Justiça manda Flávia Moretti pagar R$ 35 mil por propaganda ilegal em eleição de MT
Prefeita de Várzea Grande tem 15 dias para quitar débito; caso contrário, poderá sofrer multa e bloqueio de valores e bens
2 min de leitura

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), foi intimada pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 35.695,79 referentes a uma condenação por propaganda ilegal durante a campanha eleitoral de 2024. A determinação foi assinada pelo juiz André Maurício Lopes Prioli, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), e publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (3).
Moretti terá prazo de 15 dias para quitar voluntariamente o débito. Caso não faça o pagamento dentro do período estabelecido, a Justiça poderá acrescentar multa de 10% ao valor devido e adotar medidas para localizar e bloquear recursos e patrimônio da prefeita.
A cobrança é resultado de uma condenação proferida em outubro de 2024, durante a disputa eleitoral pela Prefeitura de Várzea Grande. Na ocasião, Moretti foi responsabilizada pela divulgação de conteúdo considerado sabidamente inverídico contra seu então adversário, Kalil Baracat.
O caso envolveu um trecho de uma declaração dada pela então candidata a respeito da origem da denúncia que havia exposto o esquema de corrupção investigado no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).
DÍVIDA PASSOU DE R$ 30 MIL
A condenação original estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil por parte de Moretti. Com a atualização do débito, o valor cobrado atualmente chegou a R$ 35.695,79.
Como o pagamento não foi comprovado, a União iniciou o cumprimento definitivo da sentença, levando o caso à nova decisão do magistrado para determinar a quitação do valor.
Além da cobrança contra a prefeita, o juiz também analisou a situação dos partidos que integravam a coligação pela qual Moretti disputou a eleição.
PARTIDOS SAEM DO PROCESSO
O magistrado determinou a extinção do processo em relação às siglas que integravam a coligação, após a União não corrigir adequadamente a identificação das agremiações depois da dissolução da aliança eleitoral.
A medida ocorreu porque a Coligação “Sede por Mudança” havia sido indicada no processo como parte responsável, embora a coligação não possua personalidade jurídica própria após o fim da eleição. A União foi intimada a corrigir a situação, mas não apresentou a alteração dentro do prazo estabelecido.
Com isso, o cumprimento da sentença foi extinto em relação ao PL, Podemos, DC e PRTB de Várzea Grande.
BLOQUEIO DE CONTAS
A decisão estabelece que, se Moretti não pagar a dívida voluntariamente, poderão ser adotadas medidas de cobrança mais severas.
Entre elas está a aplicação de multa de 10% e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, por meio do sistema SisbaJud, limitado ao montante devido.
Caso não sejam encontrados recursos suficientes, a Justiça poderá realizar novas consultas para localizar bens em nome da prefeita e determinar medidas de constrição patrimonial.
O débito também poderá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa da União e para cadastros de inadimplência, incluindo CADIN e SERASAJUD.
Moretti terá prazo de 15 dias para quitar voluntariamente o débito. Caso não faça o pagamento dentro do período estabelecido, a Justiça poderá acrescentar multa de 10% ao valor devido e adotar medidas para localizar e bloquear recursos e patrimônio da prefeita.
A cobrança é resultado de uma condenação proferida em outubro de 2024, durante a disputa eleitoral pela Prefeitura de Várzea Grande. Na ocasião, Moretti foi responsabilizada pela divulgação de conteúdo considerado sabidamente inverídico contra seu então adversário, Kalil Baracat.
O caso envolveu um trecho de uma declaração dada pela então candidata a respeito da origem da denúncia que havia exposto o esquema de corrupção investigado no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG).
DÍVIDA PASSOU DE R$ 30 MIL
A condenação original estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil por parte de Moretti. Com a atualização do débito, o valor cobrado atualmente chegou a R$ 35.695,79.
Como o pagamento não foi comprovado, a União iniciou o cumprimento definitivo da sentença, levando o caso à nova decisão do magistrado para determinar a quitação do valor.
Além da cobrança contra a prefeita, o juiz também analisou a situação dos partidos que integravam a coligação pela qual Moretti disputou a eleição.
PARTIDOS SAEM DO PROCESSO
O magistrado determinou a extinção do processo em relação às siglas que integravam a coligação, após a União não corrigir adequadamente a identificação das agremiações depois da dissolução da aliança eleitoral.
A medida ocorreu porque a Coligação “Sede por Mudança” havia sido indicada no processo como parte responsável, embora a coligação não possua personalidade jurídica própria após o fim da eleição. A União foi intimada a corrigir a situação, mas não apresentou a alteração dentro do prazo estabelecido.
Com isso, o cumprimento da sentença foi extinto em relação ao PL, Podemos, DC e PRTB de Várzea Grande.
BLOQUEIO DE CONTAS
A decisão estabelece que, se Moretti não pagar a dívida voluntariamente, poderão ser adotadas medidas de cobrança mais severas.
Entre elas está a aplicação de multa de 10% e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, por meio do sistema SisbaJud, limitado ao montante devido.
Caso não sejam encontrados recursos suficientes, a Justiça poderá realizar novas consultas para localizar bens em nome da prefeita e determinar medidas de constrição patrimonial.
O débito também poderá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa da União e para cadastros de inadimplência, incluindo CADIN e SERASAJUD.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



