MPE pede unificação de penas e prisão de João Arcanjo em regime fechado
Juíza suspendeu a análise do requerimento até que o Ministério Público se manifeste sobre pedidos de extinção feitos pela defesa
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A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, suspendeu temporariamente a análise do pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para que João Arcanjo Ribeiro volte ao regime fechado. A decisão foi proferida em 31 de agosto de 2026 e determina que o órgão se manifeste primeiro sobre os pedidos de extinção de pena apresentados pela defesa.
João Arcanjo cumpre pena em regime aberto desde 23 de outubro de 2020. A possibilidade de regressão surgiu após a inclusão de uma guia de recolhimento definitiva referente a uma condenação por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Diante disso, o MPE pediu a soma das penas, a transferência imediata para o regime fechado e a expedição de um mandado de prisão.
A defesa, representada pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, considera que o retorno de Arcanjo à prisão é indevido e desnecessário. Os advogados argumentam que ele tem 75 anos e cumpre pena de forma ininterrupta desde 11 de abril de 2003, sem ter cometido falta disciplinar grave ao longo de mais de 20 anos de execução penal.
Segundo a defesa, parte relevante das penas já foi alcançada por decretos presidenciais de perdão, o que impediria que a soma pretendida pelo Ministério Público produzisse efeito prático.
Os advogados afirmam que as condenações por crimes comuns, que totalizam 19 anos e 4 meses de prisão, foram extintas pelo Decreto Federal nº 7.648/2011, editado no fim daquele ano. A defesa também pede que seja reconhecido o perdão da nova pena de 12 anos e 2 meses, com base no indulto etário previsto no Decreto nº 11.302/2022, destinado a pessoas condenadas com mais de 70 anos.
Como alternativa aos pedidos de extinção das penas, a defesa solicita o livramento condicional. Os advogados sustentam que o requisito de tempo para o benefício foi cumprido em 23 de março de 2026.
A defesa também cita outra condenação, de 44 anos e 2 meses, que teria sido declarada extinta em 27 de outubro de 2022 por meio de um habeas corpus.
Diante das diferentes teses apresentadas e da necessidade de refazer os cálculos das penas, a magistrada entendeu que os pedidos da defesa precisam ser analisados antes de qualquer eventual ordem de prisão.
Na decisão, Mônica Catarina Perri Siqueira afirmou que "fica sobrestada a apreciação do requerimento ministerial de somatória e unificação das penas, com fixação do regime fechado e expedição de mandado de prisão, porquanto os pedidos formulados pela defesa, caso acolhidos, terão reflexo direto e determinante sobre o cálculo da pena e sobre o regime de cumprimento a ser fixado, podendo tornar prejudicada ou substancialmente alterada a deliberação sobre a unificação postulada pelo Parquet".
Com a suspensão da análise, o processo aguarda a manifestação por escrito do Ministério Público dentro do prazo legal. Depois do parecer, a Justiça deverá decidir se reconhece os pedidos de perdão de pena apresentados pela defesa ou se determina o retorno de João Arcanjo Ribeiro ao regime fechado.
João Arcanjo cumpre pena em regime aberto desde 23 de outubro de 2020. A possibilidade de regressão surgiu após a inclusão de uma guia de recolhimento definitiva referente a uma condenação por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Diante disso, o MPE pediu a soma das penas, a transferência imediata para o regime fechado e a expedição de um mandado de prisão.
A defesa, representada pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, considera que o retorno de Arcanjo à prisão é indevido e desnecessário. Os advogados argumentam que ele tem 75 anos e cumpre pena de forma ininterrupta desde 11 de abril de 2003, sem ter cometido falta disciplinar grave ao longo de mais de 20 anos de execução penal.
Segundo a defesa, parte relevante das penas já foi alcançada por decretos presidenciais de perdão, o que impediria que a soma pretendida pelo Ministério Público produzisse efeito prático.
Os advogados afirmam que as condenações por crimes comuns, que totalizam 19 anos e 4 meses de prisão, foram extintas pelo Decreto Federal nº 7.648/2011, editado no fim daquele ano. A defesa também pede que seja reconhecido o perdão da nova pena de 12 anos e 2 meses, com base no indulto etário previsto no Decreto nº 11.302/2022, destinado a pessoas condenadas com mais de 70 anos.
Como alternativa aos pedidos de extinção das penas, a defesa solicita o livramento condicional. Os advogados sustentam que o requisito de tempo para o benefício foi cumprido em 23 de março de 2026.
A defesa também cita outra condenação, de 44 anos e 2 meses, que teria sido declarada extinta em 27 de outubro de 2022 por meio de um habeas corpus.
Diante das diferentes teses apresentadas e da necessidade de refazer os cálculos das penas, a magistrada entendeu que os pedidos da defesa precisam ser analisados antes de qualquer eventual ordem de prisão.
Na decisão, Mônica Catarina Perri Siqueira afirmou que "fica sobrestada a apreciação do requerimento ministerial de somatória e unificação das penas, com fixação do regime fechado e expedição de mandado de prisão, porquanto os pedidos formulados pela defesa, caso acolhidos, terão reflexo direto e determinante sobre o cálculo da pena e sobre o regime de cumprimento a ser fixado, podendo tornar prejudicada ou substancialmente alterada a deliberação sobre a unificação postulada pelo Parquet".
Com a suspensão da análise, o processo aguarda a manifestação por escrito do Ministério Público dentro do prazo legal. Depois do parecer, a Justiça deverá decidir se reconhece os pedidos de perdão de pena apresentados pela defesa ou se determina o retorno de João Arcanjo Ribeiro ao regime fechado.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



