Max Russi recebe decisão do TJMT, e Assembleia fará nova votação sobre reajuste de 6,8%
Decisão do Tribunal de Justiça determina que análise do projeto seja realizada de forma aberta e nominal
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), recebeu nesta quinta-feira (3) a intimação referente à decisão do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou uma nova votação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025. A proposta prevê reajuste linear de 6,8% para servidores do Poder Judiciário e alterações no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR).
A decisão estabelece que a nova análise seja realizada em votação aberta e nominal e incluída na sessão seguinte à intimação. Com isso, a matéria deverá ser apreciada pelos deputados na sessão prevista para quarta-feira (9).
A intimação pessoal de Max Russi ocorreu às 14h20 desta quinta-feira. Segundo o documento apresentado pela Oficiala de Justiça, o presidente da Assembleia recebeu cópia da decisão e assinou o comprovante de recebimento.
“Assim obtive êxito em proceder a Intimação Pessoal do Deputado MAX RUSSI em 03/09/2026 às 14:20 horas. Oportunidade em que lhe dei conhecimento do inteiro teor do mandado, e da decisão. Recebeu cópias consignando sua assinatura”, registra o documento.
A nova votação ocorre após questionamentos judiciais apresentados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT) sobre a forma como o veto havia sido analisado anteriormente.
ENTENDA O CASO
O veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025 foi apreciado pela Assembleia em 3 de dezembro de 2025. Na ocasião, os deputados votaram de forma secreta e decidiram pela manutenção do veto integral apresentado pelo então governador Mauro Mendes (União), por 12 votos a 10.
Mauro Mendes havia vetado a proposta sob o argumento de que o reajuste representaria uma despesa permanente e que não haveria comprovação de capacidade financeira para absorver o impacto.
Na justificativa, também apontou que a medida provocaria alterações estruturais na folha do Poder Judiciário, aumento de despesas continuadas e risco fiscal, diante da proximidade do Tribunal de Justiça com o limite máximo previsto nas regras de responsabilidade.
O SINJUSMAT posteriormente recorreu à Justiça para questionar a votação secreta. O sindicato sustentou que o procedimento não estaria de acordo com a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 76/2013.
Em 4 de abril, o caso foi encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para análise de um incidente de inconstitucionalidade relacionado ao dispositivo da Constituição de Mato Grosso que permitia a votação secreta.
Em 18 de maio, o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Na sequência, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo determinou que a análise do veto fosse refeita por meio de votação aberta.
NOVA VOTAÇÃO
A presidência da Assembleia recebeu a determinação judicial em agosto. O Legislativo apresentou embargos de declaração, e o desembargador Márcio Vidal analisou os questionamentos apresentados.
Na decisão, o relator também esclareceu que a realização da nova votação não representa, por si só, a concessão do reajuste nem a criação automática de uma nova despesa.
“o que se determinou foi a renovação de etapa de processo legislativo já instaurado, cuja deliberação anterior foi invalidada porque realizada mediante procedimento incompatível com a Constituição da República”.
Com a intimação recebida nesta quinta-feira, a Assembleia deverá incluir o veto novamente na pauta. A diferença em relação à votação anterior é que, desta vez, cada deputado deverá declarar publicamente seu posicionamento.
A decisão estabelece que a nova análise seja realizada em votação aberta e nominal e incluída na sessão seguinte à intimação. Com isso, a matéria deverá ser apreciada pelos deputados na sessão prevista para quarta-feira (9).
A intimação pessoal de Max Russi ocorreu às 14h20 desta quinta-feira. Segundo o documento apresentado pela Oficiala de Justiça, o presidente da Assembleia recebeu cópia da decisão e assinou o comprovante de recebimento.
“Assim obtive êxito em proceder a Intimação Pessoal do Deputado MAX RUSSI em 03/09/2026 às 14:20 horas. Oportunidade em que lhe dei conhecimento do inteiro teor do mandado, e da decisão. Recebeu cópias consignando sua assinatura”, registra o documento.
A nova votação ocorre após questionamentos judiciais apresentados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SINJUSMAT) sobre a forma como o veto havia sido analisado anteriormente.
ENTENDA O CASO
O veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025 foi apreciado pela Assembleia em 3 de dezembro de 2025. Na ocasião, os deputados votaram de forma secreta e decidiram pela manutenção do veto integral apresentado pelo então governador Mauro Mendes (União), por 12 votos a 10.
Mauro Mendes havia vetado a proposta sob o argumento de que o reajuste representaria uma despesa permanente e que não haveria comprovação de capacidade financeira para absorver o impacto.
Na justificativa, também apontou que a medida provocaria alterações estruturais na folha do Poder Judiciário, aumento de despesas continuadas e risco fiscal, diante da proximidade do Tribunal de Justiça com o limite máximo previsto nas regras de responsabilidade.
O SINJUSMAT posteriormente recorreu à Justiça para questionar a votação secreta. O sindicato sustentou que o procedimento não estaria de acordo com a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 76/2013.
Em 4 de abril, o caso foi encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para análise de um incidente de inconstitucionalidade relacionado ao dispositivo da Constituição de Mato Grosso que permitia a votação secreta.
Em 18 de maio, o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Na sequência, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo determinou que a análise do veto fosse refeita por meio de votação aberta.
NOVA VOTAÇÃO
A presidência da Assembleia recebeu a determinação judicial em agosto. O Legislativo apresentou embargos de declaração, e o desembargador Márcio Vidal analisou os questionamentos apresentados.
Na decisão, o relator também esclareceu que a realização da nova votação não representa, por si só, a concessão do reajuste nem a criação automática de uma nova despesa.
“o que se determinou foi a renovação de etapa de processo legislativo já instaurado, cuja deliberação anterior foi invalidada porque realizada mediante procedimento incompatível com a Constituição da República”.
Com a intimação recebida nesta quinta-feira, a Assembleia deverá incluir o veto novamente na pauta. A diferença em relação à votação anterior é que, desta vez, cada deputado deverá declarar publicamente seu posicionamento.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



