Justiça mantém ex-secretário de Saúde de Cuiabá réu por suposta fraude e superfaturamento na pandemia
Luiz Antônio Pôssas Carvalho responde por peculato e fraude em licitação envolvendo compra de materiais hospitalares com recursos federais
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RETIFICAÇÃO: Em versão anterior desta matéria, foi utilizada equivocadamente uma fotografia do ex-secretário de Estado de Saúde Gilberto Figueiredo para ilustrar conteúdo referente ao ex-secretário de Saúde de Cuiabá Luiz Antônio Pôssas Carvalho. A imagem foi corrigida. Pedimos desculpas pelo erro.
O ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá Luiz Antônio Pôssas Carvalho continuará respondendo como réu na ação penal decorrente da Operação Colusão, que apura supostas fraudes em uma contratação realizada durante a pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal, e foi publicada nesta terça-feira (22).
Pôssas é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de peculato e fraude em licitação em uma contratação de R$ 275.937,75, destinada à aquisição de sondas — cateteres de aspiração traqueal em sistema fechado — para atender às necessidades do hospital de referência para Covid-19. Segundo a acusação, a operação teria sido direcionada para beneficiar a empresa MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Eireli e envolvido preços superiores aos praticados em outras aquisições.
Ao analisar as defesas apresentadas pelos acusados, o magistrado rejeitou pedidos de absolvição sumária e questionamentos sobre a validade da denúncia. Na avaliação de Sodré, o MPF descreveu de maneira individualizada as condutas atribuídas aos réus, o que permite o prosseguimento da ação para a fase de produção de provas.
Além de Pôssas, permanecem como réus o ex-secretário-adjunto de Gestão João Henrique Paiva, o ex-sócio da MT-Pharmacy Alexandre Alves Guimarães, o então diretor do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos e gestor do contrato Elisandro de Souza Nascimento, e a ex-secretária de Planejamento e Finanças Juliana Martins Rocha.
Juiz rejeita absolvição antecipada
Em sua defesa, Pôssas sustentou, entre outros pontos, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para o processo. Também pediu que o Judiciário reconsiderasse o recebimento da acusação. Os argumentos, porém, não foram acolhidos nesta etapa.
Conforme a decisão, a denúncia aponta atos específicos atribuídos ao ex-secretário, entre eles a assinatura do formulário de solicitação de compra, o encaminhamento e a aprovação do termo de referência, a assinatura da nota de empenho, a ratificação da contratação direta e a autorização do pagamento integral como ordenador de despesas.
O pedido de absolvição sumária também foi negado. Pôssas argumentou que a contratação ocorreu sob o regime emergencial estabelecido durante a pandemia, além de contestar a existência de superfaturamento, dolo e a própria configuração do crime de peculato.
Sodré considerou, contudo, que essas questões dependem da produção e análise de provas e, por isso, não poderiam ser definitivamente resolvidas neste momento do processo. Os argumentos deverão ser examinados durante a instrução e, posteriormente, na sentença.
A manutenção dos acusados como réus, portanto, não representa condenação. A ação penal seguirá para aprofundar a apuração das acusações e das teses apresentadas pelas defesas.
MPF aponta suposto direcionamento
Segundo a denúncia apresentada pelas procuradoras Valéria de Siqueira e Thereza Fontenelli Costa, as irregularidades teriam ocorrido na Dispensa de Licitação nº 034/2020, utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde para adquirir os cateteres da MT-Pharmacy com recursos provenientes de transferência do Sistema Único de Saúde (SUS).
A acusação sustenta que Alexandre Alves Guimarães, então ligado à empresa contratada, teria ofertado cada unidade por R$ 367,92, preço apontado pelo MPF como superior ao registrado em aquisições concomitantes realizadas pela própria Secretaria de Saúde.
Ainda conforme a denúncia, em maio de 2020, Juliana Martins Rocha, Elisandro de Souza Nascimento e Luiz Pôssas assinaram o formulário referente à compra dos produtos. Posteriormente, em 18 de maio, João Henrique Paiva e Pôssas encaminharam o termo de referência para aquisição do material hospitalar destinado ao atendimento de pacientes no período da pandemia.
O documento, segundo a acusação, havia sido elaborado por Juliana e aprovado por Elisandro e Pôssas. O MPF também aponta inconsistências na cronologia dos procedimentos administrativos e do pagamento efetuado à empresa.
Cronologia está entre os pontos investigados
Um dos aspectos destacados pela acusação é a sequência temporal da contratação. Conforme os autos, a transferência do valor integral teria ocorrido em 20 de maio de 2020, enquanto documentos relacionados às etapas formais da despesa apresentariam datas posteriores.
Para o MPF, as circunstâncias indicariam uma possível “subversão das etapas da despesa pública”. A denúncia também sustenta que a negociação envolvendo as sondas teria ocorrido entre Alexandre Alves e Juliana no dia 19 de maio, embora atos do processo administrativo estivessem registrados no dia anterior.
Essas circunstâncias, assim como a própria existência ou não de superfaturamento, ainda serão submetidas à produção de provas. O juiz determinou acesso integral às provas digitais e realização de perícias técnicas para comparar os valores da contratação com os preços praticados no mercado naquele período.
Com a rejeição das teses de absolvição antecipada, a instrução processual terá continuidade. Caberá à Justiça, após a produção das provas e a manifestação das partes, decidir sobre a procedência ou não das acusações apresentadas contra Pôssas e os demais réus.
Fonte Olhar Direto
O ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá Luiz Antônio Pôssas Carvalho continuará respondendo como réu na ação penal decorrente da Operação Colusão, que apura supostas fraudes em uma contratação realizada durante a pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal, e foi publicada nesta terça-feira (22).
Pôssas é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de peculato e fraude em licitação em uma contratação de R$ 275.937,75, destinada à aquisição de sondas — cateteres de aspiração traqueal em sistema fechado — para atender às necessidades do hospital de referência para Covid-19. Segundo a acusação, a operação teria sido direcionada para beneficiar a empresa MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Eireli e envolvido preços superiores aos praticados em outras aquisições.
Ao analisar as defesas apresentadas pelos acusados, o magistrado rejeitou pedidos de absolvição sumária e questionamentos sobre a validade da denúncia. Na avaliação de Sodré, o MPF descreveu de maneira individualizada as condutas atribuídas aos réus, o que permite o prosseguimento da ação para a fase de produção de provas.
Além de Pôssas, permanecem como réus o ex-secretário-adjunto de Gestão João Henrique Paiva, o ex-sócio da MT-Pharmacy Alexandre Alves Guimarães, o então diretor do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos e gestor do contrato Elisandro de Souza Nascimento, e a ex-secretária de Planejamento e Finanças Juliana Martins Rocha.
Juiz rejeita absolvição antecipada
Em sua defesa, Pôssas sustentou, entre outros pontos, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para o processo. Também pediu que o Judiciário reconsiderasse o recebimento da acusação. Os argumentos, porém, não foram acolhidos nesta etapa.
Conforme a decisão, a denúncia aponta atos específicos atribuídos ao ex-secretário, entre eles a assinatura do formulário de solicitação de compra, o encaminhamento e a aprovação do termo de referência, a assinatura da nota de empenho, a ratificação da contratação direta e a autorização do pagamento integral como ordenador de despesas.
O pedido de absolvição sumária também foi negado. Pôssas argumentou que a contratação ocorreu sob o regime emergencial estabelecido durante a pandemia, além de contestar a existência de superfaturamento, dolo e a própria configuração do crime de peculato.
Sodré considerou, contudo, que essas questões dependem da produção e análise de provas e, por isso, não poderiam ser definitivamente resolvidas neste momento do processo. Os argumentos deverão ser examinados durante a instrução e, posteriormente, na sentença.
A manutenção dos acusados como réus, portanto, não representa condenação. A ação penal seguirá para aprofundar a apuração das acusações e das teses apresentadas pelas defesas.
MPF aponta suposto direcionamento
Segundo a denúncia apresentada pelas procuradoras Valéria de Siqueira e Thereza Fontenelli Costa, as irregularidades teriam ocorrido na Dispensa de Licitação nº 034/2020, utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde para adquirir os cateteres da MT-Pharmacy com recursos provenientes de transferência do Sistema Único de Saúde (SUS).
A acusação sustenta que Alexandre Alves Guimarães, então ligado à empresa contratada, teria ofertado cada unidade por R$ 367,92, preço apontado pelo MPF como superior ao registrado em aquisições concomitantes realizadas pela própria Secretaria de Saúde.
Ainda conforme a denúncia, em maio de 2020, Juliana Martins Rocha, Elisandro de Souza Nascimento e Luiz Pôssas assinaram o formulário referente à compra dos produtos. Posteriormente, em 18 de maio, João Henrique Paiva e Pôssas encaminharam o termo de referência para aquisição do material hospitalar destinado ao atendimento de pacientes no período da pandemia.
O documento, segundo a acusação, havia sido elaborado por Juliana e aprovado por Elisandro e Pôssas. O MPF também aponta inconsistências na cronologia dos procedimentos administrativos e do pagamento efetuado à empresa.
Cronologia está entre os pontos investigados
Um dos aspectos destacados pela acusação é a sequência temporal da contratação. Conforme os autos, a transferência do valor integral teria ocorrido em 20 de maio de 2020, enquanto documentos relacionados às etapas formais da despesa apresentariam datas posteriores.
Para o MPF, as circunstâncias indicariam uma possível “subversão das etapas da despesa pública”. A denúncia também sustenta que a negociação envolvendo as sondas teria ocorrido entre Alexandre Alves e Juliana no dia 19 de maio, embora atos do processo administrativo estivessem registrados no dia anterior.
Essas circunstâncias, assim como a própria existência ou não de superfaturamento, ainda serão submetidas à produção de provas. O juiz determinou acesso integral às provas digitais e realização de perícias técnicas para comparar os valores da contratação com os preços praticados no mercado naquele período.
Com a rejeição das teses de absolvição antecipada, a instrução processual terá continuidade. Caberá à Justiça, após a produção das provas e a manifestação das partes, decidir sobre a procedência ou não das acusações apresentadas contra Pôssas e os demais réus.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



