MP Eleitoral orienta promotores de MT a combater ‘voo da madrugada’ nas eleições
Orientação estabelece regras para coleta de provas e cobra registros precisos de materiais de campanha espalhados perto dos locais de votação
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT) estabeleceu novas diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais no combate à propaganda irregular durante as Eleições Gerais de 2026. A Orientação PRE/MT nº 1/2026 foi expedida em 8 de setembro pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva e trata especialmente do chamado “voo da madrugada”, prática que envolve o despejo de materiais de campanha em ruas e nas proximidades dos locais de votação.
O documento busca organizar a fiscalização e garantir que as provas sejam produzidas de forma adequada para permitir a responsabilização dos envolvidos dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral. As ações por propaganda irregular precisam ser ajuizadas em até 48 horas após o encerramento da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
O “voo da madrugada” ocorre quando santinhos, panfletos e adesivos de candidatos são descartados ou têm o descarte autorizado em vias públicas, principalmente nas proximidades dos locais de votação, na véspera ou no próprio dia da eleição.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a prática pode produzir impactos sociais, políticos e econômicos. Além de influenciar indevidamente o eleitor em um momento próximo à votação, o uso em larga escala de material impresso pode favorecer candidatos com maior capacidade financeira para investir em publicidade, inclusive com recursos provenientes do Fundo Partidário.
Provas precisam identificar candidatos
A orientação determina que os relatórios elaborados durante as fiscalizações não apresentem informações genéricas. A Procuradoria orienta que os registros sejam detalhados e, principalmente, acompanhados de fotografias capazes de identificar claramente os materiais de campanha encontrados.
O ato normativo destaca a importância das imagens como elemento de prova.
“orientem as equipes para que as fotografias (elemento de prova de maior importância) a serem colhidas dos 'santinhos', espalhados em ruas e calçadas, possibilitem, de fato, uma visualização nítida dos candidatos(as) beneficiados(as) com o ilícito”.
Além das fotografias legíveis, os procedimentos instaurados deverão informar com precisão o nome, o número e o partido do candidato beneficiado. Também deverão constar a data e o horário da ocorrência, o endereço exato onde o material foi encontrado e uma estimativa da quantidade de santinhos espalhados.
A preocupação do Ministério Público é evitar que a falta de informações ou registros insuficientes comprometa as medidas judiciais posteriormente apresentadas à Justiça Eleitoral.
Multa e crime eleitoral
A prática pode resultar em multa tanto para quem executa o descarte quanto para o candidato beneficiado. O caso também pode ser submetido à apuração de eventual crime eleitoral.
Para que as representações tenham elementos suficientes, a PRE-MT determinou que os promotores e as equipes responsáveis pela fiscalização deem atenção especial à documentação dos fatos.
As provas e os documentos produzidos nas comarcas de Mato Grosso deverão ser encaminhados imediatamente ao protocolo eletrônico do Ministério Público Federal ou ao e-mail institucional prmt-gabpre@mpf.mp.br.
A rapidez no envio é considerada necessária devido ao prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Conforme a orientação, as ações relacionadas à propaganda irregular precisam ser ajuizadas perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no máximo 48 horas após o encerramento da votação.
O prazo vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Caso os procedimentos não sejam encaminhados e as medidas judiciais não sejam adotadas dentro desse período, poderá ocorrer o arquivamento das apurações.
Com a orientação, a Procuradoria Regional Eleitoral busca padronizar a coleta de informações em todo o estado e assegurar que eventuais irregularidades registradas nas ruas próximas aos locais de votação possam ser comprovadas e analisadas dentro do prazo legal.
O documento busca organizar a fiscalização e garantir que as provas sejam produzidas de forma adequada para permitir a responsabilização dos envolvidos dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral. As ações por propaganda irregular precisam ser ajuizadas em até 48 horas após o encerramento da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
O “voo da madrugada” ocorre quando santinhos, panfletos e adesivos de candidatos são descartados ou têm o descarte autorizado em vias públicas, principalmente nas proximidades dos locais de votação, na véspera ou no próprio dia da eleição.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a prática pode produzir impactos sociais, políticos e econômicos. Além de influenciar indevidamente o eleitor em um momento próximo à votação, o uso em larga escala de material impresso pode favorecer candidatos com maior capacidade financeira para investir em publicidade, inclusive com recursos provenientes do Fundo Partidário.
Provas precisam identificar candidatos
A orientação determina que os relatórios elaborados durante as fiscalizações não apresentem informações genéricas. A Procuradoria orienta que os registros sejam detalhados e, principalmente, acompanhados de fotografias capazes de identificar claramente os materiais de campanha encontrados.
O ato normativo destaca a importância das imagens como elemento de prova.
“orientem as equipes para que as fotografias (elemento de prova de maior importância) a serem colhidas dos 'santinhos', espalhados em ruas e calçadas, possibilitem, de fato, uma visualização nítida dos candidatos(as) beneficiados(as) com o ilícito”.
Além das fotografias legíveis, os procedimentos instaurados deverão informar com precisão o nome, o número e o partido do candidato beneficiado. Também deverão constar a data e o horário da ocorrência, o endereço exato onde o material foi encontrado e uma estimativa da quantidade de santinhos espalhados.
A preocupação do Ministério Público é evitar que a falta de informações ou registros insuficientes comprometa as medidas judiciais posteriormente apresentadas à Justiça Eleitoral.
Multa e crime eleitoral
A prática pode resultar em multa tanto para quem executa o descarte quanto para o candidato beneficiado. O caso também pode ser submetido à apuração de eventual crime eleitoral.
Para que as representações tenham elementos suficientes, a PRE-MT determinou que os promotores e as equipes responsáveis pela fiscalização deem atenção especial à documentação dos fatos.
As provas e os documentos produzidos nas comarcas de Mato Grosso deverão ser encaminhados imediatamente ao protocolo eletrônico do Ministério Público Federal ou ao e-mail institucional prmt-gabpre@mpf.mp.br.
A rapidez no envio é considerada necessária devido ao prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Conforme a orientação, as ações relacionadas à propaganda irregular precisam ser ajuizadas perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no máximo 48 horas após o encerramento da votação.
O prazo vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Caso os procedimentos não sejam encaminhados e as medidas judiciais não sejam adotadas dentro desse período, poderá ocorrer o arquivamento das apurações.
Com a orientação, a Procuradoria Regional Eleitoral busca padronizar a coleta de informações em todo o estado e assegurar que eventuais irregularidades registradas nas ruas próximas aos locais de votação possam ser comprovadas e analisadas dentro do prazo legal.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



