e chegaram a resultar na suspensão do andamento da recuperação e dos efeitos do chamado stay period, intervalo em que determinadas ações e execuções contra os devedores permanecem suspensas.
Apenas um recuperando permanece no processo
As dificuldades encontradas durante as vistorias também foram determinantes para separar a situação dos integrantes do processo. De acordo com o Administrador Judicial, somente em relação a Cesar Augusto Sagboni Xavier foi possível verificar tecnicamente a utilização dos bens no processo produtivo.
Por esse motivo, Cesar não foi atingido pela decretação de falência e continuará submetido à recuperação judicial. Em relação aos outros quatro recuperandos, a fiscalização teria sido prejudicada pela falta de acesso aos locais, equipamentos e documentos solicitados.
O magistrado também levou em consideração uma controvérsia envolvendo a restituição de 211.545 quilos de algodão. Conforme registrado na decisão, a quantidade ainda não havia sido devolvida pelos devedores apesar de determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Planos foram apresentados depois do prazo
Outro ponto destacado na sentença envolve uma decisão tomada em junho de 2025, quando o magistrado afastou parcialmente a consolidação substancial inicialmente admitida no processo. A partir disso, passaram a ser exigidos planos de recuperação e quadros de credores individualizados.
A Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação. Os novos planos, entretanto, somente foram protocolados em 8 de julho, depois do período fixado, sem pedido prévio de prorrogação ou apresentação de justificativa considerada suficiente.
Para o magistrado, o atraso não poderia ser analisado isoladamente. Ele foi considerado mais um episódio dentro de um histórico no qual foram necessárias sucessivas intimações para apresentação de documentos contábeis, regularização de custas, pagamento dos honorários do Administrador Judicial e disponibilização dos bens para fiscalização.
Recuperação é convertida em falência
Diante do conjunto de irregularidades e descumprimentos, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento concluiu que não havia condições para manter a recuperação judicial de Agroniz Agropecuária, Agrícola Renascer, Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz.
Com fundamento na Lei nº 11.101/2005, a Justiça determinou a convolação da recuperação judicial em falência para essas quatro partes. Na prática, elas deixam de permanecer sob o procedimento destinado à tentativa de reorganização e passam a se submeter ao regime falimentar.
A situação de Cesar Augusto Sagboni Xavier continuará sendo tratada na recuperação judicial já existente. Como os dois procedimentos passarão a coexistir, o Administrador Judicial deverá distribuir um novo processo destinado exclusivamente à falência dos quatro atingidos pela sentença.
Fonte Olhar Juridico
A decisão ocorreu depois de uma sequência de descumprimentos registrados durante o processo, que estava em andamento desde janeiro de 2025. Entre os problemas apontados estão a falta de documentos contábeis e financeiros, dificuldades impostas à fiscalização dos bens, atraso na apresentação dos planos individualizados e falta de pagamento regular dos honorários do Administrador Judicial.
Fiscalização encontrou dificuldades
A recuperação judicial havia sido deferida com o objetivo de permitir a reorganização das atividades e a renegociação das dívidas. No decorrer do procedimento, entretanto, o Administrador Judicial passou a relatar dificuldades para acompanhar a situação econômica e patrimonial dos recuperandos.
Segundo os autos, documentos necessários à fiscalização deixaram de ser apresentados regularmente. Também foram relatadas dificuldades de acesso às áreas produtivas, equipamentos e outros bens que precisavam ser vistoriados para verificar sua utilização nas atividades dos devedores.
As pendências atingiram ainda a apresentação das demonstrações mensais de contas exigidas pela legislação e o pagamento dos honorários do Administrador Judicial. Os problemas provocaram atrasos na elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades e chegaram a resultar na suspensão do andamento da recuperação e dos efeitos do chamado stay period, intervalo em que determinadas ações e execuções contra os devedores permanecem suspensas.
Apenas um recuperando permanece no processo
As dificuldades encontradas durante as vistorias também foram determinantes para separar a situação dos integrantes do processo. De acordo com o Administrador Judicial, somente em relação a Cesar Augusto Sagboni Xavier foi possível verificar tecnicamente a utilização dos bens no processo produtivo.
Por esse motivo, Cesar não foi atingido pela decretação de falência e continuará submetido à recuperação judicial. Em relação aos outros quatro recuperandos, a fiscalização teria sido prejudicada pela falta de acesso aos locais, equipamentos e documentos solicitados.
O magistrado também levou em consideração uma controvérsia envolvendo a restituição de 211.545 quilos de algodão. Conforme registrado na decisão, a quantidade ainda não havia sido devolvida pelos devedores apesar de determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Planos foram apresentados depois do prazo
Outro ponto destacado na sentença envolve uma decisão tomada em junho de 2025, quando o magistrado afastou parcialmente a consolidação substancial inicialmente admitida no processo. A partir disso, passaram a ser exigidos planos de recuperação e quadros de credores individualizados.
A Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação. Os novos planos, entretanto, somente foram protocolados em 8 de julho, depois do período fixado, sem pedido prévio de prorrogação ou apresentação de justificativa considerada suficiente.
Para o magistrado, o atraso não poderia ser analisado isoladamente. Ele foi considerado mais um episódio dentro de um histórico no qual foram necessárias sucessivas intimações para apresentação de documentos contábeis, regularização de custas, pagamento dos honorários do Administrador Judicial e disponibilização dos bens para fiscalização.
Recuperação é convertida em falência
Diante do conjunto de irregularidades e descumprimentos, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento concluiu que não havia condições para manter a recuperação judicial de Agroniz Agropecuária, Agrícola Renascer, Carlos Gonçalves Muniz e Solange Marques Araújo Muniz.
Com fundamento na Lei nº 11.101/2005, a Justiça determinou a convolação da recuperação judicial em falência para essas quatro partes. Na prática, elas deixam de permanecer sob o procedimento destinado à tentativa de reorganização e passam a se submeter ao regime falimentar.
A situação de Cesar Augusto Sagboni Xavier continuará sendo tratada na recuperação judicial já existente. Como os dois procedimentos passarão a coexistir, o Administrador Judicial deverá distribuir um novo processo destinado exclusivamente à falência dos quatro atingidos pela sentença.
Fonte Olhar Juridico
Publicado originalmente em infoverus.com.br



