PGR considera insuficiente proposta de Silval Barbosa e pede que MT avalie imóveis oferecidos para quitar dívida de acordo
Paulo Gonet manteve cobrança de correção, juros de 1% ao mês e multa de 10%; dívida, atualizada, supera R$ 32 milhões
5 min de leitura

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou a necessidade de o Estado de Mato Grosso se manifestar sobre as propostas apresentadas pelo ex-governador Silval Barbosa para quitar uma dívida decorrente do acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça. Entre os bens oferecidos está a cobertura onde o ex-governador mora, em Cuiabá.
Em manifestação assinada nesta segunda-feira (21), após determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet também manteve o entendimento pela aplicação de correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o débito. O procurador ainda apontou que cabe ao Estado avaliar se é conveniente substituir o pagamento em dinheiro por imóveis e créditos apresentados pela defesa.
Toffoli havia dado prazo de 10 dias para a manifestação da PGR. Em decisão do último dia 14, o ministro considerou relevantes os esclarecimentos apresentados pela defesa de Silval na tentativa de construir uma solução consensual para a pendência e, por isso, encaminhou o processo à Procuradoria-Geral da República para parecer.
O acordo de colaboração, homologado em 1º de março de 2017, estabeleceu que Silval deveria pagar R$ 70.087.796,20 ao Estado de Mato Grosso. Desse total, R$ 46 milhões seriam quitados por meio da entrega imediata de bens móveis e imóveis, em dação em pagamento, procedimento que ficou sob responsabilidade do Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Os outros R$ 23,4 milhões deveriam ser depositados em dinheiro em uma conta judicial sob fiscalização do STF. O valor seria dividido em cinco parcelas anuais de R$ 4,6 milhões, com vencimentos entre 2018 e 2022. Os depósitos, porém, não foram realizados, dando início a um impasse que se prolongou até o fim de 2025.
Em 10 de dezembro de 2025, Toffoli determinou que o saldo devedor fosse pago em até 30 dias úteis. Silval, no entanto, contestou o pagamento nos moldes e no prazo originalmente estabelecidos. Durante audiência de conciliação realizada em 4 de agosto de 2026, ficou determinado que a defesa apresentasse uma alternativa por escrito. A proposta foi protocolada em 14 de agosto.
A defesa apresentou duas possibilidades para solucionar a pendência. A primeira considera o valor nominal de R$ 23.463.106,00 e prevê a entrega de um imóvel rural avaliado em R$ 8.725.500,00, além da cobertura onde Silval reside, no Edifício Riviera D’América, estimada em R$ 8 milhões. A proposta também inclui a compensação de R$ 4,5 milhões pagos anteriormente em outro acordo de colaboração premiada cível firmado com o Ministério Público Estadual e o parcelamento do saldo restante em três parcelas semestrais de R$ 745,8 mil.
Na segunda alternativa, avaliada em R$ 28.065.548,18, a defesa oferece um imóvel rural estimado em R$ 23 milhões, mantém a compensação dos R$ 4,5 milhões referentes ao acordo cível e propõe o pagamento de R$ 347,2 mil em dinheiro no prazo de 30 dias.
Para Gonet, entretanto, os valores apresentados não correspondem ao montante atualizado da dívida. Segundo a manifestação, a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês desde 2017 faz com que o débito ultrapasse R$ 32 milhões. "As propostas apresentadas distam da real expressão econômica da sanção pecuniária devida", afirmou a PGR.
O procurador-geral também destacou que os ativos colocados à disposição indicam a existência de patrimônio suficiente para o cumprimento da obrigação. Somados os imóveis rurais e a cobertura, os bens imobiliários oferecidos chegam a R$ 39.720.500,00. Com os valores em espécie, o montante alcança R$ 41,9 milhões.
É justamente nesse ponto que a defesa de Silval contesta a manifestação da PGR perante Toffoli. O documento, assinado pelo advogado Valber Melo, questiona a cobrança de juros e multa por atraso e sustenta que a demora na conclusão do pagamento ocorreu em razão de negociações prolongadas com a própria Procuradoria. A defesa também afirma que o ex-governador teria agido de boa-fé durante as tratativas.
Sobre a capacidade financeira atribuída a Silval, a defesa afirma que dois imóveis rurais localizados em Marcelândia e mencionados pela PGR não pertencem ao ex-governador, mas à empresa Renove S.A., terceira interessada na composição. Segundo a defesa, a empresa colocou bens próprios à disposição do Estado com previsão de reembolso futuro.
“Com a devida vênia, mas longe de revelar ‘plena capacidade financeira’, apenas demonstra a seriedade do propósito do colaborador em quitar integralmente seu acordo, com a oferta da sua única residência”, anotou.
Silval também reiterou que, embora a Lei Nº 8.009/90 estabeleça proteção contra constrições sobre bens familiares, ele abriu mão dessa salvaguarda ao colocar a cobertura onde mora à disposição do STF para o cumprimento do acordo.
A defesa pediu que Toffoli acolha e homologue a proposta apresentada na audiência do dia 14, afastando a cobrança de juros de 1% ao mês e da multa de 10%, sob o argumento de que não houve mora por parte do ex-governador. Como alternativa, caso o ministro determine a atualização do débito, solicitou que o encargo de correção, estimado em R$ 9,2 milhões, seja dividido proporcionalmente entre as partes envolvidas no processo.
Também foi solicitada a alienação imediata dos imóveis oferecidos, com posterior liberação dos bens remanescentes que estão constritos.
Como a proposta altera a forma de pagamento, passando da entrega de dinheiro para a transferência de imóveis, a PGR considera necessária a manifestação formal do Governo de Mato Grosso. O Estado ainda não se pronunciou sobre a substituição. Para a Procuradoria, como o governo é o beneficiário direto do ressarcimento previsto no acordo, cabe ao ente avaliar se a medida é conveniente e atende ao interesse público.
"Afigura-se indispensável a oitiva e prévia manifestação formal do Estado de Mato Grosso, vítima direta e beneficiário indicado no acordo originário", diz outro trecho da manifestação de Gonet.
A PGR também apontou que, caso haja avanço na negociação, os imóveis deverão passar por avaliação judicial oficial. A defesa ainda terá de comprovar que os bens estão livres de qualquer ônus judicial ou pendência cartorária, permitindo a transferência imediata da posse e do domínio ao Estado.
Ao final da manifestação, Gonet pediu que o Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral, seja intimado para apresentar posição formal sobre as propostas dentro do prazo que for definido pelo relator. O procurador-geral também reiterou a necessidade de aplicação da correção monetária sobre o valor devido.
Em manifestação assinada nesta segunda-feira (21), após determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet também manteve o entendimento pela aplicação de correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o débito. O procurador ainda apontou que cabe ao Estado avaliar se é conveniente substituir o pagamento em dinheiro por imóveis e créditos apresentados pela defesa.
Toffoli havia dado prazo de 10 dias para a manifestação da PGR. Em decisão do último dia 14, o ministro considerou relevantes os esclarecimentos apresentados pela defesa de Silval na tentativa de construir uma solução consensual para a pendência e, por isso, encaminhou o processo à Procuradoria-Geral da República para parecer.
O acordo de colaboração, homologado em 1º de março de 2017, estabeleceu que Silval deveria pagar R$ 70.087.796,20 ao Estado de Mato Grosso. Desse total, R$ 46 milhões seriam quitados por meio da entrega imediata de bens móveis e imóveis, em dação em pagamento, procedimento que ficou sob responsabilidade do Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Os outros R$ 23,4 milhões deveriam ser depositados em dinheiro em uma conta judicial sob fiscalização do STF. O valor seria dividido em cinco parcelas anuais de R$ 4,6 milhões, com vencimentos entre 2018 e 2022. Os depósitos, porém, não foram realizados, dando início a um impasse que se prolongou até o fim de 2025.
Em 10 de dezembro de 2025, Toffoli determinou que o saldo devedor fosse pago em até 30 dias úteis. Silval, no entanto, contestou o pagamento nos moldes e no prazo originalmente estabelecidos. Durante audiência de conciliação realizada em 4 de agosto de 2026, ficou determinado que a defesa apresentasse uma alternativa por escrito. A proposta foi protocolada em 14 de agosto.
A defesa apresentou duas possibilidades para solucionar a pendência. A primeira considera o valor nominal de R$ 23.463.106,00 e prevê a entrega de um imóvel rural avaliado em R$ 8.725.500,00, além da cobertura onde Silval reside, no Edifício Riviera D’América, estimada em R$ 8 milhões. A proposta também inclui a compensação de R$ 4,5 milhões pagos anteriormente em outro acordo de colaboração premiada cível firmado com o Ministério Público Estadual e o parcelamento do saldo restante em três parcelas semestrais de R$ 745,8 mil.
Na segunda alternativa, avaliada em R$ 28.065.548,18, a defesa oferece um imóvel rural estimado em R$ 23 milhões, mantém a compensação dos R$ 4,5 milhões referentes ao acordo cível e propõe o pagamento de R$ 347,2 mil em dinheiro no prazo de 30 dias.
Para Gonet, entretanto, os valores apresentados não correspondem ao montante atualizado da dívida. Segundo a manifestação, a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês desde 2017 faz com que o débito ultrapasse R$ 32 milhões. "As propostas apresentadas distam da real expressão econômica da sanção pecuniária devida", afirmou a PGR.
O procurador-geral também destacou que os ativos colocados à disposição indicam a existência de patrimônio suficiente para o cumprimento da obrigação. Somados os imóveis rurais e a cobertura, os bens imobiliários oferecidos chegam a R$ 39.720.500,00. Com os valores em espécie, o montante alcança R$ 41,9 milhões.
É justamente nesse ponto que a defesa de Silval contesta a manifestação da PGR perante Toffoli. O documento, assinado pelo advogado Valber Melo, questiona a cobrança de juros e multa por atraso e sustenta que a demora na conclusão do pagamento ocorreu em razão de negociações prolongadas com a própria Procuradoria. A defesa também afirma que o ex-governador teria agido de boa-fé durante as tratativas.
Sobre a capacidade financeira atribuída a Silval, a defesa afirma que dois imóveis rurais localizados em Marcelândia e mencionados pela PGR não pertencem ao ex-governador, mas à empresa Renove S.A., terceira interessada na composição. Segundo a defesa, a empresa colocou bens próprios à disposição do Estado com previsão de reembolso futuro.
“Com a devida vênia, mas longe de revelar ‘plena capacidade financeira’, apenas demonstra a seriedade do propósito do colaborador em quitar integralmente seu acordo, com a oferta da sua única residência”, anotou.
Silval também reiterou que, embora a Lei Nº 8.009/90 estabeleça proteção contra constrições sobre bens familiares, ele abriu mão dessa salvaguarda ao colocar a cobertura onde mora à disposição do STF para o cumprimento do acordo.
A defesa pediu que Toffoli acolha e homologue a proposta apresentada na audiência do dia 14, afastando a cobrança de juros de 1% ao mês e da multa de 10%, sob o argumento de que não houve mora por parte do ex-governador. Como alternativa, caso o ministro determine a atualização do débito, solicitou que o encargo de correção, estimado em R$ 9,2 milhões, seja dividido proporcionalmente entre as partes envolvidas no processo.
Também foi solicitada a alienação imediata dos imóveis oferecidos, com posterior liberação dos bens remanescentes que estão constritos.
Como a proposta altera a forma de pagamento, passando da entrega de dinheiro para a transferência de imóveis, a PGR considera necessária a manifestação formal do Governo de Mato Grosso. O Estado ainda não se pronunciou sobre a substituição. Para a Procuradoria, como o governo é o beneficiário direto do ressarcimento previsto no acordo, cabe ao ente avaliar se a medida é conveniente e atende ao interesse público.
"Afigura-se indispensável a oitiva e prévia manifestação formal do Estado de Mato Grosso, vítima direta e beneficiário indicado no acordo originário", diz outro trecho da manifestação de Gonet.
A PGR também apontou que, caso haja avanço na negociação, os imóveis deverão passar por avaliação judicial oficial. A defesa ainda terá de comprovar que os bens estão livres de qualquer ônus judicial ou pendência cartorária, permitindo a transferência imediata da posse e do domínio ao Estado.
Ao final da manifestação, Gonet pediu que o Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral, seja intimado para apresentar posição formal sobre as propostas dentro do prazo que for definido pelo relator. O procurador-geral também reiterou a necessidade de aplicação da correção monetária sobre o valor devido.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



