Justiça encerra produção de provas em ação sobre falhas na Arena Pantanal e processo fica perto de sentença
Mendes Júnior tentou obter novos documentos e ouvir testemunhas, mas pedidos foram rejeitados
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A ação judicial que discute a responsabilidade por falhas de engenharia identificadas na Arena Pantanal, em Cuiabá, entrou em sua etapa final. A Vara Especializada em Ações Coletivas encerrou formalmente a fase de produção de provas no processo movido pelo Estado de Mato Grosso e pelo Ministério Público Estadual contra a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, responsável pela construção do estádio.
Com a decisão, não haverá novas diligências probatórias antes do julgamento. As partes agora serão chamadas, de forma sucessiva, para apresentar as alegações finais por escrito. Depois do cumprimento dos prazos, o processo ficará concluso para que a Justiça de Mato Grosso profira a sentença.
A ação busca definir a responsabilidade da construtora pela correção de problemas apontados na edificação da Arena Pantanal. Durante a tramitação, a Justiça determinou a realização de perícia para verificar tecnicamente as condições do estádio e os pontos questionados no processo. O laudo produzido foi posteriormente homologado pelo juízo.
Estado e MP pediram julgamento
Após a homologação da perícia, tanto o Estado de Mato Grosso quanto o Ministério Público informaram que não tinham outras provas a apresentar. Os autores da ação consideraram a instrução suficiente e solicitaram que o processo avançasse para julgamento definitivo.
A Mendes Júnior, entretanto, apresentou novos requerimentos. A construtora pediu que o governo estadual fosse obrigado a fornecer uma relação detalhada das empresas terceirizadas que trabalharam na Arena Pantanal depois da entrega provisória do estádio, acompanhada dos respectivos contratos.
A empresa argumentou que essas informações seriam relevantes para delimitar sua responsabilidade pelos problemas encontrados posteriormente. Também requereu a produção de prova testemunhal antes do encerramento da instrução.
Justiça rejeita pedidos da Mendes Júnior
A magistrada responsável pelo processo não acolheu as solicitações. Em relação aos documentos, considerou que o Poder Executivo já havia fornecido os esclarecimentos possíveis por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
A decisão também levou em consideração o estágio avançado e o tempo de tramitação da ação. Na avaliação judicial, determinar novas diligências documentais naquele momento não atenderia aos requisitos necessários e prolongaria uma instrução considerada suficientemente realizada.
O pedido para ouvir testemunhas teve o mesmo destino. A magistrada considerou que a controvérsia discutida no processo possui caráter essencialmente técnico, envolvendo questões de engenharia já submetidas à análise pericial. Por essa razão, entendeu que depoimentos não acrescentariam elementos relevantes para solucionar a disputa.
Processo avança para sentença
Com os pedidos da construtora rejeitados, a fase de instrução foi oficialmente encerrada. Isso significa que a Justiça considera concluída a etapa destinada à reunião das provas que servirão de base para o julgamento.
O próximo passo será a apresentação das alegações finais. Estado de Mato Grosso e Ministério Público serão intimados primeiro. Na sequência, a Mendes Júnior terá prazo de 15 dias para entregar sua manifestação final e apresentar os argumentos que pretende ver considerados antes da sentença.
Somente depois dessa etapa os autos serão encaminhados para julgamento. Portanto, a Mendes Júnior ainda não foi responsabilizada definitivamente pelos problemas discutidos nesta ação. Caberá à sentença estabelecer, a partir das provas e argumentos reunidos durante o processo, se existe responsabilidade da construtora e quais obrigações eventualmente deverão ser impostas.
Fonte Olhar Direto
Com a decisão, não haverá novas diligências probatórias antes do julgamento. As partes agora serão chamadas, de forma sucessiva, para apresentar as alegações finais por escrito. Depois do cumprimento dos prazos, o processo ficará concluso para que a Justiça de Mato Grosso profira a sentença.
A ação busca definir a responsabilidade da construtora pela correção de problemas apontados na edificação da Arena Pantanal. Durante a tramitação, a Justiça determinou a realização de perícia para verificar tecnicamente as condições do estádio e os pontos questionados no processo. O laudo produzido foi posteriormente homologado pelo juízo.
Estado e MP pediram julgamento
Após a homologação da perícia, tanto o Estado de Mato Grosso quanto o Ministério Público informaram que não tinham outras provas a apresentar. Os autores da ação consideraram a instrução suficiente e solicitaram que o processo avançasse para julgamento definitivo.
A Mendes Júnior, entretanto, apresentou novos requerimentos. A construtora pediu que o governo estadual fosse obrigado a fornecer uma relação detalhada das empresas terceirizadas que trabalharam na Arena Pantanal depois da entrega provisória do estádio, acompanhada dos respectivos contratos.
A empresa argumentou que essas informações seriam relevantes para delimitar sua responsabilidade pelos problemas encontrados posteriormente. Também requereu a produção de prova testemunhal antes do encerramento da instrução.
Justiça rejeita pedidos da Mendes Júnior
A magistrada responsável pelo processo não acolheu as solicitações. Em relação aos documentos, considerou que o Poder Executivo já havia fornecido os esclarecimentos possíveis por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
A decisão também levou em consideração o estágio avançado e o tempo de tramitação da ação. Na avaliação judicial, determinar novas diligências documentais naquele momento não atenderia aos requisitos necessários e prolongaria uma instrução considerada suficientemente realizada.
O pedido para ouvir testemunhas teve o mesmo destino. A magistrada considerou que a controvérsia discutida no processo possui caráter essencialmente técnico, envolvendo questões de engenharia já submetidas à análise pericial. Por essa razão, entendeu que depoimentos não acrescentariam elementos relevantes para solucionar a disputa.
Processo avança para sentença
Com os pedidos da construtora rejeitados, a fase de instrução foi oficialmente encerrada. Isso significa que a Justiça considera concluída a etapa destinada à reunião das provas que servirão de base para o julgamento.
O próximo passo será a apresentação das alegações finais. Estado de Mato Grosso e Ministério Público serão intimados primeiro. Na sequência, a Mendes Júnior terá prazo de 15 dias para entregar sua manifestação final e apresentar os argumentos que pretende ver considerados antes da sentença.
Somente depois dessa etapa os autos serão encaminhados para julgamento. Portanto, a Mendes Júnior ainda não foi responsabilizada definitivamente pelos problemas discutidos nesta ação. Caberá à sentença estabelecer, a partir das provas e argumentos reunidos durante o processo, se existe responsabilidade da construtora e quais obrigações eventualmente deverão ser impostas.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



