Justiça Federal dá prazo para defesa de Emanuel Pinheiro contestar provas digitais da Operação Capistrum
MPF apresentou parecer técnico para sustentar integridade de dados extraídos de celulares apreendidos na investigação sobre supostos desvios de recursos do SUS
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O juiz federal convocado Antonio Claudio Macedo da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), abriu prazo para a defesa do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, tomar conhecimento das alegações e dos documentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a validade das provas digitais da Operação Capistrum. O despacho foi assinado em 9 de setembro e antecede uma nova análise sobre o andamento da ação penal.
O processo apura supostos desvios de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e crimes relacionados à organização criminosa. Além de Emanuel, são réus na ação a ex-primeira-dama Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, Antônio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro.
A investigação começou na Justiça Estadual de Mato Grosso, mas o processo foi transferido para a Justiça Federal por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a competência federal diante do uso de recursos do SUS provenientes da União. Já no TRF1, a relatora acolheu manifestação do MPF e determinou que os processos envolvendo os acusados fossem reunidos em uma única ação.
O andamento do caso havia sido interrompido temporariamente depois que a defesa de Emanuel apresentou uma questão de ordem com base em decisão do STJ. Os advogados colocaram em dúvida a cadeia de custódia dos celulares apreendidos durante as buscas, ou seja, os procedimentos utilizados para apreender, armazenar, preservar e registrar as evidências.
Diante do questionamento, em 19 de maio de 2026, o relator retirou o processo de pauta e determinou que o MPF apresentasse informações capazes de comprovar a integridade e a rastreabilidade dos dados obtidos nos aparelhos.
A resposta do Ministério Público Federal foi protocolada em 1º de setembro de 2026, pelo procurador regional da República Juliano Stella Karam. O órgão defendeu a validade técnica das provas e anexou o Parecer Técnico nº 740/2026, produzido em 28 de agosto por analistas da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O documento aponta que os procedimentos utilizados para o espelhamento dos dados seguiram critérios técnicos e incluíram algoritmos de verificação por meio de hash SHA-256, além da manutenção física dos aparelhos sob lacres numerados, armazenados no cofre de evidências do GAECO.
O MPF também afirmou que as defesas de todos os investigados receberam cópias completas dos dados extraídos dos celulares em abril de 2022, armazenadas em discos rígidos externos. Segundo o órgão, até o momento não foram apontadas pelas defesas adulterações ou manipulações concretas das mensagens.
Na manifestação, o Ministério Público Federal requereu que seja "demonstrada a origem, a integridade, a autenticidade e a rastreabilidade dos vestígios digitais utilizados na persecução penal".
Agora, a defesa de Emanuel Pinheiro poderá analisar formalmente os esclarecimentos e o parecer técnico apresentados pelo MPF antes de uma nova decisão sobre o processo.
Ao determinar a abertura de vista, o juiz registrou: "Após, voltem-me conclusos os autos, para oportuna deliberação sobre o recebimento da denúncia".
O processo apura supostos desvios de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e crimes relacionados à organização criminosa. Além de Emanuel, são réus na ação a ex-primeira-dama Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, Antônio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro.
A investigação começou na Justiça Estadual de Mato Grosso, mas o processo foi transferido para a Justiça Federal por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a competência federal diante do uso de recursos do SUS provenientes da União. Já no TRF1, a relatora acolheu manifestação do MPF e determinou que os processos envolvendo os acusados fossem reunidos em uma única ação.
O andamento do caso havia sido interrompido temporariamente depois que a defesa de Emanuel apresentou uma questão de ordem com base em decisão do STJ. Os advogados colocaram em dúvida a cadeia de custódia dos celulares apreendidos durante as buscas, ou seja, os procedimentos utilizados para apreender, armazenar, preservar e registrar as evidências.
Diante do questionamento, em 19 de maio de 2026, o relator retirou o processo de pauta e determinou que o MPF apresentasse informações capazes de comprovar a integridade e a rastreabilidade dos dados obtidos nos aparelhos.
A resposta do Ministério Público Federal foi protocolada em 1º de setembro de 2026, pelo procurador regional da República Juliano Stella Karam. O órgão defendeu a validade técnica das provas e anexou o Parecer Técnico nº 740/2026, produzido em 28 de agosto por analistas da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O documento aponta que os procedimentos utilizados para o espelhamento dos dados seguiram critérios técnicos e incluíram algoritmos de verificação por meio de hash SHA-256, além da manutenção física dos aparelhos sob lacres numerados, armazenados no cofre de evidências do GAECO.
O MPF também afirmou que as defesas de todos os investigados receberam cópias completas dos dados extraídos dos celulares em abril de 2022, armazenadas em discos rígidos externos. Segundo o órgão, até o momento não foram apontadas pelas defesas adulterações ou manipulações concretas das mensagens.
Na manifestação, o Ministério Público Federal requereu que seja "demonstrada a origem, a integridade, a autenticidade e a rastreabilidade dos vestígios digitais utilizados na persecução penal".
Agora, a defesa de Emanuel Pinheiro poderá analisar formalmente os esclarecimentos e o parecer técnico apresentados pelo MPF antes de uma nova decisão sobre o processo.
Ao determinar a abertura de vista, o juiz registrou: "Após, voltem-me conclusos os autos, para oportuna deliberação sobre o recebimento da denúncia".
Publicado originalmente em infoverus.com.br



