Justiça determina perícia em área do Haras Twins Brothers disputada pela família Póvoas em Cuiabá
Família afirma ocupar imóvel onde funciona o Haras Twins Brothers há mais de 20 anos e pede propriedade por usucapião; divergência sobre tamanho da área levou juíza a determinar perícia topográfica
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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de uma perícia topográfica e georreferenciada no imóvel onde está instalado o Haras Twins Brothers, no bairro Santa Cruz, em Cuiabá. A área é alvo de uma ação de usucapião movida por integrantes da família Póvoas contra as empresas Aracruz Construções e Empreendimentos Imobiliários e Três Marias Construções e Empreendimentos Ltda.
A determinação partiu da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital, diante de uma diferença expressiva entre as dimensões apresentadas pelas partes no processo. Enquanto os autores pedem o reconhecimento da posse sobre 390,28 metros quadrados, as empresas se apoiam em um procedimento administrativo do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) que aponta uma área de 0,4468 hectare, equivalente a 4.468 metros quadrados.
A diferença superior a dez vezes entre as duas medições levou a magistrada a buscar uma avaliação técnica antes de avançar na definição da controvérsia. A perícia deverá estabelecer com precisão a localização, os limites e a dimensão do terreno efetivamente ocupado, além de comparar os diferentes levantamentos que já foram incorporados ao processo.
Família Póvoas alega posse há mais de 20 anos
A ação de usucapião foi ajuizada em 2022 por Carlos Eduardo Póvoas, Luciana Kern Póvoas, Marco Antônio Póvoas e Bianca Rodrigues Póvoas. Eles sustentam que exercem a posse do lote 06 desde meados de 2006 de maneira contínua, sem oposição e com comportamento típico de proprietários.
Segundo os argumentos apresentados no processo, o terreno foi estruturado ao longo desse período com cerca de arame liso sustentada por mourões de madeira, além de cocho de cimento destinado ao fornecimento de água e cochos de madeira utilizados para alimentação dos animais.
No local funciona o Haras Twins Brothers, empreendimento voltado à criação e comercialização de equinos, além do treinamento e da prática de atividades esportivas. A utilização da propriedade e as estruturas existentes no terreno integram os elementos apresentados pela família para demonstrar o exercício prolongado da posse.
Póvoas pedem propriedade por usucapião
Os autores argumentam que o período durante o qual permaneceram na área seria suficiente para caracterizar a chamada prescrição aquisitiva, instituto jurídico que, quando preenchidos os requisitos legais, permite o reconhecimento da propriedade pela posse prolongada.
Na ação, a família afirma possuir o imóvel de forma mansa e pacífica e com ânimo de dono há mais de 20 anos. Os Póvoas citam tanto o prazo estabelecido no Código Civil de 1916 quanto aquele previsto no Código Civil de 2002 para defender que o período necessário à aquisição da propriedade teria sido cumprido.
Com isso, pedem que a Justiça reconheça por sentença a aquisição da propriedade da área indicada no processo. A alegação, contudo, ainda está sendo analisada judicialmente e não representa reconhecimento definitivo de que a família seja proprietária do imóvel.
Diferença no tamanho da área chama atenção da Justiça
Um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos antes da decisão é justamente qual área está efetivamente em disputa. Em ordem publicada na semana passada (7), a magistrada identificou divergências entre as dimensões apresentadas no processo.
De um lado, a família Póvoas pretende o reconhecimento sobre uma área de 390,28 metros quadrados. Do outro, as empresas utilizam como referência um procedimento administrativo do Intermat que calculou uma extensão de 0,4468 hectare, correspondente a 4.468 metros quadrados.
A diferença é substancial e interfere diretamente na delimitação do imóvel que poderá ser alcançado por eventual decisão de usucapião. Antes de decidir sobre a propriedade, portanto, a Justiça quer estabelecer tecnicamente os limites exatos do terreno e verificar se as informações apresentadas pelas partes correspondem à realidade física da área.
Perícia terá que delimitar terreno com precisão
Para solucionar a controvérsia, a juíza determinou uma perícia topográfica acompanhada de georreferenciamento. O trabalho deverá apontar expressamente o tamanho da área objeto da ação e apresentar documentação técnica capaz de justificar a correção ou manutenção do polígono atualmente discutido no processo.
A empresa Manacá Estratégias Judiciais e Extrajudiciais foi nomeada para executar a perícia. Entre as atribuições está identificar e delimitar com precisão a área efetivamente ocupada pelos integrantes da família Póvoas, incluindo coordenadas geográficas, metragem exata, limites e confrontações.
O levantamento deverá fornecer uma base técnica independente para que a magistrada possa avaliar os argumentos apresentados pelos autores e pelas empresas. A perícia ganha importância justamente porque o reconhecimento da usucapião depende, entre outros elementos, da individualização adequada do imóvel reivindicado.
Peritos vão comparar três levantamentos
A empresa nomeada também terá de confrontar os diferentes documentos técnicos que aparecem nos autos. A determinação judicial menciona especificamente a planta apresentada com a petição inicial, o levantamento realizado pelo Intermat e um parecer técnico de março de 2026.
Caso sejam encontradas diferenças entre os levantamentos, os peritos deverão apontar as possíveis causas e explicar tecnicamente por que as dimensões ou os limites não coincidem. A análise permitirá identificar se a divergência decorre de metodologia, delimitação territorial, coordenadas utilizadas ou outros elementos que possam ser constatados durante o trabalho.
A perícia deverá ainda verificar se existe sobreposição entre a área reivindicada pela família e frações correspondentes às empresas rés, além de analisar eventual sobreposição com parcelas que já pertençam aos próprios requerentes.
Laudo será decisivo para esclarecer disputa
A realização da perícia não significa que a Justiça tenha reconhecido o direito de propriedade de qualquer uma das partes. O objetivo, nesta fase, é esclarecer tecnicamente a extensão e a localização do imóvel para que o processo possa avançar com uma definição precisa sobre o objeto da disputa.
Com o georreferenciamento, a 11ª Vara Cível deverá ter elementos para confrontar as alegações de posse prolongada feitas pela família com os limites territoriais apresentados pelas empresas e pelos documentos administrativos existentes nos autos.
Somente depois da produção das provas e da análise dos demais requisitos legais caberá à Justiça decidir se os Póvoas têm ou não direito ao reconhecimento da propriedade por usucapião. Por enquanto, a disputa envolvendo o terreno do Haras Twins Brothers entra em uma fase essencialmente técnica, destinada a descobrir exatamente qual é a área reivindicada e onde estão seus limites.
Fonte Olhar Direto
A determinação partiu da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital, diante de uma diferença expressiva entre as dimensões apresentadas pelas partes no processo. Enquanto os autores pedem o reconhecimento da posse sobre 390,28 metros quadrados, as empresas se apoiam em um procedimento administrativo do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) que aponta uma área de 0,4468 hectare, equivalente a 4.468 metros quadrados.
A diferença superior a dez vezes entre as duas medições levou a magistrada a buscar uma avaliação técnica antes de avançar na definição da controvérsia. A perícia deverá estabelecer com precisão a localização, os limites e a dimensão do terreno efetivamente ocupado, além de comparar os diferentes levantamentos que já foram incorporados ao processo.
Família Póvoas alega posse há mais de 20 anos
A ação de usucapião foi ajuizada em 2022 por Carlos Eduardo Póvoas, Luciana Kern Póvoas, Marco Antônio Póvoas e Bianca Rodrigues Póvoas. Eles sustentam que exercem a posse do lote 06 desde meados de 2006 de maneira contínua, sem oposição e com comportamento típico de proprietários.
Segundo os argumentos apresentados no processo, o terreno foi estruturado ao longo desse período com cerca de arame liso sustentada por mourões de madeira, além de cocho de cimento destinado ao fornecimento de água e cochos de madeira utilizados para alimentação dos animais.
No local funciona o Haras Twins Brothers, empreendimento voltado à criação e comercialização de equinos, além do treinamento e da prática de atividades esportivas. A utilização da propriedade e as estruturas existentes no terreno integram os elementos apresentados pela família para demonstrar o exercício prolongado da posse.
Póvoas pedem propriedade por usucapião
Os autores argumentam que o período durante o qual permaneceram na área seria suficiente para caracterizar a chamada prescrição aquisitiva, instituto jurídico que, quando preenchidos os requisitos legais, permite o reconhecimento da propriedade pela posse prolongada.
Na ação, a família afirma possuir o imóvel de forma mansa e pacífica e com ânimo de dono há mais de 20 anos. Os Póvoas citam tanto o prazo estabelecido no Código Civil de 1916 quanto aquele previsto no Código Civil de 2002 para defender que o período necessário à aquisição da propriedade teria sido cumprido.
Com isso, pedem que a Justiça reconheça por sentença a aquisição da propriedade da área indicada no processo. A alegação, contudo, ainda está sendo analisada judicialmente e não representa reconhecimento definitivo de que a família seja proprietária do imóvel.
Diferença no tamanho da área chama atenção da Justiça
Um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos antes da decisão é justamente qual área está efetivamente em disputa. Em ordem publicada na semana passada (7), a magistrada identificou divergências entre as dimensões apresentadas no processo.
De um lado, a família Póvoas pretende o reconhecimento sobre uma área de 390,28 metros quadrados. Do outro, as empresas utilizam como referência um procedimento administrativo do Intermat que calculou uma extensão de 0,4468 hectare, correspondente a 4.468 metros quadrados.
A diferença é substancial e interfere diretamente na delimitação do imóvel que poderá ser alcançado por eventual decisão de usucapião. Antes de decidir sobre a propriedade, portanto, a Justiça quer estabelecer tecnicamente os limites exatos do terreno e verificar se as informações apresentadas pelas partes correspondem à realidade física da área.
Perícia terá que delimitar terreno com precisão
Para solucionar a controvérsia, a juíza determinou uma perícia topográfica acompanhada de georreferenciamento. O trabalho deverá apontar expressamente o tamanho da área objeto da ação e apresentar documentação técnica capaz de justificar a correção ou manutenção do polígono atualmente discutido no processo.
A empresa Manacá Estratégias Judiciais e Extrajudiciais foi nomeada para executar a perícia. Entre as atribuições está identificar e delimitar com precisão a área efetivamente ocupada pelos integrantes da família Póvoas, incluindo coordenadas geográficas, metragem exata, limites e confrontações.
O levantamento deverá fornecer uma base técnica independente para que a magistrada possa avaliar os argumentos apresentados pelos autores e pelas empresas. A perícia ganha importância justamente porque o reconhecimento da usucapião depende, entre outros elementos, da individualização adequada do imóvel reivindicado.
Peritos vão comparar três levantamentos
A empresa nomeada também terá de confrontar os diferentes documentos técnicos que aparecem nos autos. A determinação judicial menciona especificamente a planta apresentada com a petição inicial, o levantamento realizado pelo Intermat e um parecer técnico de março de 2026.
Caso sejam encontradas diferenças entre os levantamentos, os peritos deverão apontar as possíveis causas e explicar tecnicamente por que as dimensões ou os limites não coincidem. A análise permitirá identificar se a divergência decorre de metodologia, delimitação territorial, coordenadas utilizadas ou outros elementos que possam ser constatados durante o trabalho.
A perícia deverá ainda verificar se existe sobreposição entre a área reivindicada pela família e frações correspondentes às empresas rés, além de analisar eventual sobreposição com parcelas que já pertençam aos próprios requerentes.
Laudo será decisivo para esclarecer disputa
A realização da perícia não significa que a Justiça tenha reconhecido o direito de propriedade de qualquer uma das partes. O objetivo, nesta fase, é esclarecer tecnicamente a extensão e a localização do imóvel para que o processo possa avançar com uma definição precisa sobre o objeto da disputa.
Com o georreferenciamento, a 11ª Vara Cível deverá ter elementos para confrontar as alegações de posse prolongada feitas pela família com os limites territoriais apresentados pelas empresas e pelos documentos administrativos existentes nos autos.
Somente depois da produção das provas e da análise dos demais requisitos legais caberá à Justiça decidir se os Póvoas têm ou não direito ao reconhecimento da propriedade por usucapião. Por enquanto, a disputa envolvendo o terreno do Haras Twins Brothers entra em uma fase essencialmente técnica, destinada a descobrir exatamente qual é a área reivindicada e onde estão seus limites.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



