MP investiga construção de prédio de 15 andares sem licenças ambientais em MT
Empresa responsável pela obra em Primavera do Leste foi autuada pela Sema e caso será discutido em mutirão de conciliação
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na construção de um edifício de 15 andares em Primavera do Leste, a 240 quilômetros de Cuiabá. A apuração é conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca e tem como alvo a empresa Trade Center Primavera SPE Ltda., responsável pelo empreendimento localizado na Avenida Minas Gerais.
A investigação busca esclarecer as condições em que a obra foi iniciada e se o empreendimento estava autorizado a avançar sem as licenças ambientais exigidas pela legislação. A suspeita surgiu a partir de uma autuação realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que apontou a execução da construção sem a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI).
A portaria que determinou a abertura do inquérito foi assinada pelo promotor de Justiça Luciano Martins da Silva e tem como base um auto de infração lavrado pela Sema em agosto de 2023.
Obra teria começado sem duas licenças
De acordo com os documentos que deram origem à investigação, a empresa teria realizado a construção sem possuir as duas autorizações ambientais apontadas como necessárias para o empreendimento.
A Licença Prévia é emitida ainda na fase de planejamento e tem a função de avaliar a viabilidade ambiental do projeto, estabelecendo requisitos e condições que deverão ser observados nas etapas seguintes.
Já a Licença de Instalação autoriza a efetiva implantação da obra depois que os projetos e as medidas de controle ambiental são analisados e aprovados pelos órgãos competentes.
Na prática, a ausência desses documentos antes ou durante o avanço das obras levanta a necessidade de verificar se os possíveis impactos ambientais do empreendimento foram avaliados previamente e se as medidas de prevenção e controle exigidas foram observadas.
O procedimento instaurado pelo MPMT cita como referências a Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê sanções para condutas lesivas ao meio ambiente, e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e penalidades administrativas ambientais.
Empresa terá chance de buscar acordo
Como parte das providências adotadas no procedimento, o caso foi encaminhado para o Mutirão de Conciliação Ambiental, previsto para ocorrer entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026.
A inclusão ocorreu depois que a própria empresa manifestou interesse em buscar uma solução consensual para a penalidade administrativa aplicada no caso.
Antes do encaminhamento do processo para a audiência, o Ministério Público estabeleceu 13 de agosto de 2026 como prazo final para o cumprimento das diligências preliminares necessárias à preparação do procedimento.
A tentativa de conciliação poderá ser utilizada para discutir medidas destinadas à regularização da situação ambiental do empreendimento, além de eventuais obrigações decorrentes da autuação realizada pela Sema.
O que será analisado na conciliação
A audiência deverá servir para avaliar as possibilidades de solução do problema apontado pelos órgãos ambientais e definir quais providências poderão ser adotadas pela empresa.
Entre os pontos que deverão ser considerados estão a situação das licenças ambientais, as medidas necessárias para eventual regularização do empreendimento e o cumprimento das exigências estabelecidas no procedimento administrativo.
O fato de a empresa ter manifestado interesse na conciliação não encerra a investigação nem significa que as irregularidades apontadas tenham sido afastadas. O acordo, caso seja firmado, deverá estabelecer as obrigações necessárias para solucionar as pendências identificadas.
Caso não haja consenso, o Ministério Público poderá avaliar outras medidas dentro do inquérito civil, inclusive a adoção de providências administrativas ou judiciais para garantir a regularização do empreendimento e a proteção ambiental.
Inquérito ainda está em fase inicial
O procedimento instaurado pela Promotoria ainda está em fase de apuração. Além da análise do auto de infração da Sema, o Ministério Público deverá considerar as informações apresentadas pela empresa e os resultados das diligências realizadas ao longo do processo.
Depois do Mutirão de Conciliação Ambiental, a Promotoria deverá avaliar o que foi apresentado pela empresa e verificar se as medidas propostas são suficientes para resolver as pendências apontadas.
Caso as irregularidades sejam sanadas e as obrigações ambientais sejam cumpridas, o procedimento poderá avançar para uma solução consensual. Se os problemas persistirem ou não houver acordo, o MPMT poderá adotar novas medidas para responsabilizar os envolvidos e exigir a adequação do empreendimento à legislação.
A investigação, portanto, deverá esclarecer não apenas a ausência das licenças apontadas no auto de infração, mas também a situação atual do prédio, as providências adotadas desde a fiscalização de 2023 e quais medidas serão necessárias para garantir que o empreendimento opere dentro das exigências ambientais.
A investigação busca esclarecer as condições em que a obra foi iniciada e se o empreendimento estava autorizado a avançar sem as licenças ambientais exigidas pela legislação. A suspeita surgiu a partir de uma autuação realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que apontou a execução da construção sem a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI).
A portaria que determinou a abertura do inquérito foi assinada pelo promotor de Justiça Luciano Martins da Silva e tem como base um auto de infração lavrado pela Sema em agosto de 2023.
Obra teria começado sem duas licenças
De acordo com os documentos que deram origem à investigação, a empresa teria realizado a construção sem possuir as duas autorizações ambientais apontadas como necessárias para o empreendimento.
A Licença Prévia é emitida ainda na fase de planejamento e tem a função de avaliar a viabilidade ambiental do projeto, estabelecendo requisitos e condições que deverão ser observados nas etapas seguintes.
Já a Licença de Instalação autoriza a efetiva implantação da obra depois que os projetos e as medidas de controle ambiental são analisados e aprovados pelos órgãos competentes.
Na prática, a ausência desses documentos antes ou durante o avanço das obras levanta a necessidade de verificar se os possíveis impactos ambientais do empreendimento foram avaliados previamente e se as medidas de prevenção e controle exigidas foram observadas.
O procedimento instaurado pelo MPMT cita como referências a Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê sanções para condutas lesivas ao meio ambiente, e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e penalidades administrativas ambientais.
Empresa terá chance de buscar acordo
Como parte das providências adotadas no procedimento, o caso foi encaminhado para o Mutirão de Conciliação Ambiental, previsto para ocorrer entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026.
A inclusão ocorreu depois que a própria empresa manifestou interesse em buscar uma solução consensual para a penalidade administrativa aplicada no caso.
Antes do encaminhamento do processo para a audiência, o Ministério Público estabeleceu 13 de agosto de 2026 como prazo final para o cumprimento das diligências preliminares necessárias à preparação do procedimento.
A tentativa de conciliação poderá ser utilizada para discutir medidas destinadas à regularização da situação ambiental do empreendimento, além de eventuais obrigações decorrentes da autuação realizada pela Sema.
O que será analisado na conciliação
A audiência deverá servir para avaliar as possibilidades de solução do problema apontado pelos órgãos ambientais e definir quais providências poderão ser adotadas pela empresa.
Entre os pontos que deverão ser considerados estão a situação das licenças ambientais, as medidas necessárias para eventual regularização do empreendimento e o cumprimento das exigências estabelecidas no procedimento administrativo.
O fato de a empresa ter manifestado interesse na conciliação não encerra a investigação nem significa que as irregularidades apontadas tenham sido afastadas. O acordo, caso seja firmado, deverá estabelecer as obrigações necessárias para solucionar as pendências identificadas.
Caso não haja consenso, o Ministério Público poderá avaliar outras medidas dentro do inquérito civil, inclusive a adoção de providências administrativas ou judiciais para garantir a regularização do empreendimento e a proteção ambiental.
Inquérito ainda está em fase inicial
O procedimento instaurado pela Promotoria ainda está em fase de apuração. Além da análise do auto de infração da Sema, o Ministério Público deverá considerar as informações apresentadas pela empresa e os resultados das diligências realizadas ao longo do processo.
Depois do Mutirão de Conciliação Ambiental, a Promotoria deverá avaliar o que foi apresentado pela empresa e verificar se as medidas propostas são suficientes para resolver as pendências apontadas.
Caso as irregularidades sejam sanadas e as obrigações ambientais sejam cumpridas, o procedimento poderá avançar para uma solução consensual. Se os problemas persistirem ou não houver acordo, o MPMT poderá adotar novas medidas para responsabilizar os envolvidos e exigir a adequação do empreendimento à legislação.
A investigação, portanto, deverá esclarecer não apenas a ausência das licenças apontadas no auto de infração, mas também a situação atual do prédio, as providências adotadas desde a fiscalização de 2023 e quais medidas serão necessárias para garantir que o empreendimento opere dentro das exigências ambientais.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



