Justiça Eleitoral cobra explicações de Diego Guimarães por mudança na declaração de raça
Candidato declarou-se pardo nas eleições de 2026, mas aparecia como branco no registro de 2020; prazo para esclarecer é de três dias
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O candidato a deputado estadual Diego Arruda Vaz Guimarães foi intimado pela Justiça Eleitoral a prestar esclarecimentos sobre uma divergência encontrada em sua declaração de cor ou raça. No registro apresentado para as eleições de 2026, o candidato se declarou pardo, enquanto nas eleições de 2020 havia informado ser branco.
A inconsistência foi identificada a partir do cruzamento de informações do Cadastro Eleitoral com os dados registrados no sistema Candex. A decisão foi registrada em 16 de agosto e determinou que o candidato seja notificado para explicar a mudança.
A medida segue as regras previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019, que determina a intimação do candidato quando houver alteração na informação de raça ou cor apresentada em relação a eleições anteriores.
Candidato terá três dias para responder
Na decisão, a Justiça Eleitoral destacou justamente a divergência encontrada entre os dois registros.
“Candidato em seu registro de 2020 declarou-se como de cor/raça branca, ao passo que, nesta eleição, declarou-se como pardo”, aponta o despacho.
Diego terá três dias para apresentar uma manifestação e, caso seja necessário, regularizar as informações constantes do pedido de registro de candidatura.
Os documentos e eventuais justificativas deverão ser protocolados diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Caso não tenha advogado constituído, o candidato poderá utilizar a ferramenta de peticionamento avulso disponibilizada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Registro pode ser afetado
A intimação não significa, por si só, que o registro da candidatura tenha sido rejeitado. O objetivo, neste momento, é permitir que o candidato esclareça a divergência identificada pela Justiça Eleitoral.
O processo seguirá para análise após a apresentação da manifestação dentro do prazo.
Segundo o despacho, porém, o descumprimento da determinação ou a permanência da irregularidade poderá resultar no indeferimento do registro de candidatura.
Na prática, isso significa que a Justiça Eleitoral poderá negar o pedido de registro caso a situação não seja devidamente esclarecida ou regularizada dentro do procedimento eleitoral.
A inconsistência foi identificada a partir do cruzamento de informações do Cadastro Eleitoral com os dados registrados no sistema Candex. A decisão foi registrada em 16 de agosto e determinou que o candidato seja notificado para explicar a mudança.
A medida segue as regras previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019, que determina a intimação do candidato quando houver alteração na informação de raça ou cor apresentada em relação a eleições anteriores.
Candidato terá três dias para responder
Na decisão, a Justiça Eleitoral destacou justamente a divergência encontrada entre os dois registros.
“Candidato em seu registro de 2020 declarou-se como de cor/raça branca, ao passo que, nesta eleição, declarou-se como pardo”, aponta o despacho.
Diego terá três dias para apresentar uma manifestação e, caso seja necessário, regularizar as informações constantes do pedido de registro de candidatura.
Os documentos e eventuais justificativas deverão ser protocolados diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Caso não tenha advogado constituído, o candidato poderá utilizar a ferramenta de peticionamento avulso disponibilizada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Registro pode ser afetado
A intimação não significa, por si só, que o registro da candidatura tenha sido rejeitado. O objetivo, neste momento, é permitir que o candidato esclareça a divergência identificada pela Justiça Eleitoral.
O processo seguirá para análise após a apresentação da manifestação dentro do prazo.
Segundo o despacho, porém, o descumprimento da determinação ou a permanência da irregularidade poderá resultar no indeferimento do registro de candidatura.
Na prática, isso significa que a Justiça Eleitoral poderá negar o pedido de registro caso a situação não seja devidamente esclarecida ou regularizada dentro do procedimento eleitoral.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



