Justiça mantém vídeo que chama Medeiros de “Zé do Gilmar” após referência a ministro do STF
TRE-MT entendeu que não havia urgência suficiente para remover o conteúdo antes da manifestação de Rafaell Milas; processo seguirá em rito acelerado
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido de liminar apresentado pelo candidato ao Senado José Medeiros (PL) para retirar imediatamente do Instagram um vídeo publicado pelo candidato ao Governo de Mato Grosso Rafaell Milas (Missão). A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado.
A controvérsia surgiu após a publicação do vídeo, em 24 de setembro, mesmo dia em que a Justiça Eleitoral havia analisado uma representação envolvendo o uso da expressão “Zé do Bolsonaro” na identificação da candidatura de Medeiros. Na decisão anterior, o TRE-MT determinou que o candidato deixasse de utilizar a denominação em seis publicações, sob pena de multa.
Medeiros contestou conteúdo publicado por Milas
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa de Medeiros alegou que o vídeo divulgado por Milas teria distorcido o teor da decisão judicial. Segundo a representação, a determinação anterior teria sido uma decisão provisória e parcial relacionada especificamente à identificação eleitoral utilizada pelo candidato.
A defesa também contestou a forma como o adversário apresentou o resultado do julgamento. De acordo com o processo descrito na representação, Milas teria afirmado que a Justiça havia atendido ao pedido dele em razão de uma suposta zombaria ou ofensa direcionada aos eleitores.
Outro ponto questionado foi a utilização da expressão “Zé do Gilmar”, acompanhada de uma imagem do ministro Gilmar Mendes. Segundo a alegação apresentada por Medeiros, o vídeo também teria sugerido que o candidato buscaria proteção do magistrado diante de uma eventual ação policial.
A defesa ainda sustentou que a publicação teria ampliado o alcance da determinação judicial. Segundo Medeiros, o prazo de 24 horas estabelecido anteriormente se referia a seis publicações digitais específicas, enquanto a fala apresentada no vídeo daria a entender que a ordem alcançaria todo o material impresso e digital utilizado pela campanha.
Juiz aponta necessidade de ouvir adversário
Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado entendeu que não estavam presentes elementos suficientes para determinar a retirada imediata do conteúdo antes da apresentação da defesa.
O magistrado destacou a necessidade de diferenciar aquilo que está relacionado ao conteúdo estritamente jurídico das interpretações e disputas políticas travadas entre os candidatos. Na avaliação apresentada na decisão, não foram demonstrados elementos como impulsionamento pago, proliferação coordenada ou circulação atípica do conteúdo que justificassem uma intervenção antecipada sem que o autor da publicação fosse ouvido.
A decisão também levou em consideração a necessidade de cautela em medidas de remoção de conteúdo durante o período eleitoral. Segundo o entendimento adotado pelo magistrado, uma retirada determinada de forma antecipada pode produzir efeitos que não sejam passíveis de reversão posteriormente.
Processo terá tramitação acelerada
Com o indeferimento da liminar, o vídeo não foi retirado imediatamente por determinação dessa decisão. O processo, no entanto, continua tramitando na Justiça Eleitoral e seguirá o rito acelerado previsto para as ações relacionadas à propaganda eleitoral.
Rafaell Milas foi citado para apresentar sua defesa no prazo de um dia. Depois da manifestação da parte contrária, o caso seguirá para as próximas etapas previstas no procedimento eleitoral.
A decisão ocorre no contexto de uma disputa que já havia levado os dois candidatos à Justiça Eleitoral. No julgamento anterior, o TRE-MT determinou que Medeiros deixasse de utilizar “Zé do Bolsonaro” como identificação de sua candidatura, mas não proibiu, naquele momento, o uso de imagem, voz ou manifestações atribuídas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fonte Olhar Juridico
A controvérsia surgiu após a publicação do vídeo, em 24 de setembro, mesmo dia em que a Justiça Eleitoral havia analisado uma representação envolvendo o uso da expressão “Zé do Bolsonaro” na identificação da candidatura de Medeiros. Na decisão anterior, o TRE-MT determinou que o candidato deixasse de utilizar a denominação em seis publicações, sob pena de multa.
Medeiros contestou conteúdo publicado por Milas
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa de Medeiros alegou que o vídeo divulgado por Milas teria distorcido o teor da decisão judicial. Segundo a representação, a determinação anterior teria sido uma decisão provisória e parcial relacionada especificamente à identificação eleitoral utilizada pelo candidato.
A defesa também contestou a forma como o adversário apresentou o resultado do julgamento. De acordo com o processo descrito na representação, Milas teria afirmado que a Justiça havia atendido ao pedido dele em razão de uma suposta zombaria ou ofensa direcionada aos eleitores.
Outro ponto questionado foi a utilização da expressão “Zé do Gilmar”, acompanhada de uma imagem do ministro Gilmar Mendes. Segundo a alegação apresentada por Medeiros, o vídeo também teria sugerido que o candidato buscaria proteção do magistrado diante de uma eventual ação policial.
A defesa ainda sustentou que a publicação teria ampliado o alcance da determinação judicial. Segundo Medeiros, o prazo de 24 horas estabelecido anteriormente se referia a seis publicações digitais específicas, enquanto a fala apresentada no vídeo daria a entender que a ordem alcançaria todo o material impresso e digital utilizado pela campanha.
Juiz aponta necessidade de ouvir adversário
Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado entendeu que não estavam presentes elementos suficientes para determinar a retirada imediata do conteúdo antes da apresentação da defesa.
O magistrado destacou a necessidade de diferenciar aquilo que está relacionado ao conteúdo estritamente jurídico das interpretações e disputas políticas travadas entre os candidatos. Na avaliação apresentada na decisão, não foram demonstrados elementos como impulsionamento pago, proliferação coordenada ou circulação atípica do conteúdo que justificassem uma intervenção antecipada sem que o autor da publicação fosse ouvido.
A decisão também levou em consideração a necessidade de cautela em medidas de remoção de conteúdo durante o período eleitoral. Segundo o entendimento adotado pelo magistrado, uma retirada determinada de forma antecipada pode produzir efeitos que não sejam passíveis de reversão posteriormente.
Processo terá tramitação acelerada
Com o indeferimento da liminar, o vídeo não foi retirado imediatamente por determinação dessa decisão. O processo, no entanto, continua tramitando na Justiça Eleitoral e seguirá o rito acelerado previsto para as ações relacionadas à propaganda eleitoral.
Rafaell Milas foi citado para apresentar sua defesa no prazo de um dia. Depois da manifestação da parte contrária, o caso seguirá para as próximas etapas previstas no procedimento eleitoral.
A decisão ocorre no contexto de uma disputa que já havia levado os dois candidatos à Justiça Eleitoral. No julgamento anterior, o TRE-MT determinou que Medeiros deixasse de utilizar “Zé do Bolsonaro” como identificação de sua candidatura, mas não proibiu, naquele momento, o uso de imagem, voz ou manifestações atribuídas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Fonte Olhar Juridico
Publicado originalmente em infoverus.com.br



