Max Russi diz que cumpriu decisão sobre reajuste do TJMT e promete nova votação em outubro
Presidente da Assembleia afirma que não poderia votar com apenas nove deputados em plenário e diz que vai recorrer caso receba multa de R$ 50 mil por dia
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Max Russi (Podemos), afirmou que não acredita que será multado pelo descumprimento da decisão judicial que determinou uma nova votação do veto ao reajuste de 6,8% dos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Segundo ele, a determinação foi cumprida ao incluir a matéria na pauta, mas a votação não pôde ocorrer porque apenas nove deputados estavam presentes no plenário.
Max explicou que o Regimento Interno da Assembleia exige a presença mínima de 13 parlamentares para a abertura dos trabalhos e a realização de votações. Por isso, segundo ele, não seria possível colocar a proposta em votação sem desrespeitar as regras da própria Casa.
“Não, não sou Deus, não sou o dono da verdade nem o dono da Assembleia. Eu não posso fazer votação sem obedecer a Constituição do Estado, sem obedecer ao regimento da Assembleia”, afirmou.
A decisão judicial havia determinado que o veto fosse novamente analisado na primeira sessão plenária realizada após a Presidência da Assembleia ser intimada. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos havia negado o pedido da Casa para adiar a apreciação para outubro e mantido uma multa pessoal de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Mesmo diante da ausência de quórum, Max sustenta que fez o que estava ao alcance da Presidência ao colocar o assunto na pauta.
“Eu cumpri a decisão judicial. Eu incluí na pauta, eu coloquei para votar. Agora, eu não sou Deus, não sou o dono da verdade nem o dono da Assembleia”, disse.
O presidente ainda afirmou que, caso a penalidade seja aplicada, pretende recorrer.
“Se eu for multado por isso, de forma tranquila, vou receber isso. Mas, com certeza, eu vou brigar porque eu estou dentro do que é certo, dentro do que é direito. Fiz tudo como manda a lei”, declarou.
A votação acabou ficando para depois do período eleitoral. A falta de parlamentares ocorreu justamente quando a Assembleia já havia definido a suspensão das sessões durante a campanha. Os trabalhos serão retomados em 7 de outubro, e Max afirmou que pretende colocar novamente o projeto em votação na primeira sessão após o recesso eleitoral.
“Os servidores do Judiciário podem ficar com bastante tranquilidade porque nós vamos votar o projeto”, afirmou.
O Projeto de Lei nº 1.398/2025 prevê reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. A proposta havia sido aprovada pela Assembleia em dezembro de 2025, mas recebeu veto do então governador Mauro Mendes (União). O veto acabou mantido por 12 votos a 10, em votação secreta que posteriormente foi anulada pela Justiça.
Além da falta de quórum, Max vinha defendendo que a análise do veto não ocorresse durante o período eleitoral. Na avaliação dele, a legislação eleitoral impõe restrições à concessão de benefícios a servidores durante a campanha, o que poderia resultar em vantagem eleitoral para deputados que participassem da votação.
Para o presidente da Assembleia, portanto, não houve uma negativa em cumprir a ordem judicial, mas uma impossibilidade de realizar a votação diante do número insuficiente de parlamentares no plenário.
“Eu falei, inclusive, que decisão judicial não se discute, se cumpre. Nós não entramos com recurso”, afirmou.
Max explicou que o Regimento Interno da Assembleia exige a presença mínima de 13 parlamentares para a abertura dos trabalhos e a realização de votações. Por isso, segundo ele, não seria possível colocar a proposta em votação sem desrespeitar as regras da própria Casa.
“Não, não sou Deus, não sou o dono da verdade nem o dono da Assembleia. Eu não posso fazer votação sem obedecer a Constituição do Estado, sem obedecer ao regimento da Assembleia”, afirmou.
A decisão judicial havia determinado que o veto fosse novamente analisado na primeira sessão plenária realizada após a Presidência da Assembleia ser intimada. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos havia negado o pedido da Casa para adiar a apreciação para outubro e mantido uma multa pessoal de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Mesmo diante da ausência de quórum, Max sustenta que fez o que estava ao alcance da Presidência ao colocar o assunto na pauta.
“Eu cumpri a decisão judicial. Eu incluí na pauta, eu coloquei para votar. Agora, eu não sou Deus, não sou o dono da verdade nem o dono da Assembleia”, disse.
O presidente ainda afirmou que, caso a penalidade seja aplicada, pretende recorrer.
“Se eu for multado por isso, de forma tranquila, vou receber isso. Mas, com certeza, eu vou brigar porque eu estou dentro do que é certo, dentro do que é direito. Fiz tudo como manda a lei”, declarou.
A votação acabou ficando para depois do período eleitoral. A falta de parlamentares ocorreu justamente quando a Assembleia já havia definido a suspensão das sessões durante a campanha. Os trabalhos serão retomados em 7 de outubro, e Max afirmou que pretende colocar novamente o projeto em votação na primeira sessão após o recesso eleitoral.
“Os servidores do Judiciário podem ficar com bastante tranquilidade porque nós vamos votar o projeto”, afirmou.
O Projeto de Lei nº 1.398/2025 prevê reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. A proposta havia sido aprovada pela Assembleia em dezembro de 2025, mas recebeu veto do então governador Mauro Mendes (União). O veto acabou mantido por 12 votos a 10, em votação secreta que posteriormente foi anulada pela Justiça.
Além da falta de quórum, Max vinha defendendo que a análise do veto não ocorresse durante o período eleitoral. Na avaliação dele, a legislação eleitoral impõe restrições à concessão de benefícios a servidores durante a campanha, o que poderia resultar em vantagem eleitoral para deputados que participassem da votação.
Para o presidente da Assembleia, portanto, não houve uma negativa em cumprir a ordem judicial, mas uma impossibilidade de realizar a votação diante do número insuficiente de parlamentares no plenário.
“Eu falei, inclusive, que decisão judicial não se discute, se cumpre. Nós não entramos com recurso”, afirmou.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



