Justiça mantém condenação de empresa por propaganda enganosa que prometia reduzir juros de dívidas em até 90% em MT
ALTX, conhecida como “O Facilitador”, terá de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e fazer contrapropaganda
3 min de leitura

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou integralmente os embargos apresentados pela ALTX Assessoria em Negociações Ltda., conhecida comercialmente como “O Facilitador”, contra a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) e manteve a condenação por propaganda enganosa direcionada a consumidores endividados.
A empresa anunciava a possibilidade de reduzir juros e valores de financiamentos em até 90%, sem apresentar garantias reais de que os resultados seriam alcançados. A sentença também apontou que os anúncios omitiam riscos relacionados às estratégias adotadas, entre eles a possibilidade de busca e apreensão de veículos e de negativação do crédito dos clientes.
Nos embargos, a ALTX alegou contradição, omissão e obscuridade na decisão proferida em julho pelo próprio magistrado. A defesa também sustentou que auditorias gravadas demonstrariam que os clientes tinham conhecimento das orientações recebidas.
O juiz, porém, manteve o entendimento de que essas gravações eram provas artificiais e não representavam o conteúdo real das instruções dadas verbalmente aos consumidores. Ao analisar o recurso, Bruno D’Oliveira Marques decidiu manter a sentença sem alterações.
“Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeito-os integralmente, mantendo-se incólume e em seus exatos termos a r. sentença embargada”, diz a decisão.
A investigação apontou que a empresa utilizava programas de televisão de grande audiência para divulgar os serviços e atrair pessoas em dificuldades financeiras. Depois de assinarem os contratos, alguns clientes eram orientados a interromper o pagamento das parcelas dos financiamentos e, em determinadas situações, a esconder os veículos para evitar o cumprimento de ordens de busca e apreensão.
Conforme registrado na condenação, "a estratégia publicitária efetivamente induziu os consumidores a contratarem os serviços da empresa ré, sob a falsa promessa de redução drástica dos valores financiados".
Os depoimentos apresentados durante o processo também relataram prejuízos provocados pelas orientações. Uma testemunha contou que teve o veículo apreendido por um oficial de justiça enquanto trabalhava, depois de seguir a recomendação da empresa para deixar de pagar as parcelas ao banco.
Outros consumidores relataram que precisaram recorrer a empréstimos com terceiros ou até mesmo a agiotas para tentar recuperar bens que haviam perdido em razão da falha na prestação do serviço. Para o magistrado, a empresa se aproveitava da vulnerabilidade de consumidores que enfrentavam dificuldades financeiras.
Além dos R$ 200 mil por danos morais coletivos, a condenação determina que a ALTX faça contrapropaganda nos mesmos programas e emissoras de televisão utilizados para divulgar os anúncios considerados ilícitos. As mensagens deverão esclarecer que não é possível garantir resultados na renegociação de dívidas, já que eventuais reduções dependem da concordância das instituições financeiras.
“A publicidade enganosa, quando difundida por meios de comunicação de massa, degrada a confiança que deve reger o mercado de consumo”, afirmou Bruno D’Oliveira Marques em trecho da decisão.
A empresa também está proibida de divulgar anúncios que prometam descontos com percentuais previamente determinados ou que apresentem supostos “casos de sucesso” como forma de conquistar novos clientes. Em caso de nova inserção irregular, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por anúncio.
A empresa anunciava a possibilidade de reduzir juros e valores de financiamentos em até 90%, sem apresentar garantias reais de que os resultados seriam alcançados. A sentença também apontou que os anúncios omitiam riscos relacionados às estratégias adotadas, entre eles a possibilidade de busca e apreensão de veículos e de negativação do crédito dos clientes.
Nos embargos, a ALTX alegou contradição, omissão e obscuridade na decisão proferida em julho pelo próprio magistrado. A defesa também sustentou que auditorias gravadas demonstrariam que os clientes tinham conhecimento das orientações recebidas.
O juiz, porém, manteve o entendimento de que essas gravações eram provas artificiais e não representavam o conteúdo real das instruções dadas verbalmente aos consumidores. Ao analisar o recurso, Bruno D’Oliveira Marques decidiu manter a sentença sem alterações.
“Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, rejeito-os integralmente, mantendo-se incólume e em seus exatos termos a r. sentença embargada”, diz a decisão.
A investigação apontou que a empresa utilizava programas de televisão de grande audiência para divulgar os serviços e atrair pessoas em dificuldades financeiras. Depois de assinarem os contratos, alguns clientes eram orientados a interromper o pagamento das parcelas dos financiamentos e, em determinadas situações, a esconder os veículos para evitar o cumprimento de ordens de busca e apreensão.
Conforme registrado na condenação, "a estratégia publicitária efetivamente induziu os consumidores a contratarem os serviços da empresa ré, sob a falsa promessa de redução drástica dos valores financiados".
Os depoimentos apresentados durante o processo também relataram prejuízos provocados pelas orientações. Uma testemunha contou que teve o veículo apreendido por um oficial de justiça enquanto trabalhava, depois de seguir a recomendação da empresa para deixar de pagar as parcelas ao banco.
Outros consumidores relataram que precisaram recorrer a empréstimos com terceiros ou até mesmo a agiotas para tentar recuperar bens que haviam perdido em razão da falha na prestação do serviço. Para o magistrado, a empresa se aproveitava da vulnerabilidade de consumidores que enfrentavam dificuldades financeiras.
Além dos R$ 200 mil por danos morais coletivos, a condenação determina que a ALTX faça contrapropaganda nos mesmos programas e emissoras de televisão utilizados para divulgar os anúncios considerados ilícitos. As mensagens deverão esclarecer que não é possível garantir resultados na renegociação de dívidas, já que eventuais reduções dependem da concordância das instituições financeiras.
“A publicidade enganosa, quando difundida por meios de comunicação de massa, degrada a confiança que deve reger o mercado de consumo”, afirmou Bruno D’Oliveira Marques em trecho da decisão.
A empresa também está proibida de divulgar anúncios que prometam descontos com percentuais previamente determinados ou que apresentem supostos “casos de sucesso” como forma de conquistar novos clientes. Em caso de nova inserção irregular, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por anúncio.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



