Justiça manda ALMT apresentar salários de Gilmar Fabris para efetivar penhora por dívida
Assembleia terá cinco dias para entregar holerites e informações sobre descontos judiciais que já incidem sobre a remuneração do ex-deputado
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O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresente, no prazo de cinco dias, os comprovantes de rendimentos dos últimos três meses do ex-deputado estadual Gilmar Fabris. A ordem tem como objetivo verificar a possibilidade de cumprimento de uma penhora de 30% sobre o salário líquido recebido por ele.
A determinação foi feita no processo de execução de título extrajudicial movido pela empresa Paiaguás Hotéis S/A para cobrar uma dívida que se arrasta na Justiça estadual há quase 20 anos.
O magistrado estabeleceu que o descumprimento da ordem poderá resultar em responsabilização por crime de desobediência, além de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Assembleia alegou descontos anteriores
A discussão surgiu depois que a Justiça determinou o bloqueio de 30% da remuneração líquida de Fabris junto à Assembleia Legislativa.
Intimada a realizar o desconto diretamente na folha de pagamento, a Procuradoria-Geral da ALMT informou que não seria possível cumprir imediatamente a determinação. Como justificativa, o órgão afirmou que já existiriam outros descontos judiciais incidindo sobre a remuneração do ex-parlamentar.
Segundo as informações apresentadas pela Assembleia, o rendimento líquido de Fabris em janeiro de 2026 foi de R$ 18.767,64. Desse valor, aproximadamente R$ 8.043,28, equivalentes a 42,86% da remuneração, já estariam comprometidos com outras retenções determinadas judicialmente.
A Assembleia argumentou que uma nova penhora poderia ultrapassar um limite considerado razoável e comprometer a natureza alimentar da remuneração.
O problema, porém, foi que o órgão não apresentou os documentos necessários para comprovar detalhadamente os descontos mencionados.
Credora pediu comprovação
A Paiaguás Hotéis contestou a justificativa apresentada pela Assembleia e apontou justamente a falta de documentos capazes de demonstrar a origem, a natureza e a continuidade das retenções já existentes.
A empresa solicitou que a ALMT fosse novamente intimada para apresentar os documentos que serviram de base para as informações fornecidas ao processo.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que a documentação é necessária para que seja possível verificar quais são as outras penhoras existentes e qual seria a margem efetivamente disponível para o novo desconto.
Por isso, determinou que a Assembleia apresente os holerites detalhados dos últimos três meses e documentos relacionados às demais retenções.
Também deverá informar os números dos processos que deram origem aos descontos, os juízos responsáveis e os respectivos valores.
Penhora de salário
Na decisão, o magistrado ressaltou que terceiros têm o dever de colaborar com o cumprimento das determinações judiciais, especialmente quando são responsáveis pelo pagamento da remuneração sobre a qual recai uma ordem de penhora.
O juiz também destacou que a proteção dos salários contra penhora não é absoluta. Conforme a jurisprudência mencionada na decisão, o Superior Tribunal de Justiça admite, em determinadas situações, a retenção de parte da remuneração, desde que seja preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
Nesse contexto, os documentos solicitados à Assembleia deverão permitir que a Justiça avalie o conjunto das retenções já existentes antes de definir a forma de cumprimento da penhora de 30% determinada no processo.
A ALMT terá cinco dias para apresentar as informações. Caso não cumpra a determinação, poderá sofrer as consequências previstas na própria decisão judicial.
A determinação foi feita no processo de execução de título extrajudicial movido pela empresa Paiaguás Hotéis S/A para cobrar uma dívida que se arrasta na Justiça estadual há quase 20 anos.
O magistrado estabeleceu que o descumprimento da ordem poderá resultar em responsabilização por crime de desobediência, além de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Assembleia alegou descontos anteriores
A discussão surgiu depois que a Justiça determinou o bloqueio de 30% da remuneração líquida de Fabris junto à Assembleia Legislativa.
Intimada a realizar o desconto diretamente na folha de pagamento, a Procuradoria-Geral da ALMT informou que não seria possível cumprir imediatamente a determinação. Como justificativa, o órgão afirmou que já existiriam outros descontos judiciais incidindo sobre a remuneração do ex-parlamentar.
Segundo as informações apresentadas pela Assembleia, o rendimento líquido de Fabris em janeiro de 2026 foi de R$ 18.767,64. Desse valor, aproximadamente R$ 8.043,28, equivalentes a 42,86% da remuneração, já estariam comprometidos com outras retenções determinadas judicialmente.
A Assembleia argumentou que uma nova penhora poderia ultrapassar um limite considerado razoável e comprometer a natureza alimentar da remuneração.
O problema, porém, foi que o órgão não apresentou os documentos necessários para comprovar detalhadamente os descontos mencionados.
Credora pediu comprovação
A Paiaguás Hotéis contestou a justificativa apresentada pela Assembleia e apontou justamente a falta de documentos capazes de demonstrar a origem, a natureza e a continuidade das retenções já existentes.
A empresa solicitou que a ALMT fosse novamente intimada para apresentar os documentos que serviram de base para as informações fornecidas ao processo.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que a documentação é necessária para que seja possível verificar quais são as outras penhoras existentes e qual seria a margem efetivamente disponível para o novo desconto.
Por isso, determinou que a Assembleia apresente os holerites detalhados dos últimos três meses e documentos relacionados às demais retenções.
Também deverá informar os números dos processos que deram origem aos descontos, os juízos responsáveis e os respectivos valores.
Penhora de salário
Na decisão, o magistrado ressaltou que terceiros têm o dever de colaborar com o cumprimento das determinações judiciais, especialmente quando são responsáveis pelo pagamento da remuneração sobre a qual recai uma ordem de penhora.
O juiz também destacou que a proteção dos salários contra penhora não é absoluta. Conforme a jurisprudência mencionada na decisão, o Superior Tribunal de Justiça admite, em determinadas situações, a retenção de parte da remuneração, desde que seja preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
Nesse contexto, os documentos solicitados à Assembleia deverão permitir que a Justiça avalie o conjunto das retenções já existentes antes de definir a forma de cumprimento da penhora de 30% determinada no processo.
A ALMT terá cinco dias para apresentar as informações. Caso não cumpra a determinação, poderá sofrer as consequências previstas na própria decisão judicial.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



