Pela 5ª vez em uma semana, Justiça manda Taques apagar vídeo contra Mauro Mendes
TRE-MT deu 24 horas para retirada de conteúdo e fixou multa de R$ 20 mil por dia; decisão aponta repetição de acusações sobre Operação Heritage
3 min de leitura

O advogado e candidato ao Senado Pedro Taques terá de retirar do ar, pela quinta vez em uma semana, um vídeo em que atribui supostos crimes ao ex-governador e também candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil). A nova determinação foi tomada neste sábado (15) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em uma ação apresentada pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
A Justiça Eleitoral estabeleceu prazo de 24 horas para que Taques remova o conteúdo e fixou multa de R$ 20 mil por dia caso a ordem seja descumprida.
Segundo a decisão, o vídeo utiliza as investigações da Operação Heritage para apresentar acusações contra Mauro Mendes como se já houvesse comprovação definitiva dos fatos. O juiz plantonista Flávio Fraga e Silva entendeu que a forma como as declarações foram feitas ultrapassou o limite de uma crítica política ou de uma cobrança por esclarecimentos.
Juiz diferencia crítica de acusação
Na decisão, o magistrado ressaltou que candidatos podem questionar investigações, cobrar explicações públicas e criticar adversários políticos. O problema, segundo ele, estaria em transformar uma suspeita ainda investigada em uma afirmação categórica de responsabilidade criminal.
“Uma coisa é afirmar que existem investigações, questionar a origem ou o destino de valores, exigir explicações públicas ou manifestar opinião crítica a respeito dos fatos. Outra, substancialmente diversa, é afirmar como fato consumado que o adversário político se apropriou do dinheiro objeto da investigação”, escreveu Flávio Fraga e Silva.
A determinação considera que as acusações feitas por Taques não poderiam ser apresentadas como fatos comprovados enquanto não houver uma conclusão judicial definitiva sobre a responsabilidade de Mauro Mendes.
O conteúdo questionado está relacionado aos fatos apurados na Operação Heritage, investigação que colocou o ex-governador entre os alvos e passou a ser explorada politicamente durante a campanha eleitoral.
Justiça aponta repetição das acusações
Além do conteúdo desta vez analisado, o juiz chamou atenção para o histórico recente de decisões envolvendo Taques.
Na decisão, Flávio Fraga e Silva citou uma representação anterior, de número 0600626-47.2026.6.11.0000, na qual o candidato teria feito acusações semelhantes contra Mauro Mendes.
Para o magistrado, a repetição demonstra que não se trata de uma publicação isolada.
“Não se trata de episódio isolado”, afirmou o juiz, destacando que a nova publicação reproduziria o mesmo núcleo da imputação anterior, porém de maneira ainda mais direta.
A Justiça também considerou o risco de ampliação dos danos causado pela circulação do conteúdo nas redes sociais, onde uma publicação pode ser reproduzida e compartilhada sucessivamente entre eleitores.
Quatro condenações já haviam ocorrido
A nova decisão veio poucos dias depois de o plenário do TRE-MT analisar outras quatro ações relacionadas a publicações de Taques contra Mauro Mendes.
Na sessão de quinta-feira (13), os integrantes do Tribunal condenaram o candidato em quatro processos, também relacionados à divulgação de acusações nas redes sociais.
Em cada uma das ações foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.
Com a nova decisão, o valor das penalidades aplicadas nesta semana pode aumentar caso Taques não cumpra a ordem mais recente dentro do prazo estabelecido.
Vídeo terá de ser retirado novamente
Além de determinar a exclusão do vídeo em até 24 horas, a Justiça proibiu Taques de voltar a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico.
Caso o candidato não cumpra a determinação, o Instagram poderá ser acionado para retirar a publicação do ar.
A decisão não impede Taques de continuar fazendo críticas políticas a Mauro Mendes ou de mencionar a Operação Heritage. O que fica proibido, segundo a ordem judicial, é apresentar como fato comprovado a responsabilidade criminal do adversário enquanto as acusações permanecem sob investigação.
O caso ocorre durante a campanha eleitoral e amplia a sequência de decisões do TRE-MT envolvendo o conteúdo divulgado pelos dois candidatos nas redes sociais.
A Justiça Eleitoral estabeleceu prazo de 24 horas para que Taques remova o conteúdo e fixou multa de R$ 20 mil por dia caso a ordem seja descumprida.
Segundo a decisão, o vídeo utiliza as investigações da Operação Heritage para apresentar acusações contra Mauro Mendes como se já houvesse comprovação definitiva dos fatos. O juiz plantonista Flávio Fraga e Silva entendeu que a forma como as declarações foram feitas ultrapassou o limite de uma crítica política ou de uma cobrança por esclarecimentos.
Juiz diferencia crítica de acusação
Na decisão, o magistrado ressaltou que candidatos podem questionar investigações, cobrar explicações públicas e criticar adversários políticos. O problema, segundo ele, estaria em transformar uma suspeita ainda investigada em uma afirmação categórica de responsabilidade criminal.
“Uma coisa é afirmar que existem investigações, questionar a origem ou o destino de valores, exigir explicações públicas ou manifestar opinião crítica a respeito dos fatos. Outra, substancialmente diversa, é afirmar como fato consumado que o adversário político se apropriou do dinheiro objeto da investigação”, escreveu Flávio Fraga e Silva.
A determinação considera que as acusações feitas por Taques não poderiam ser apresentadas como fatos comprovados enquanto não houver uma conclusão judicial definitiva sobre a responsabilidade de Mauro Mendes.
O conteúdo questionado está relacionado aos fatos apurados na Operação Heritage, investigação que colocou o ex-governador entre os alvos e passou a ser explorada politicamente durante a campanha eleitoral.
Justiça aponta repetição das acusações
Além do conteúdo desta vez analisado, o juiz chamou atenção para o histórico recente de decisões envolvendo Taques.
Na decisão, Flávio Fraga e Silva citou uma representação anterior, de número 0600626-47.2026.6.11.0000, na qual o candidato teria feito acusações semelhantes contra Mauro Mendes.
Para o magistrado, a repetição demonstra que não se trata de uma publicação isolada.
“Não se trata de episódio isolado”, afirmou o juiz, destacando que a nova publicação reproduziria o mesmo núcleo da imputação anterior, porém de maneira ainda mais direta.
A Justiça também considerou o risco de ampliação dos danos causado pela circulação do conteúdo nas redes sociais, onde uma publicação pode ser reproduzida e compartilhada sucessivamente entre eleitores.
Quatro condenações já haviam ocorrido
A nova decisão veio poucos dias depois de o plenário do TRE-MT analisar outras quatro ações relacionadas a publicações de Taques contra Mauro Mendes.
Na sessão de quinta-feira (13), os integrantes do Tribunal condenaram o candidato em quatro processos, também relacionados à divulgação de acusações nas redes sociais.
Em cada uma das ações foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.
Com a nova decisão, o valor das penalidades aplicadas nesta semana pode aumentar caso Taques não cumpra a ordem mais recente dentro do prazo estabelecido.
Vídeo terá de ser retirado novamente
Além de determinar a exclusão do vídeo em até 24 horas, a Justiça proibiu Taques de voltar a publicar o mesmo conteúdo ou material substancialmente idêntico.
Caso o candidato não cumpra a determinação, o Instagram poderá ser acionado para retirar a publicação do ar.
A decisão não impede Taques de continuar fazendo críticas políticas a Mauro Mendes ou de mencionar a Operação Heritage. O que fica proibido, segundo a ordem judicial, é apresentar como fato comprovado a responsabilidade criminal do adversário enquanto as acusações permanecem sob investigação.
O caso ocorre durante a campanha eleitoral e amplia a sequência de decisões do TRE-MT envolvendo o conteúdo divulgado pelos dois candidatos nas redes sociais.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



