Justiça libera retomada da CPI da CS Mobi em Cuiabá e mantém apenas depoimento suspenso
Juiz suspendeu decisão que havia paralisado investigação da Câmara; demais diligências, reuniões e oitivas podem ser retomadas
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O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo Município de Cuiabá e autorizou a retomada dos trabalhos da CPI da CS Mobi, instaurada pela Câmara Municipal para investigar o contrato de concessão administrativa. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar que havia determinado a paralisação de todos os atos investigatórios da comissão.
Na prática, volta a valer a restrição inicialmente determinada pela Justiça: permanece suspensa apenas a oitiva da advogada da concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., Rosana Laura de Castro Farias Ramires.
Os demais trabalhos da CPI, incluindo diligências, reuniões e depoimentos, podem ser retomados até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analise o caso e tome nova decisão.
Liminar havia paralisado toda a investigação
A CPI foi suspensa inicialmente pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, após a CS Mobi ingressar com mandado de segurança.
Na primeira decisão, o magistrado havia determinado apenas a suspensão da oitiva da advogada da empresa, que havia sido convocada pela comissão por meio do Ofício nº 042/2026/CPI.
Depois, ao analisar embargos de declaração apresentados pela concessionária, o juiz ampliou a liminar e determinou a suspensão da sessão marcada para 8 de julho, além de interromper todos os atos investigatórios da CPI.
A CS Mobi alegou que a sessão não se limitaria ao depoimento da advogada, mas também envolveria outras convocações e atos de instrução. A empresa também questionou a regularidade da prorrogação da CPI, argumentando que não teria sido demonstrada a existência de ato formal devidamente publicado para estender o prazo de funcionamento da comissão.
Município contesta prazo da CPI
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o Município de Cuiabá afirmou que a CPI foi criada pela Resolução nº 38/2025, publicada em 17 de dezembro de 2025, com prazo inicial de 120 dias.
Segundo a defesa municipal, a comissão foi prorrogada por igual período após a aprovação do Requerimento nº 35/2026 pelo plenário da Câmara Municipal, durante sessão ordinária realizada em 21 de maio de 2026.
O Município também argumentou que a decisão de primeira instância teria desconsiderado o período de recesso parlamentar na contagem do prazo de funcionamento da comissão.
Na avaliação da Prefeitura, sem considerar o período de recesso, os 120 dias previstos inicialmente só terminariam em 27 de maio de 2026. Dessa forma, a prorrogação aprovada em 21 de maio teria ocorrido dentro do prazo.
A CPI é presidida pelo vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania) e tem como integrantes Dilemário Alencar (União) e Ilde Taques (Podemos).
Juiz vê dúvida, mas não motivo para parar CPI
Ao analisar o recurso, Gilberto Bussiki considerou que a dúvida sobre a regularidade da prorrogação da CPI não é suficiente, neste momento, para justificar a paralisação integral dos trabalhos.
Para o magistrado, a questão ainda depende de uma análise mais aprofundada sobre a interpretação do Regimento Interno da Câmara, especialmente em relação aos efeitos do recesso parlamentar, à forma de formalização da prorrogação e à validade dos atos legislativos adotados para estender o funcionamento da comissão.
O juiz também levou em consideração informações apresentadas pela Câmara após a decisão de primeira instância.
Segundo o Legislativo, a sessão da CPI realizada em 8 de julho chegou a ser instalada, mas nenhuma oitiva ou outro ato de instrução foi efetivamente realizado devido ao não comparecimento das pessoas convocadas.
A Câmara também apresentou documentos para defender a regularidade da prorrogação, entre eles ata da reunião, requerimento de instauração da CPI, parecer jurídico e o requerimento de prorrogação aprovado pelo plenário.
Controle da Justiça deve se limitar à legalidade
Na decisão, Bussiki destacou que o controle judicial sobre o funcionamento de CPIs deve se restringir, em regra, à análise da legalidade dos atos.
Segundo o magistrado, o Judiciário não deve interferir na condução da atividade investigatória parlamentar, salvo quando houver violação evidente de garantias previstas na Constituição.
Para ele, neste momento, é prudente preservar o exercício da função fiscalizatória do Legislativo, sem impedir que os atos praticados pela CPI sejam posteriormente submetidos ao controle judicial quanto à sua legalidade.
Com isso, o magistrado recebeu o agravo de instrumento apresentado pelo Município e suspendeu os efeitos da decisão que havia ampliado a liminar contra a CPI da CS Mobi.
O processo ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça. A CS Mobi será intimada para apresentar resposta ao recurso e, posteriormente, os autos seguirão para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Na prática, volta a valer a restrição inicialmente determinada pela Justiça: permanece suspensa apenas a oitiva da advogada da concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., Rosana Laura de Castro Farias Ramires.
Os demais trabalhos da CPI, incluindo diligências, reuniões e depoimentos, podem ser retomados até que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analise o caso e tome nova decisão.
Liminar havia paralisado toda a investigação
A CPI foi suspensa inicialmente pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, após a CS Mobi ingressar com mandado de segurança.
Na primeira decisão, o magistrado havia determinado apenas a suspensão da oitiva da advogada da empresa, que havia sido convocada pela comissão por meio do Ofício nº 042/2026/CPI.
Depois, ao analisar embargos de declaração apresentados pela concessionária, o juiz ampliou a liminar e determinou a suspensão da sessão marcada para 8 de julho, além de interromper todos os atos investigatórios da CPI.
A CS Mobi alegou que a sessão não se limitaria ao depoimento da advogada, mas também envolveria outras convocações e atos de instrução. A empresa também questionou a regularidade da prorrogação da CPI, argumentando que não teria sido demonstrada a existência de ato formal devidamente publicado para estender o prazo de funcionamento da comissão.
Município contesta prazo da CPI
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o Município de Cuiabá afirmou que a CPI foi criada pela Resolução nº 38/2025, publicada em 17 de dezembro de 2025, com prazo inicial de 120 dias.
Segundo a defesa municipal, a comissão foi prorrogada por igual período após a aprovação do Requerimento nº 35/2026 pelo plenário da Câmara Municipal, durante sessão ordinária realizada em 21 de maio de 2026.
O Município também argumentou que a decisão de primeira instância teria desconsiderado o período de recesso parlamentar na contagem do prazo de funcionamento da comissão.
Na avaliação da Prefeitura, sem considerar o período de recesso, os 120 dias previstos inicialmente só terminariam em 27 de maio de 2026. Dessa forma, a prorrogação aprovada em 21 de maio teria ocorrido dentro do prazo.
A CPI é presidida pelo vereador Tenente-Coronel Dias (Cidadania) e tem como integrantes Dilemário Alencar (União) e Ilde Taques (Podemos).
Juiz vê dúvida, mas não motivo para parar CPI
Ao analisar o recurso, Gilberto Bussiki considerou que a dúvida sobre a regularidade da prorrogação da CPI não é suficiente, neste momento, para justificar a paralisação integral dos trabalhos.
Para o magistrado, a questão ainda depende de uma análise mais aprofundada sobre a interpretação do Regimento Interno da Câmara, especialmente em relação aos efeitos do recesso parlamentar, à forma de formalização da prorrogação e à validade dos atos legislativos adotados para estender o funcionamento da comissão.
O juiz também levou em consideração informações apresentadas pela Câmara após a decisão de primeira instância.
Segundo o Legislativo, a sessão da CPI realizada em 8 de julho chegou a ser instalada, mas nenhuma oitiva ou outro ato de instrução foi efetivamente realizado devido ao não comparecimento das pessoas convocadas.
A Câmara também apresentou documentos para defender a regularidade da prorrogação, entre eles ata da reunião, requerimento de instauração da CPI, parecer jurídico e o requerimento de prorrogação aprovado pelo plenário.
Controle da Justiça deve se limitar à legalidade
Na decisão, Bussiki destacou que o controle judicial sobre o funcionamento de CPIs deve se restringir, em regra, à análise da legalidade dos atos.
Segundo o magistrado, o Judiciário não deve interferir na condução da atividade investigatória parlamentar, salvo quando houver violação evidente de garantias previstas na Constituição.
Para ele, neste momento, é prudente preservar o exercício da função fiscalizatória do Legislativo, sem impedir que os atos praticados pela CPI sejam posteriormente submetidos ao controle judicial quanto à sua legalidade.
Com isso, o magistrado recebeu o agravo de instrumento apresentado pelo Município e suspendeu os efeitos da decisão que havia ampliado a liminar contra a CPI da CS Mobi.
O processo ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça. A CS Mobi será intimada para apresentar resposta ao recurso e, posteriormente, os autos seguirão para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



