Justiça manda Prefeitura restabelecer verba de R$ 9,3 mil a médicas em licença-maternidade
Liminar determina pagamento integral em até 48 horas e considera período de afastamento de 180 dias
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A 5ª Vara de Alta Floresta determinou que o município restabeleça, no prazo de 48 horas, o pagamento integral da verba indenizatória prevista na Lei Municipal nº 2.231/2014 para todas as médicas da categoria representada pelo Sindimed-MT que estejam em licença-maternidade. O valor da verba é de aproximadamente R$ 9,3 mil.
A decisão foi concedida em liminar solicitada pelo sindicato em um mandado de segurança coletivo. O entendimento também reconheceu que a licença-maternidade das servidoras deve ser considerada pelo período de 180 dias consecutivos, e não de 120 dias, conforme vinha sendo registrado pela Prefeitura.
O ponto central analisado pela Justiça foi a manutenção da remuneração durante o afastamento. Segundo o presidente do Sindimed-MT, Adeíldo Lucena, o município mantinha o pagamento integral da verba em afastamentos por auxílio-doença, mas suspendia o benefício quando a ausência era motivada por licença-maternidade.
"O juízo reconheceu que o corte da verba não tinha por critério o afastamento em si. A Prefeitura pagou a verba integralmente durante afastamentos por auxílio-doença e só suprimiu quando o afastamento passou a decorrer da maternidade. O caráter discriminatório da prática ficou evidente", explicou.
Entendimento da Justiça
O advogado Bruno Álvares, assessor jurídico do escritório Vaucher e Álvares, responsável pela atuação na ação, explica que a decisão considerou a licença-maternidade como período de efetivo exercício.
Segundo ele, a garantia constitucional de licença “sem prejuízo do salário” deve alcançar toda a remuneração da servidora, e não somente o vencimento-base.
"O entendimento acompanha precedentes do STJ e do TJMT sobre a impossibilidade de decesso remuneratório durante a licença", afirma Bruno.
A decisão não se restringe à médica que serviu de base para o processo. Conforme o advogado, a determinação possui alcance para toda a categoria substituída pelo Sindimed em Alta Floresta.
Orientação às médicas
O sindicato também orienta as profissionais que tiveram a verba suspensa durante a licença-maternidade ou que foram convocadas a retornar ao trabalho antes do período de 180 dias.
"Médica de Alta Floresta que teve a verba suprimida durante a licença-maternidade, ou que foi convocada a retornar antes dos 180 dias, deve procurar a assessoria jurídica do sindicato para acompanhamento", orienta Bruno Álvares.
A decisão foi concedida em liminar solicitada pelo sindicato em um mandado de segurança coletivo. O entendimento também reconheceu que a licença-maternidade das servidoras deve ser considerada pelo período de 180 dias consecutivos, e não de 120 dias, conforme vinha sendo registrado pela Prefeitura.
O ponto central analisado pela Justiça foi a manutenção da remuneração durante o afastamento. Segundo o presidente do Sindimed-MT, Adeíldo Lucena, o município mantinha o pagamento integral da verba em afastamentos por auxílio-doença, mas suspendia o benefício quando a ausência era motivada por licença-maternidade.
"O juízo reconheceu que o corte da verba não tinha por critério o afastamento em si. A Prefeitura pagou a verba integralmente durante afastamentos por auxílio-doença e só suprimiu quando o afastamento passou a decorrer da maternidade. O caráter discriminatório da prática ficou evidente", explicou.
Entendimento da Justiça
O advogado Bruno Álvares, assessor jurídico do escritório Vaucher e Álvares, responsável pela atuação na ação, explica que a decisão considerou a licença-maternidade como período de efetivo exercício.
Segundo ele, a garantia constitucional de licença “sem prejuízo do salário” deve alcançar toda a remuneração da servidora, e não somente o vencimento-base.
"O entendimento acompanha precedentes do STJ e do TJMT sobre a impossibilidade de decesso remuneratório durante a licença", afirma Bruno.
A decisão não se restringe à médica que serviu de base para o processo. Conforme o advogado, a determinação possui alcance para toda a categoria substituída pelo Sindimed em Alta Floresta.
Orientação às médicas
O sindicato também orienta as profissionais que tiveram a verba suspensa durante a licença-maternidade ou que foram convocadas a retornar ao trabalho antes do período de 180 dias.
"Médica de Alta Floresta que teve a verba suprimida durante a licença-maternidade, ou que foi convocada a retornar antes dos 180 dias, deve procurar a assessoria jurídica do sindicato para acompanhamento", orienta Bruno Álvares.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



