Justiça reconhece avanços no Morada do Ouro II e estabelece prazo para conclusão de obras pendentes
Decisão confirma regularização dos registros imobiliários e conclusão da pavimentação nas vias gerais da 2ª etapa; Estado e COHAUT deverão apresentar cronograma para intervenções complementares
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá reconheceu o cumprimento de etapas importantes do processo de regularização da 2ª etapa do loteamento Morada do Ouro II, em Cuiabá. A decisão confirma que a documentação dos imóveis foi regularizada e que a pavimentação asfáltica das vias gerais foi concluída, restando intervenções complementares de infraestrutura para o encerramento do cumprimento de sentença.
A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, que estabeleceu prazo conjunto de 60 dias para que o Estado de Mato Grosso e a Cooperativa Habitacional e Condominial Autônoma do Estado de Mato Grosso (COHAUT) apresentem um cronograma detalhado para execução dos serviços remanescentes. As medidas estão concentradas principalmente na Travessa Um, prolongamento da Rua Alto Paraguai, e em pontos do sistema de drenagem pluvial.
O processo está em fase de cumprimento de sentença e acompanha a execução das obrigações relacionadas à infraestrutura e à regularização do empreendimento. Com parte significativa das medidas já reconhecida como cumprida, a Justiça busca agora estabelecer o planejamento necessário para finalizar os serviços restantes.
Regularização beneficia sete conjuntos habitacionais
Um dos principais avanços reconhecidos judicialmente foi a conclusão da regularização documental dos imóveis. A etapa é fundamental para garantir aos moradores a formalização da propriedade de suas residências e foi considerada plenamente satisfeita após a apresentação da documentação exigida.
A comprovação ocorreu por meio de atestados e certidões registrados no 6º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá. A medida contempla sete conjuntos: Residencial Nossa Senhora Aparecida, Residencial Bom Clima, Residencial Village das Flores, Condomínio Versalles, Residencial Santo Expedito, Residencial Morada do Ouro II e Residencial Kelly.
A Justiça também homologou o relatório de vistoria produzido pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx), do Ministério Público de Mato Grosso. O documento confirmou que a pavimentação asfáltica das vias gerais da segunda etapa do loteamento foi executada, permitindo o reconhecimento judicial do cumprimento dessa parte da obrigação.
Serviços complementares serão planejados
Apesar das etapas já concluídas, a vistoria técnica identificou pontos que ainda necessitam de intervenções. Na Travessa Um, prolongamento da Rua Alto Paraguai, estão previstas obras para complementar a infraestrutura urbana, incluindo calçadas, guias, sarjetas e canalização de drenagem.
Também deverão ser executados serviços de manutenção e recuperação no sistema de drenagem pluvial. O relatório técnico apontou a necessidade de desobstrução e recuperação de bocas de lobo e poços de visita, além da reconstrução de tampas e coroamentos em estruturas que apresentam deterioração.
A determinação judicial busca organizar a execução dessas intervenções por meio de um cronograma específico. O documento deverá informar as etapas dos trabalhos, os procedimentos previstos e as respectivas datas para cumprimento das medidas.
Estado e COHAUT terão 60 dias
Durante o processo, Estado e COHAUT apresentaram posicionamentos distintos sobre a responsabilidade pelos serviços remanescentes. O governo estadual mencionou os recursos anteriormente repassados por meio de convênios, enquanto a cooperativa argumentou que parte das estruturas já possui mais de dez anos e levantou a questão da manutenção posterior do empreendimento.
Ao analisar as manifestações, a magistrada manteve a responsabilidade solidária definida no processo. Dessa forma, ambos deverão atuar no cumprimento das obrigações restantes e apresentar conjuntamente o planejamento solicitado pela Justiça.
O prazo estabelecido é de 60 dias. Depois da apresentação do cronograma, o Ministério Público de Mato Grosso terá outros 15 dias para analisar o plano de trabalho e se manifestar no processo.
Com a regularização imobiliária reconhecida e a pavimentação das vias gerais confirmada, o cumprimento de sentença entra agora em uma nova etapa, concentrada na finalização das intervenções complementares de infraestrutura necessárias para a conclusão das obrigações relativas ao Morada do Ouro II.
Fonte Olhar Direto
A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, que estabeleceu prazo conjunto de 60 dias para que o Estado de Mato Grosso e a Cooperativa Habitacional e Condominial Autônoma do Estado de Mato Grosso (COHAUT) apresentem um cronograma detalhado para execução dos serviços remanescentes. As medidas estão concentradas principalmente na Travessa Um, prolongamento da Rua Alto Paraguai, e em pontos do sistema de drenagem pluvial.
O processo está em fase de cumprimento de sentença e acompanha a execução das obrigações relacionadas à infraestrutura e à regularização do empreendimento. Com parte significativa das medidas já reconhecida como cumprida, a Justiça busca agora estabelecer o planejamento necessário para finalizar os serviços restantes.
Regularização beneficia sete conjuntos habitacionais
Um dos principais avanços reconhecidos judicialmente foi a conclusão da regularização documental dos imóveis. A etapa é fundamental para garantir aos moradores a formalização da propriedade de suas residências e foi considerada plenamente satisfeita após a apresentação da documentação exigida.
A comprovação ocorreu por meio de atestados e certidões registrados no 6º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá. A medida contempla sete conjuntos: Residencial Nossa Senhora Aparecida, Residencial Bom Clima, Residencial Village das Flores, Condomínio Versalles, Residencial Santo Expedito, Residencial Morada do Ouro II e Residencial Kelly.
A Justiça também homologou o relatório de vistoria produzido pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx), do Ministério Público de Mato Grosso. O documento confirmou que a pavimentação asfáltica das vias gerais da segunda etapa do loteamento foi executada, permitindo o reconhecimento judicial do cumprimento dessa parte da obrigação.
Serviços complementares serão planejados
Apesar das etapas já concluídas, a vistoria técnica identificou pontos que ainda necessitam de intervenções. Na Travessa Um, prolongamento da Rua Alto Paraguai, estão previstas obras para complementar a infraestrutura urbana, incluindo calçadas, guias, sarjetas e canalização de drenagem.
Também deverão ser executados serviços de manutenção e recuperação no sistema de drenagem pluvial. O relatório técnico apontou a necessidade de desobstrução e recuperação de bocas de lobo e poços de visita, além da reconstrução de tampas e coroamentos em estruturas que apresentam deterioração.
A determinação judicial busca organizar a execução dessas intervenções por meio de um cronograma específico. O documento deverá informar as etapas dos trabalhos, os procedimentos previstos e as respectivas datas para cumprimento das medidas.
Estado e COHAUT terão 60 dias
Durante o processo, Estado e COHAUT apresentaram posicionamentos distintos sobre a responsabilidade pelos serviços remanescentes. O governo estadual mencionou os recursos anteriormente repassados por meio de convênios, enquanto a cooperativa argumentou que parte das estruturas já possui mais de dez anos e levantou a questão da manutenção posterior do empreendimento.
Ao analisar as manifestações, a magistrada manteve a responsabilidade solidária definida no processo. Dessa forma, ambos deverão atuar no cumprimento das obrigações restantes e apresentar conjuntamente o planejamento solicitado pela Justiça.
O prazo estabelecido é de 60 dias. Depois da apresentação do cronograma, o Ministério Público de Mato Grosso terá outros 15 dias para analisar o plano de trabalho e se manifestar no processo.
Com a regularização imobiliária reconhecida e a pavimentação das vias gerais confirmada, o cumprimento de sentença entra agora em uma nova etapa, concentrada na finalização das intervenções complementares de infraestrutura necessárias para a conclusão das obrigações relativas ao Morada do Ouro II.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



