Justiça manda Estado ressarcir sindicato, mas mantém adicional de insalubridade apenas para profissionais de saúde que atenderam pacientes durante pandemia da Covid-19
Adicional em grau máximo continua restrito a profissionais de saúde que atenderam pacientes com Covid-19 entre 2020 e 2022
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (SISMA/MT) e determinou que o Estado reembolse integralmente as despesas processuais e os honorários periciais antecipados pela entidade em uma ação sobre adicional de insalubridade.
O sindicato havia questionado pontos da decisão anterior, incluindo o ressarcimento dos custos das perícias, os honorários advocatícios, a aplicação de juros e correção monetária e a exclusão dos servidores administrativos e de manutenção do adicional em grau máximo ou médio.
Segundo a decisão, o SISMA/MT precisou antecipar os custos das perícias porque o Estado não elaborou o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Por isso, as despesas deverão ser devolvidas integralmente, com correção monetária a partir da data de cada pagamento feito pelo sindicato.
Quanto aos honorários de sucumbência, pagos pela parte derrotada aos advogados da parte vencedora, a Justiça corrigiu a condenação e definiu que o percentual devido pelo Estado será estabelecido posteriormente, na fase de liquidação da sentença.
Por outro lado, a magistrada manteve a decisão de restringir o adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais de saúde que atuaram diretamente e de forma presencial no atendimento de pacientes infectados pela Covid-19. O benefício permanece limitado ao período de 16 de março de 2020 a 22 de maio de 2022.
Com isso, foi negado o pedido para estender o adicional aos servidores que exerciam funções administrativas e de manutenção.
O processo agora segue para a fase de liquidação da sentença, quando serão calculados os valores que o Estado deverá ressarcir ao sindicato e as quantias eventualmente devidas aos servidores contemplados pela decisão.
O sindicato havia questionado pontos da decisão anterior, incluindo o ressarcimento dos custos das perícias, os honorários advocatícios, a aplicação de juros e correção monetária e a exclusão dos servidores administrativos e de manutenção do adicional em grau máximo ou médio.
Segundo a decisão, o SISMA/MT precisou antecipar os custos das perícias porque o Estado não elaborou o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Por isso, as despesas deverão ser devolvidas integralmente, com correção monetária a partir da data de cada pagamento feito pelo sindicato.
Quanto aos honorários de sucumbência, pagos pela parte derrotada aos advogados da parte vencedora, a Justiça corrigiu a condenação e definiu que o percentual devido pelo Estado será estabelecido posteriormente, na fase de liquidação da sentença.
Por outro lado, a magistrada manteve a decisão de restringir o adicional de insalubridade em grau máximo aos profissionais de saúde que atuaram diretamente e de forma presencial no atendimento de pacientes infectados pela Covid-19. O benefício permanece limitado ao período de 16 de março de 2020 a 22 de maio de 2022.
Com isso, foi negado o pedido para estender o adicional aos servidores que exerciam funções administrativas e de manutenção.
O processo agora segue para a fase de liquidação da sentença, quando serão calculados os valores que o Estado deverá ressarcir ao sindicato e as quantias eventualmente devidas aos servidores contemplados pela decisão.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



