MP apoia ação de Abilio contra regra que exige 2/3 para mudar Regimento da Câmara de Cuiabá
Parecer considera inconstitucional quórum qualificado e pode facilitar alteração que permita reeleição de Paula Calil; julgamento definitivo está marcado para setembro
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) se manifestou pela inconstitucionalidade de trechos do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá que exigem o voto favorável de dois terços dos vereadores para a aprovação de determinadas matérias. O parecer atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e pode abrir caminho para uma mudança nas regras que, entre outros pontos, interessa diretamente à atual presidente da Casa, Paula Calil (PL).
A manifestação foi assinada na última sexta-feira (14) pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, que entendeu que a Resolução nº 008/2016, responsável por estabelecer as regras questionadas, contém dispositivos incompatíveis com as Constituições Federal e de Mato Grosso.
O principal argumento é que a Câmara não poderia criar quóruns qualificados de dois terços para matérias que, segundo as normas constitucionais, devem ser decididas por maioria simples ou ordinária.
MP diz que Câmara criou exigência além da Constituição
No parecer, Marcelo Ferra de Carvalho citou o artigo 47 da Constituição Federal e o artigo 22 da Constituição de Mato Grosso, que estabelecem como regra geral que as deliberações legislativas sejam tomadas por maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos integrantes da Casa.
Na avaliação do Ministério Público, o legislador municipal não pode estabelecer uma chamada “supermaioria” para matérias que não estejam expressamente submetidas a esse tipo de exigência pela Constituição.
Entre os assuntos atingidos pelos dispositivos questionados estão concessão de direito de uso, isenções tributárias, alienação de bens e alterações no próprio Regimento Interno.
O parecer ressalta que o quórum de dois terços deve ser reservado a situações em que a própria Constituição determina maioria qualificada, como ocorre, por exemplo, em determinadas alterações da Lei Orgânica e em processos específicos previstos no ordenamento constitucional.
Para o MPE, exigir uma quantidade de votos superior à prevista constitucionalmente pode permitir que uma parcela minoritária dos vereadores impeça a aprovação de matérias que deveriam ser submetidas à maioria ordinária.
Mudança pode beneficiar Paula Calil
A discussão ganhou peso político porque a ação ajuizada por Abilio também envolve a possibilidade de alteração das regras internas da Câmara para permitir a recondução de Paula Calil à presidência da Mesa Diretora.
Atualmente, o Regimento Interno impede a recondução ao mesmo cargo dentro da mesma legislatura. O grupo ligado à presidente articula uma mudança nas regras para viabilizar uma nova candidatura.
A controvérsia sobre o quórum, portanto, tem impacto direto na disputa pelo comando da Câmara, já que a redução da exigência de dois terços poderia facilitar a aprovação de alterações regimentais.
Apesar disso, o parecer do Ministério Público trata especificamente da constitucionalidade dos dispositivos da Resolução nº 008/2016, e não declara, por si só, a validade da eventual reeleição da presidente.
MP sugere efeitos apenas para o futuro
Embora tenha defendido a inconstitucionalidade dos trechos contestados, o Ministério Público recomendou que uma eventual decisão tenha efeitos ex nunc, ou seja, produzidos somente a partir do julgamento.
A sugestão busca evitar que todos os atos praticados com base nas regras questionadas desde 2016 sejam automaticamente anulados.
Segundo o parecer, os dispositivos estão em vigor há aproximadamente dez anos, e uma declaração retroativa de nulidade poderia provocar insegurança jurídica e instabilidade institucional.
Na prática, a modulação faria com que eventual decisão favorável à ação passasse a valer daqui para frente, preservando os efeitos dos atos praticados anteriormente sob a vigência da norma.
Liminar de Abilio foi negada
Antes da manifestação do MPE, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já havia negado o pedido de liminar apresentado por Abilio para suspender imediatamente os dispositivos questionados.
A decisão ocorreu cerca de uma semana depois do protocolo da ADI.
A magistrada entendeu que não havia urgência suficiente para retirar a eficácia das normas antes de ouvir os demais envolvidos. Um dos elementos considerados foi justamente a origem da ação.
Segundo Nilza, o processo surgiu após uma consulta institucional feita pela própria Câmara ao prefeito.
“A ação foi proposta em resposta a uma consulta institucional, o que denota caráter deliberado e planejado da iniciativa”, registrou a desembargadora.
Em outro trecho, ela destacou que a origem da ação não indicava uma situação emergencial.
“Importa observar que a própria origem da presente ação – iniciada a partir de consulta formulada pela Presidência da Câmara Municipal ao Chefe do Poder Executivo, conforme documentado nos autos por meio do Ofício nº. 647/2026/GP – revela que a urgência alegada não é espontânea nem decorre de situação de emergência institucional”.
Eleição da Mesa não foi considerada dano imediato
Outro argumento usado pela Prefeitura para pedir a liminar era o impacto das regras sobre a tramitação de uma possível mudança que permitisse a recondução de integrantes da Mesa Diretora.
A desembargadora, porém, entendeu que a discussão interna da Câmara não representaria, naquele momento, um prejuízo irreparável ao município.
Na decisão, afirmou que o projeto relacionado à recondução dos vereadores aos cargos da Mesa “não configura, por si só, dano irreparável ao Município de Cuiabá enquanto ente federativo”.
A magistrada também considerou o fato de que os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016.
Para Nilza, a demora de aproximadamente uma década para questionar judicialmente a regra enfraquece o argumento de existência de um risco imediato, o chamado periculum in mora.
Julgamento definitivo será em setembro
Com a liminar negada e o parecer do Ministério Público favorável à tese de inconstitucionalidade, o processo segue agora para a tramitação regular.
A Câmara Municipal de Cuiabá deverá apresentar informações antes da análise definitiva da ADI pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O julgamento está previsto para o dia 10 de setembro, quando os desembargadores deverão decidir se os dispositivos que exigem dois terços dos vereadores são ou não compatíveis com as Constituições Federal e Estadual.
A decisão poderá ter impacto direto sobre as regras internas da Câmara e sobre a disputa pelo comando da Casa, especialmente em relação ao projeto de alteração que pode permitir a permanência de Paula Calil na presidência para o segundo biênio.
A manifestação foi assinada na última sexta-feira (14) pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, que entendeu que a Resolução nº 008/2016, responsável por estabelecer as regras questionadas, contém dispositivos incompatíveis com as Constituições Federal e de Mato Grosso.
O principal argumento é que a Câmara não poderia criar quóruns qualificados de dois terços para matérias que, segundo as normas constitucionais, devem ser decididas por maioria simples ou ordinária.
MP diz que Câmara criou exigência além da Constituição
No parecer, Marcelo Ferra de Carvalho citou o artigo 47 da Constituição Federal e o artigo 22 da Constituição de Mato Grosso, que estabelecem como regra geral que as deliberações legislativas sejam tomadas por maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos integrantes da Casa.
Na avaliação do Ministério Público, o legislador municipal não pode estabelecer uma chamada “supermaioria” para matérias que não estejam expressamente submetidas a esse tipo de exigência pela Constituição.
Entre os assuntos atingidos pelos dispositivos questionados estão concessão de direito de uso, isenções tributárias, alienação de bens e alterações no próprio Regimento Interno.
O parecer ressalta que o quórum de dois terços deve ser reservado a situações em que a própria Constituição determina maioria qualificada, como ocorre, por exemplo, em determinadas alterações da Lei Orgânica e em processos específicos previstos no ordenamento constitucional.
Para o MPE, exigir uma quantidade de votos superior à prevista constitucionalmente pode permitir que uma parcela minoritária dos vereadores impeça a aprovação de matérias que deveriam ser submetidas à maioria ordinária.
Mudança pode beneficiar Paula Calil
A discussão ganhou peso político porque a ação ajuizada por Abilio também envolve a possibilidade de alteração das regras internas da Câmara para permitir a recondução de Paula Calil à presidência da Mesa Diretora.
Atualmente, o Regimento Interno impede a recondução ao mesmo cargo dentro da mesma legislatura. O grupo ligado à presidente articula uma mudança nas regras para viabilizar uma nova candidatura.
A controvérsia sobre o quórum, portanto, tem impacto direto na disputa pelo comando da Câmara, já que a redução da exigência de dois terços poderia facilitar a aprovação de alterações regimentais.
Apesar disso, o parecer do Ministério Público trata especificamente da constitucionalidade dos dispositivos da Resolução nº 008/2016, e não declara, por si só, a validade da eventual reeleição da presidente.
MP sugere efeitos apenas para o futuro
Embora tenha defendido a inconstitucionalidade dos trechos contestados, o Ministério Público recomendou que uma eventual decisão tenha efeitos ex nunc, ou seja, produzidos somente a partir do julgamento.
A sugestão busca evitar que todos os atos praticados com base nas regras questionadas desde 2016 sejam automaticamente anulados.
Segundo o parecer, os dispositivos estão em vigor há aproximadamente dez anos, e uma declaração retroativa de nulidade poderia provocar insegurança jurídica e instabilidade institucional.
Na prática, a modulação faria com que eventual decisão favorável à ação passasse a valer daqui para frente, preservando os efeitos dos atos praticados anteriormente sob a vigência da norma.
Liminar de Abilio foi negada
Antes da manifestação do MPE, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já havia negado o pedido de liminar apresentado por Abilio para suspender imediatamente os dispositivos questionados.
A decisão ocorreu cerca de uma semana depois do protocolo da ADI.
A magistrada entendeu que não havia urgência suficiente para retirar a eficácia das normas antes de ouvir os demais envolvidos. Um dos elementos considerados foi justamente a origem da ação.
Segundo Nilza, o processo surgiu após uma consulta institucional feita pela própria Câmara ao prefeito.
“A ação foi proposta em resposta a uma consulta institucional, o que denota caráter deliberado e planejado da iniciativa”, registrou a desembargadora.
Em outro trecho, ela destacou que a origem da ação não indicava uma situação emergencial.
“Importa observar que a própria origem da presente ação – iniciada a partir de consulta formulada pela Presidência da Câmara Municipal ao Chefe do Poder Executivo, conforme documentado nos autos por meio do Ofício nº. 647/2026/GP – revela que a urgência alegada não é espontânea nem decorre de situação de emergência institucional”.
Eleição da Mesa não foi considerada dano imediato
Outro argumento usado pela Prefeitura para pedir a liminar era o impacto das regras sobre a tramitação de uma possível mudança que permitisse a recondução de integrantes da Mesa Diretora.
A desembargadora, porém, entendeu que a discussão interna da Câmara não representaria, naquele momento, um prejuízo irreparável ao município.
Na decisão, afirmou que o projeto relacionado à recondução dos vereadores aos cargos da Mesa “não configura, por si só, dano irreparável ao Município de Cuiabá enquanto ente federativo”.
A magistrada também considerou o fato de que os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016.
Para Nilza, a demora de aproximadamente uma década para questionar judicialmente a regra enfraquece o argumento de existência de um risco imediato, o chamado periculum in mora.
Julgamento definitivo será em setembro
Com a liminar negada e o parecer do Ministério Público favorável à tese de inconstitucionalidade, o processo segue agora para a tramitação regular.
A Câmara Municipal de Cuiabá deverá apresentar informações antes da análise definitiva da ADI pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
O julgamento está previsto para o dia 10 de setembro, quando os desembargadores deverão decidir se os dispositivos que exigem dois terços dos vereadores são ou não compatíveis com as Constituições Federal e Estadual.
A decisão poderá ter impacto direto sobre as regras internas da Câmara e sobre a disputa pelo comando da Casa, especialmente em relação ao projeto de alteração que pode permitir a permanência de Paula Calil na presidência para o segundo biênio.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



