Justiça extingue ação do SISMA e mantém processo seletivo da Saúde em Mato Grosso
Juíza concluiu que sindicato não pode representar candidatos aprovados em concurso que ainda não tomaram posse; Estado segue sem obrigação de convocar cadastro de reserva
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA) contra o Governo do Estado e manteve válido o Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, que encerrou o processo sem analisar o mérito dos pedidos por entender que o sindicato não possui legitimidade para representar, em juízo, candidatos aprovados em concurso público que ainda não ingressaram no serviço público.
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso não fica obrigado a convocar os aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), regido pelo Edital nº 001/2023.
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Na ação, o SISMA alegava que o governo vinha realizando sucessivas contratações temporárias para exercer funções permanentes na Secretaria de Saúde, mesmo existindo candidatos aprovados em concurso aguardando nomeação.
Segundo a entidade, a prática violaria a Constituição Federal e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019, firmado entre o Estado e o Ministério Público de Mato Grosso. O sindicato defendia a anulação do processo seletivo simplificado e a convocação dos candidatos aprovados no concurso de 2023.
Estado contestou legitimidade da entidade
Em sua defesa, o Estado sustentou que o SISMA não tinha autorização legal para ajuizar a ação em nome de candidatos que ainda não fazem parte da carreira pública.
O governo também argumentou que o Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023 está amparado na legislação e tem como finalidade suprir demandas temporárias da rede estadual de saúde, como afastamentos por férias, licenças médicas e outras situações excepcionais.
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Durante a tramitação, o pedido de liminar apresentado pelo sindicato foi negado e o Ministério Público também apontou a incompetência do juízo para analisar a demanda.
Juíza aponta expectativa de direito dos aprovados
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a Constituição garante aos sindicatos a defesa dos interesses da categoria que representam, mas essa prerrogativa não alcança candidatos aprovados em concurso público que ainda aguardam nomeação.
Segundo Celia Regina Vidotti, os aprovados possuem apenas expectativa de direito, já que ainda não integram o quadro de servidores públicos do Estado.
Com esse entendimento, a juíza extinguiu o processo sem julgamento do mérito, reconhecendo a ausência de legitimidade ativa do SISMA para propor a ação.
Processo seletivo continua válido
Com a extinção da ação, permanece válida a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023. A decisão também afasta, neste momento, qualquer obrigação do Estado de convocar os candidatos do cadastro de reserva do concurso público da SES-MT.
Assim, a contratação temporária segue autorizada nos moldes previstos pelo processo seletivo, enquanto os aprovados no concurso permanecem sem garantia judicial de nomeação.
Fonte Olhar Direto
Com a decisão, o Estado de Mato Grosso não fica obrigado a convocar os aprovados no cadastro de reserva do Concurso Público da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), regido pelo Edital nº 001/2023.
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Na ação, o SISMA alegava que o governo vinha realizando sucessivas contratações temporárias para exercer funções permanentes na Secretaria de Saúde, mesmo existindo candidatos aprovados em concurso aguardando nomeação.
Segundo a entidade, a prática violaria a Constituição Federal e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 001/2019, firmado entre o Estado e o Ministério Público de Mato Grosso. O sindicato defendia a anulação do processo seletivo simplificado e a convocação dos candidatos aprovados no concurso de 2023.
Estado contestou legitimidade da entidade
Em sua defesa, o Estado sustentou que o SISMA não tinha autorização legal para ajuizar a ação em nome de candidatos que ainda não fazem parte da carreira pública.
O governo também argumentou que o Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023 está amparado na legislação e tem como finalidade suprir demandas temporárias da rede estadual de saúde, como afastamentos por férias, licenças médicas e outras situações excepcionais.
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Durante a tramitação, o pedido de liminar apresentado pelo sindicato foi negado e o Ministério Público também apontou a incompetência do juízo para analisar a demanda.
Juíza aponta expectativa de direito dos aprovados
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a Constituição garante aos sindicatos a defesa dos interesses da categoria que representam, mas essa prerrogativa não alcança candidatos aprovados em concurso público que ainda aguardam nomeação.
Segundo Celia Regina Vidotti, os aprovados possuem apenas expectativa de direito, já que ainda não integram o quadro de servidores públicos do Estado.
Com esse entendimento, a juíza extinguiu o processo sem julgamento do mérito, reconhecendo a ausência de legitimidade ativa do SISMA para propor a ação.
Processo seletivo continua válido
Com a extinção da ação, permanece válida a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023. A decisão também afasta, neste momento, qualquer obrigação do Estado de convocar os candidatos do cadastro de reserva do concurso público da SES-MT.
Assim, a contratação temporária segue autorizada nos moldes previstos pelo processo seletivo, enquanto os aprovados no concurso permanecem sem garantia judicial de nomeação.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



