Justiça nega habeas corpus e obriga ex-secretário Gilberto Figueiredo a depor na CPI da Saúde
: Desembargador Marcos Machado rejeitou argumento de “lawfare eleitoral” e afirmou que candidatura não impede depoimento de ex-secretário, que será ouvido como investigado na próxima quarta-feira.
Por Everson Teodoro6 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-secretário de Estado de Saúde Gilberto Gomes de Figueiredo para impedir seu comparecimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Marcos Machado nesta quinta-feira (20) e mantém a convocação para a próxima quarta-feira (26), às 14h.
Gilberto foi chamado para prestar esclarecimentos na condição de investigado sobre contratos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde entre 2019 e 2025. O ex-secretário comandou a pasta por mais de cinco anos e, segundo a decisão, esteve à frente do órgão justamente durante o período abrangido pelas apurações da comissão.
A defesa havia solicitado um salvo-conduto para que Gilberto não fosse obrigado a comparecer à oitiva. Também pediu que a CPI fosse impedida de determinar eventual condução coercitiva ou aplicar sanções penais e administrativas caso ele não comparecesse.
Os advogados sustentaram ainda que a convocação durante o calendário eleitoral poderia afetar a candidatura de Gilberto a deputado estadual. Na avaliação da defesa, a realização do depoimento poderia ultrapassar os limites de uma investigação parlamentar e produzir efeitos políticos sobre a imagem do candidato.
A tese foi apresentada no habeas corpus como uma possível prática de “lawfare eleitoral”, sob o argumento de que o Direito estaria sendo utilizado de forma estratégica para prejudicar a candidatura.
O desembargador Marcos Machado, contudo, não identificou elementos que demonstrassem abuso ou ilegalidade na convocação.
Candidatura não impede depoimento
Na decisão, o magistrado afirmou que o calendário eleitoral não constitui impedimento para a realização da oitiva e que interesses ou conveniências políticas não podem se sobrepor às regras constitucionais que regulamentam o funcionamento das CPIs.
“Em sua vez, o calendário eleitoral e a candidatura do paciente a cargo público não constituem óbice para sua oitiva, visto que conveniências políticas não se sobrepõem ao texto constitucional”, escreveu.
Para o desembargador, a CPI possui previsão constitucional e os trabalhos conduzidos pela comissão estão relacionados a contratos e períodos previamente delimitados. Ele também considerou que não há, até o momento, indícios de que os parlamentares tenham utilizado a investigação para fins eleitorais.
“Quanto à alegada caracterização de ‘lawfare eleitoral’, verifica-se que a atuação da CPI da Saúde tem previsão constitucional, os contratos investigados e os períodos das supostas ilicitudes são determinados e os parlamentares têm conduzido regularmente os trabalhos, sem qualquer registro de inobservância das garantias constitucionais”, afirmou.
Marcos Machado acrescentou que também não encontrou indicativos de abuso de poder por parte dos integrantes da CPI nas sessões realizadas.
“Além disso, não há indicativo de abuso de poder pelos integrantes da comissão durante as sessões realizadas”, registrou.
Ex-secretário terá direito ao silêncio
Embora tenha mantido a obrigação de comparecimento, o desembargador destacou que Gilberto Figueiredo poderá exercer os direitos assegurados constitucionalmente a quem é ouvido na condição de investigado.
A própria convocação encaminhada pela CPI informa que ele poderá estar acompanhado de advogado e terá direito ao silêncio diante de perguntas que possam produzir autoincriminação.
A comissão também informou à defesa que os documentos relacionados à investigação estão disponíveis para consulta, mediante contato prévio.
Na avaliação do magistrado, as garantias oferecidas pela CPI afastam a alegação de que o comparecimento obrigatório, por si só, represente constrangimento ilegal.
Marcos Machado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o direito à não autoincriminação não significa que o investigado possa simplesmente se recusar a participar de atos previstos legalmente.
“O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente”, consta no precedente citado pelo desembargador.
CPI pode exigir comparecimento
Outro ponto destacado na decisão é o poder de investigação conferido às Comissões Parlamentares de Inquérito pela Constituição Federal.
Segundo Marcos Machado, a CPI pode colher depoimentos, ouvir investigados e testemunhas e convocar pessoas para prestar esclarecimentos sobre os fatos que estão sendo apurados.
O magistrado também citou decisão recente do STF, relatada pelo ministro Flávio Dino, segundo a qual o comparecimento obrigatório é um instrumento necessário para garantir a efetividade dos trabalhos das CPIs.
No caso de Gilberto, o desembargador considerou especialmente relevante o fato de ele ter sido secretário de Estado de Saúde por mais de cinco anos durante o período abrangido pela investigação.
“Tratando-se do gestor responsável pela Secretaria de Saúde, por mais de 5 (cinco) anos, o paciente tem o dever jurídico e moral de prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração”, afirmou.
Defesa alegou possível prejuízo eleitoral
No habeas corpus, a defesa argumentou que a convocação de Gilberto como investigado, justamente durante o período eleitoral, poderia interferir diretamente na disputa pela vaga de deputado estadual.
Os advogados sustentaram que a oitiva não seria apenas uma questão de agenda, mas poderia gerar exposição pública e consequências políticas para o candidato.
A defesa também alegou que a obrigatoriedade de comparecimento, acompanhada da possibilidade de sanções em caso de ausência, representaria constrangimento ilegal.
O desembargador, entretanto, entendeu que não havia demonstração concreta de ameaça ilegal à liberdade de Gilberto. Segundo ele, o habeas corpus preventivo exige a existência de uma situação efetiva de iminente coação ilegal, não sendo suficiente a existência de um temor hipotético.
Na decisão, Marcos Machado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual não cabe habeas corpus contra o chamado “ato de hipótese”.
Depoimento está mantido
Com o indeferimento da liminar, permanece válida a convocação de Gilberto Figueiredo para a sessão da CPI da Saúde marcada para 26 de agosto, às 14h, na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A comissão investiga contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde entre 2019 e 2025 e vem ouvindo agentes públicos e empresários que mantiveram relações comerciais com a pasta.
O ex-secretário foi formalmente convocado como investigado e recebeu, segundo a decisão, informações sobre o objeto da apuração, acesso ao acervo documental e garantia de acompanhamento por advogado.
Processo ainda não terminou
Apesar de negar a liminar, Marcos Machado não encerrou o habeas corpus. O desembargador determinou que sejam requisitadas informações à autoridade apontada pela defesa como responsável pelo ato questionado, no prazo de cinco dias.
Depois do recebimento das informações, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
A decisão liminar, portanto, mantém a obrigação de comparecimento de Gilberto à CPI enquanto o mérito do habeas corpus ainda será analisado.
Por ora, o entendimento do TJMT é de que não há impedimento jurídico para que o ex-secretário, mesmo sendo candidato e estando na condição de investigado, seja ouvido pela comissão durante o período eleitoral, desde que preservadas as garantias constitucionais que lhe foram asseguradas.
Gilberto foi chamado para prestar esclarecimentos na condição de investigado sobre contratos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde entre 2019 e 2025. O ex-secretário comandou a pasta por mais de cinco anos e, segundo a decisão, esteve à frente do órgão justamente durante o período abrangido pelas apurações da comissão.
A defesa havia solicitado um salvo-conduto para que Gilberto não fosse obrigado a comparecer à oitiva. Também pediu que a CPI fosse impedida de determinar eventual condução coercitiva ou aplicar sanções penais e administrativas caso ele não comparecesse.
Os advogados sustentaram ainda que a convocação durante o calendário eleitoral poderia afetar a candidatura de Gilberto a deputado estadual. Na avaliação da defesa, a realização do depoimento poderia ultrapassar os limites de uma investigação parlamentar e produzir efeitos políticos sobre a imagem do candidato.
A tese foi apresentada no habeas corpus como uma possível prática de “lawfare eleitoral”, sob o argumento de que o Direito estaria sendo utilizado de forma estratégica para prejudicar a candidatura.
O desembargador Marcos Machado, contudo, não identificou elementos que demonstrassem abuso ou ilegalidade na convocação.
Candidatura não impede depoimento
Na decisão, o magistrado afirmou que o calendário eleitoral não constitui impedimento para a realização da oitiva e que interesses ou conveniências políticas não podem se sobrepor às regras constitucionais que regulamentam o funcionamento das CPIs.
“Em sua vez, o calendário eleitoral e a candidatura do paciente a cargo público não constituem óbice para sua oitiva, visto que conveniências políticas não se sobrepõem ao texto constitucional”, escreveu.
Para o desembargador, a CPI possui previsão constitucional e os trabalhos conduzidos pela comissão estão relacionados a contratos e períodos previamente delimitados. Ele também considerou que não há, até o momento, indícios de que os parlamentares tenham utilizado a investigação para fins eleitorais.
“Quanto à alegada caracterização de ‘lawfare eleitoral’, verifica-se que a atuação da CPI da Saúde tem previsão constitucional, os contratos investigados e os períodos das supostas ilicitudes são determinados e os parlamentares têm conduzido regularmente os trabalhos, sem qualquer registro de inobservância das garantias constitucionais”, afirmou.
Marcos Machado acrescentou que também não encontrou indicativos de abuso de poder por parte dos integrantes da CPI nas sessões realizadas.
“Além disso, não há indicativo de abuso de poder pelos integrantes da comissão durante as sessões realizadas”, registrou.
Ex-secretário terá direito ao silêncio
Embora tenha mantido a obrigação de comparecimento, o desembargador destacou que Gilberto Figueiredo poderá exercer os direitos assegurados constitucionalmente a quem é ouvido na condição de investigado.
A própria convocação encaminhada pela CPI informa que ele poderá estar acompanhado de advogado e terá direito ao silêncio diante de perguntas que possam produzir autoincriminação.
A comissão também informou à defesa que os documentos relacionados à investigação estão disponíveis para consulta, mediante contato prévio.
Na avaliação do magistrado, as garantias oferecidas pela CPI afastam a alegação de que o comparecimento obrigatório, por si só, represente constrangimento ilegal.
Marcos Machado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual o direito à não autoincriminação não significa que o investigado possa simplesmente se recusar a participar de atos previstos legalmente.
“O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente”, consta no precedente citado pelo desembargador.
CPI pode exigir comparecimento
Outro ponto destacado na decisão é o poder de investigação conferido às Comissões Parlamentares de Inquérito pela Constituição Federal.
Segundo Marcos Machado, a CPI pode colher depoimentos, ouvir investigados e testemunhas e convocar pessoas para prestar esclarecimentos sobre os fatos que estão sendo apurados.
O magistrado também citou decisão recente do STF, relatada pelo ministro Flávio Dino, segundo a qual o comparecimento obrigatório é um instrumento necessário para garantir a efetividade dos trabalhos das CPIs.
No caso de Gilberto, o desembargador considerou especialmente relevante o fato de ele ter sido secretário de Estado de Saúde por mais de cinco anos durante o período abrangido pela investigação.
“Tratando-se do gestor responsável pela Secretaria de Saúde, por mais de 5 (cinco) anos, o paciente tem o dever jurídico e moral de prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração”, afirmou.
Defesa alegou possível prejuízo eleitoral
No habeas corpus, a defesa argumentou que a convocação de Gilberto como investigado, justamente durante o período eleitoral, poderia interferir diretamente na disputa pela vaga de deputado estadual.
Os advogados sustentaram que a oitiva não seria apenas uma questão de agenda, mas poderia gerar exposição pública e consequências políticas para o candidato.
A defesa também alegou que a obrigatoriedade de comparecimento, acompanhada da possibilidade de sanções em caso de ausência, representaria constrangimento ilegal.
O desembargador, entretanto, entendeu que não havia demonstração concreta de ameaça ilegal à liberdade de Gilberto. Segundo ele, o habeas corpus preventivo exige a existência de uma situação efetiva de iminente coação ilegal, não sendo suficiente a existência de um temor hipotético.
Na decisão, Marcos Machado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual não cabe habeas corpus contra o chamado “ato de hipótese”.
Depoimento está mantido
Com o indeferimento da liminar, permanece válida a convocação de Gilberto Figueiredo para a sessão da CPI da Saúde marcada para 26 de agosto, às 14h, na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A comissão investiga contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde entre 2019 e 2025 e vem ouvindo agentes públicos e empresários que mantiveram relações comerciais com a pasta.
O ex-secretário foi formalmente convocado como investigado e recebeu, segundo a decisão, informações sobre o objeto da apuração, acesso ao acervo documental e garantia de acompanhamento por advogado.
Processo ainda não terminou
Apesar de negar a liminar, Marcos Machado não encerrou o habeas corpus. O desembargador determinou que sejam requisitadas informações à autoridade apontada pela defesa como responsável pelo ato questionado, no prazo de cinco dias.
Depois do recebimento das informações, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
A decisão liminar, portanto, mantém a obrigação de comparecimento de Gilberto à CPI enquanto o mérito do habeas corpus ainda será analisado.
Por ora, o entendimento do TJMT é de que não há impedimento jurídico para que o ex-secretário, mesmo sendo candidato e estando na condição de investigado, seja ouvido pela comissão durante o período eleitoral, desde que preservadas as garantias constitucionais que lhe foram asseguradas.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



