Justiça derruba suspensão e libera retomada da eleição da AMM após 99 prefeitos já terem votado
Urna continuará lacrada e votos depositados serão preservados; prefeitos que ainda não participaram poderão votar antes da apuração e proclamação do resultado
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A 11ª Vara Cível de Cuiabá revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia suspendido a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) para o triênio 2027-2029. Com a nova decisão, a Comissão Eleitoral está autorizada a retomar a votação, receber os votos dos prefeitos que ainda não participaram e, posteriormente, realizar a apuração.
A eleição havia sido interrompida na quarta-feira (16), depois que a AMM foi oficialmente comunicada da ordem judicial que determinava a suspensão. Até aquele momento, 99 dos 142 municípios aptos a participar já haviam depositado seus votos. A urna e as cédulas foram lacradas e permaneceram sem qualquer apuração.
Com a revogação da liminar, os votos já depositados deverão permanecer invioláveis. A retomada do processo será destinada exclusivamente aos representantes dos municípios que ainda não votaram. Somente depois dessa etapa a urna poderá ser aberta para a contagem conjunta dos votos e a proclamação do resultado.
Comissão definirá nova data
A nova data da eleição ainda será estabelecida pela Comissão Eleitoral, presidida pelo prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes (União). Os municípios deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48 horas.
Antes da suspensão, Alexandre havia defendido a regularidade do processo e afirmado que a comissão não havia identificado problemas nos procedimentos adotados para a realização da eleição.
“Todos os ritos, documentos e prazos que foram devidamente pré-estabelecidos dentro do quadro eleitoral foram cumpridos. Então, aquilo que nós temos conhecimento é do cumprimento dos ritos e da liturgia inerente ao processo eleitoral”, declarou.
A afirmação representa a posição do presidente da Comissão Eleitoral. O questionamento judicial havia sido apresentado justamente para contestar aspectos relacionados às regras e ao calendário da disputa.
Mudanças no estatuto foram parar na Justiça
A suspensão teve origem em uma ação apresentada pelo prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto, o João Bang, que questionou alterações realizadas no estatuto da associação e a antecipação do calendário eleitoral.
A primeira decisão levou à paralisação do processo quando a maior parte dos municípios aptos já havia participado. Agora, com a revogação da liminar, a eleição poderá prosseguir do ponto em que foi interrompida, sem necessidade de refazer os votos anteriormente depositados.
A disputa pela direção da AMM tem chapa única, encabeçada pelo atual presidente da entidade, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. O resultado somente será conhecido após a participação dos municípios restantes e a abertura da urna pela Comissão Eleitoral.
Fonte Olhar Direto
A eleição havia sido interrompida na quarta-feira (16), depois que a AMM foi oficialmente comunicada da ordem judicial que determinava a suspensão. Até aquele momento, 99 dos 142 municípios aptos a participar já haviam depositado seus votos. A urna e as cédulas foram lacradas e permaneceram sem qualquer apuração.
Com a revogação da liminar, os votos já depositados deverão permanecer invioláveis. A retomada do processo será destinada exclusivamente aos representantes dos municípios que ainda não votaram. Somente depois dessa etapa a urna poderá ser aberta para a contagem conjunta dos votos e a proclamação do resultado.
Comissão definirá nova data
A nova data da eleição ainda será estabelecida pela Comissão Eleitoral, presidida pelo prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes (União). Os municípios deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48 horas.
Antes da suspensão, Alexandre havia defendido a regularidade do processo e afirmado que a comissão não havia identificado problemas nos procedimentos adotados para a realização da eleição.
“Todos os ritos, documentos e prazos que foram devidamente pré-estabelecidos dentro do quadro eleitoral foram cumpridos. Então, aquilo que nós temos conhecimento é do cumprimento dos ritos e da liturgia inerente ao processo eleitoral”, declarou.
A afirmação representa a posição do presidente da Comissão Eleitoral. O questionamento judicial havia sido apresentado justamente para contestar aspectos relacionados às regras e ao calendário da disputa.
Mudanças no estatuto foram parar na Justiça
A suspensão teve origem em uma ação apresentada pelo prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto, o João Bang, que questionou alterações realizadas no estatuto da associação e a antecipação do calendário eleitoral.
A primeira decisão levou à paralisação do processo quando a maior parte dos municípios aptos já havia participado. Agora, com a revogação da liminar, a eleição poderá prosseguir do ponto em que foi interrompida, sem necessidade de refazer os votos anteriormente depositados.
A disputa pela direção da AMM tem chapa única, encabeçada pelo atual presidente da entidade, Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho. O resultado somente será conhecido após a participação dos municípios restantes e a abertura da urna pela Comissão Eleitoral.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



