Justiça manda penhorar imóvel rural de Pivetta por dívida de R$ 2,37 milhões após bloqueios insuficientes
Decisão de julho registra que tentativas pelo Sisbajud não localizaram valores suficientes para quitar a dívida e autoriza penhora de propriedade registrada em Sinop
Por Daniel Trindade2 min de leitura

A Justiça de Mato Grosso determinou a penhora de um imóvel rural de Otaviano Pivetta após tentativas anteriores de bloqueio de dinheiro não encontrarem valores suficientes para quitar uma dívida que, segundo os autos, ainda somava R$ 2.377.630,97.
A decisão foi proferida em 10 de julho de 2026 pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no processo nº 1000241-42.2021.8.11.0000.
Pivetta aparece no processo como executado. Os exequentes são Luciano Teixeira Barbosa Pinto e Antonio Franciscato Sanches.
De acordo com a decisão, Luciano informou ao Tribunal que ainda restavam R$ 2.377.630,97 a serem quitados pelo executado e pediu a penhora de um imóvel rural registrado sob a matrícula nº 2.743 do Cartório do 1º Ofício de Sinop.
Ao analisar o pedido, o desembargador registrou que tentativas anteriores de constrição pelo Sisbajud não conseguiram bloquear valores suficientes para o pagamento da dívida.
“Considerando que em tentativas anteriores de constrição por meio do sistema SISBAJUD não foi possível bloquear valores suficientes para adimplir a dívida”, afirmou o magistrado ao autorizar a penhora.
Com isso, a cobrança avançou sobre o patrimônio imobiliário do executado.
O desembargador determinou a expedição do termo de penhora do imóvel e nomeou Pivetta como fiel depositário do bem. Também determinou que os exequentes providenciem a averbação da penhora na matrícula da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
Depois da averbação, Pivetta deverá ser formalmente intimado da penhora por meio do advogado constituído no processo.
A decisão não informa o valor de mercado do imóvel nem identifica, pelo nome, a propriedade rural correspondente à matrícula nº 2.743.
O documento também não detalha a origem ou a composição dos R$ 2.377.630,97 cobrados. Por isso, a decisão analisada, isoladamente, não permite afirmar qual obrigação deu origem ao montante atualmente executado.
O que está registrado pelo Tribunal é que havia R$ 2,37 milhões ainda a serem quitados por Pivetta e que tentativas anteriores de bloqueio financeiro não localizaram recursos suficientes para satisfazer a dívida. Diante disso, a Justiça autorizou a penhora do imóvel rural indicado pelo credor.
A decisão foi assinada em 10 de julho de 2026 e integra o processo nº 1000241-42.2021.8.11.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão foi proferida em 10 de julho de 2026 pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no processo nº 1000241-42.2021.8.11.0000.
Pivetta aparece no processo como executado. Os exequentes são Luciano Teixeira Barbosa Pinto e Antonio Franciscato Sanches.
De acordo com a decisão, Luciano informou ao Tribunal que ainda restavam R$ 2.377.630,97 a serem quitados pelo executado e pediu a penhora de um imóvel rural registrado sob a matrícula nº 2.743 do Cartório do 1º Ofício de Sinop.
Ao analisar o pedido, o desembargador registrou que tentativas anteriores de constrição pelo Sisbajud não conseguiram bloquear valores suficientes para o pagamento da dívida.
“Considerando que em tentativas anteriores de constrição por meio do sistema SISBAJUD não foi possível bloquear valores suficientes para adimplir a dívida”, afirmou o magistrado ao autorizar a penhora.
Com isso, a cobrança avançou sobre o patrimônio imobiliário do executado.
O desembargador determinou a expedição do termo de penhora do imóvel e nomeou Pivetta como fiel depositário do bem. Também determinou que os exequentes providenciem a averbação da penhora na matrícula da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
Depois da averbação, Pivetta deverá ser formalmente intimado da penhora por meio do advogado constituído no processo.
A decisão não informa o valor de mercado do imóvel nem identifica, pelo nome, a propriedade rural correspondente à matrícula nº 2.743.
O documento também não detalha a origem ou a composição dos R$ 2.377.630,97 cobrados. Por isso, a decisão analisada, isoladamente, não permite afirmar qual obrigação deu origem ao montante atualmente executado.
O que está registrado pelo Tribunal é que havia R$ 2,37 milhões ainda a serem quitados por Pivetta e que tentativas anteriores de bloqueio financeiro não localizaram recursos suficientes para satisfazer a dívida. Diante disso, a Justiça autorizou a penhora do imóvel rural indicado pelo credor.
A decisão foi assinada em 10 de julho de 2026 e integra o processo nº 1000241-42.2021.8.11.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



