MPF abre inquérito contra cinco condenados por garimpo ilegal e danos de R$ 29 milhões em MT
Investigação busca responsabilizar envolvidos por danos ambientais provocados pela exploração ilegal de recursos minerais da União em área de garimpo em Nova Bandeirantes
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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a responsabilidade de cinco pessoas por danos ambientais decorrentes da exploração ilegal de recursos minerais pertencentes à União em Mato Grosso. A investigação tem como alvo Josmar Rodrigues Salamão, Josivaldo Borges Ferreira, Valmir Roeder, Gabriel Lot De Carli e Florindo Lot Neto, todos já condenados pela Justiça Federal por crimes relacionados ao garimpo ilegal e à associação criminosa.
A portaria que abriu o novo procedimento foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Ministério Público Federal. O documento foi assinado em 14 de agosto pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares.
A apuração tem origem em uma ação penal que tramitou na Justiça Federal em Sinop e envolveu a exploração ilegal de recursos minerais no garimpo Novo Astro, localizado em Nova Bandeirantes, no norte de Mato Grosso. Agora, o objetivo do MPF é analisar a responsabilidade civil dos envolvidos e buscar medidas para reparar os danos provocados ao meio ambiente.
Segundo a portaria, a legislação estabelece que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária. Dessa forma, a obrigação de reparar o prejuízo pode alcançar aqueles que tenham contribuído para a degradação, seja por ação ou omissão.
O procedimento também considera o princípio de que uma mesma conduta lesiva ao meio ambiente pode gerar consequências nas esferas administrativa, civil e criminal.
Dano estimado em R$ 29,5 milhões
Um dos principais elementos considerados pelo MPF é um Laudo de Perícia Criminal Federal produzido durante a investigação criminal. O documento estimou em R$ 29,52 milhões os danos ambientais identificados na área do garimpo.
A perícia, entretanto, apontou que havia indícios de degradação no local desde o ano 2000. Além disso, um agente da Polícia Federal ouvido durante a ação penal afirmou que, no dia da operação, pelo menos 40 garimpeiros estavam trabalhando na região.
Essa circunstância acabou impedindo que a Justiça Federal estabelecesse, naquele processo criminal, qual parcela do prejuízo ambiental poderia ser atribuída individualmente a cada um dos cinco réus.
Por esse motivo, a sentença não fixou um valor mínimo para reparação dos danos. O próprio Judiciário indicou que a responsabilização ambiental poderia ser buscada posteriormente em uma ação específica proposta pelo MPF.
É justamente nesse contexto que surge o novo inquérito civil.
Condenações
Entre os investigados está Josmar Rodrigues Salamão, apontado na sentença como presidente de uma cooperativa e responsável pelo comando da atividade de garimpo. Conforme a decisão judicial, ele autorizava a entrada de garimpeiros na área e cobrava percentuais relacionados à exploração.
Salamão foi condenado a 2 anos e 15 dias de detenção, além de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão e 171 dias-multa. Posteriormente, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em um total de 1.260 horas, além de multa.
Os demais quatro réus — Josivaldo Borges Ferreira, Valmir Roeder, Gabriel Lot De Carli e Florindo Lot Neto — receberam, cada um, pena de 1 ano de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, além de 20 dias-multa.
As penas também foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, neste caso pelo período correspondente a 780 horas, além de multa.
A Justiça Federal estabeleceu regime inicial aberto para todos os condenados, considerando que as penas aplicadas eram inferiores a quatro anos.
Com a abertura do inquérito civil, o MPF deverá aprofundar a análise sobre a extensão dos danos ambientais e sobre a participação de cada um dos envolvidos, além de avaliar as medidas necessárias para eventual recuperação ou indenização pelos prejuízos causados à área explorada.
A portaria que abriu o novo procedimento foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Ministério Público Federal. O documento foi assinado em 14 de agosto pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares.
A apuração tem origem em uma ação penal que tramitou na Justiça Federal em Sinop e envolveu a exploração ilegal de recursos minerais no garimpo Novo Astro, localizado em Nova Bandeirantes, no norte de Mato Grosso. Agora, o objetivo do MPF é analisar a responsabilidade civil dos envolvidos e buscar medidas para reparar os danos provocados ao meio ambiente.
Segundo a portaria, a legislação estabelece que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária. Dessa forma, a obrigação de reparar o prejuízo pode alcançar aqueles que tenham contribuído para a degradação, seja por ação ou omissão.
O procedimento também considera o princípio de que uma mesma conduta lesiva ao meio ambiente pode gerar consequências nas esferas administrativa, civil e criminal.
Dano estimado em R$ 29,5 milhões
Um dos principais elementos considerados pelo MPF é um Laudo de Perícia Criminal Federal produzido durante a investigação criminal. O documento estimou em R$ 29,52 milhões os danos ambientais identificados na área do garimpo.
A perícia, entretanto, apontou que havia indícios de degradação no local desde o ano 2000. Além disso, um agente da Polícia Federal ouvido durante a ação penal afirmou que, no dia da operação, pelo menos 40 garimpeiros estavam trabalhando na região.
Essa circunstância acabou impedindo que a Justiça Federal estabelecesse, naquele processo criminal, qual parcela do prejuízo ambiental poderia ser atribuída individualmente a cada um dos cinco réus.
Por esse motivo, a sentença não fixou um valor mínimo para reparação dos danos. O próprio Judiciário indicou que a responsabilização ambiental poderia ser buscada posteriormente em uma ação específica proposta pelo MPF.
É justamente nesse contexto que surge o novo inquérito civil.
Condenações
Entre os investigados está Josmar Rodrigues Salamão, apontado na sentença como presidente de uma cooperativa e responsável pelo comando da atividade de garimpo. Conforme a decisão judicial, ele autorizava a entrada de garimpeiros na área e cobrava percentuais relacionados à exploração.
Salamão foi condenado a 2 anos e 15 dias de detenção, além de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão e 171 dias-multa. Posteriormente, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em um total de 1.260 horas, além de multa.
Os demais quatro réus — Josivaldo Borges Ferreira, Valmir Roeder, Gabriel Lot De Carli e Florindo Lot Neto — receberam, cada um, pena de 1 ano de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, além de 20 dias-multa.
As penas também foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, neste caso pelo período correspondente a 780 horas, além de multa.
A Justiça Federal estabeleceu regime inicial aberto para todos os condenados, considerando que as penas aplicadas eram inferiores a quatro anos.
Com a abertura do inquérito civil, o MPF deverá aprofundar a análise sobre a extensão dos danos ambientais e sobre a participação de cada um dos envolvidos, além de avaliar as medidas necessárias para eventual recuperação ou indenização pelos prejuízos causados à área explorada.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



