Justiça transfere ação sobre corte de insalubridade de médicos da Prefeitura de Cuiabá
Decisão mantém liminar que impede redução dos adicionais até análise do caso pelo novo juízo
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A Justiça determinou a transferência para a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá de um processo movido pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMED/MT) contra a Prefeitura de Cuiabá. A ação questiona mudanças nos adicionais de insalubridade pagos aos médicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão foi tomada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que reconheceu que o caso possui natureza coletiva e, por isso, deve ser analisado pela unidade judicial especializada nesse tipo de demanda.
O processo teve origem após a Prefeitura determinar a elaboração de novos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). De acordo com o sindicato, os novos documentos alteraram o grau de insalubridade atribuído aos profissionais da saúde.
Segundo o SINDIMED/MT, as mudanças passaram a produzir efeitos na folha de pagamento de março de 2026, sem que os laudos fossem disponibilizados integralmente aos servidores e sem que os profissionais tivessem oportunidade de contestar previamente as alterações.
Processo terá novo juízo
Embora a ação tenha sido inicialmente distribuída à Vara da Fazenda Pública, a magistrada entendeu que a natureza do direito discutido exige que o processo seja encaminhado à Vara de Ações Coletivas.
“O objeto é funcional e remuneratório, relacionado ao adicional de insalubridade dos médicos servidores ou empregados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde”, consta na decisão.
Segundo a juíza, a controvérsia envolve um grupo de trabalhadores submetidos a uma situação comum, o que caracteriza uma demanda de natureza coletiva.
Por essa razão, foi reconhecida a chamada competência absoluta da Vara Especializada em Ações Coletivas. Na prática, significa que, conforme as regras de organização judiciária, esse tipo de processo deve ser obrigatoriamente analisado pela unidade especializada.
Liminar continua valendo
Apesar de determinar a transferência do processo, Laura Dorilêo Cândido decidiu manter os efeitos de uma liminar concedida anteriormente.
A medida impede que a Prefeitura de Cuiabá aplique as reduções nos adicionais decorrentes dos novos laudos até que o juízo responsável pelo processo coletivo possa analisar detalhadamente a questão.
A magistrada justificou a manutenção da decisão urgente pela necessidade de evitar insegurança jurídica durante a transferência do processo.
Segundo a decisão, a preservação da liminar busca evitar uma “situação de insegurança jurídica e permitir a retomada dos efeitos questionados antes que o juízo competente tivesse oportunidade de examinar a medida”.
Novo juízo analisará validade dos laudos
Com a determinação, os autos deverão ser redistribuídos imediatamente para a Vara Especializada em Ações Coletivas.
Caberá ao novo juízo analisar o mérito da ação, incluindo a validade dos novos LTCATs elaborados pela Prefeitura, os critérios utilizados para alterar os graus de insalubridade e a possibilidade de os médicos contestarem individual ou coletivamente as mudanças antes que elas produzam efeitos definitivos sobre a remuneração.
Até que essa análise seja feita, permanece vigente a liminar que impede a aplicação das reduções questionadas pelo sindicato.
A decisão foi tomada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que reconheceu que o caso possui natureza coletiva e, por isso, deve ser analisado pela unidade judicial especializada nesse tipo de demanda.
O processo teve origem após a Prefeitura determinar a elaboração de novos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). De acordo com o sindicato, os novos documentos alteraram o grau de insalubridade atribuído aos profissionais da saúde.
Segundo o SINDIMED/MT, as mudanças passaram a produzir efeitos na folha de pagamento de março de 2026, sem que os laudos fossem disponibilizados integralmente aos servidores e sem que os profissionais tivessem oportunidade de contestar previamente as alterações.
Processo terá novo juízo
Embora a ação tenha sido inicialmente distribuída à Vara da Fazenda Pública, a magistrada entendeu que a natureza do direito discutido exige que o processo seja encaminhado à Vara de Ações Coletivas.
“O objeto é funcional e remuneratório, relacionado ao adicional de insalubridade dos médicos servidores ou empregados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde”, consta na decisão.
Segundo a juíza, a controvérsia envolve um grupo de trabalhadores submetidos a uma situação comum, o que caracteriza uma demanda de natureza coletiva.
Por essa razão, foi reconhecida a chamada competência absoluta da Vara Especializada em Ações Coletivas. Na prática, significa que, conforme as regras de organização judiciária, esse tipo de processo deve ser obrigatoriamente analisado pela unidade especializada.
Liminar continua valendo
Apesar de determinar a transferência do processo, Laura Dorilêo Cândido decidiu manter os efeitos de uma liminar concedida anteriormente.
A medida impede que a Prefeitura de Cuiabá aplique as reduções nos adicionais decorrentes dos novos laudos até que o juízo responsável pelo processo coletivo possa analisar detalhadamente a questão.
A magistrada justificou a manutenção da decisão urgente pela necessidade de evitar insegurança jurídica durante a transferência do processo.
Segundo a decisão, a preservação da liminar busca evitar uma “situação de insegurança jurídica e permitir a retomada dos efeitos questionados antes que o juízo competente tivesse oportunidade de examinar a medida”.
Novo juízo analisará validade dos laudos
Com a determinação, os autos deverão ser redistribuídos imediatamente para a Vara Especializada em Ações Coletivas.
Caberá ao novo juízo analisar o mérito da ação, incluindo a validade dos novos LTCATs elaborados pela Prefeitura, os critérios utilizados para alterar os graus de insalubridade e a possibilidade de os médicos contestarem individual ou coletivamente as mudanças antes que elas produzam efeitos definitivos sobre a remuneração.
Até que essa análise seja feita, permanece vigente a liminar que impede a aplicação das reduções questionadas pelo sindicato.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



