Pivetta é réu em ação por perda de 1.075 hectares e Justiça determina perícia e depoimento
Terra Santa pede indenização por terras integralizadas por Pivetta no capital de empresa em troca de ações; processo tem valor de R$ 701 mil e ainda não foi julgado
Por Daniel Trindade5 min de leitura

Otaviano Pivetta (Republicanos) é réu em uma ação movida pela Terra Santa Propriedades Agrícolas S.A. que busca indenização pela perda de 1.075 hectares de terras integralizados por ele no capital social de uma empresa em troca de ações. Em decisão de 24 de julho, a Justiça de Mato Grosso determinou perícia contábil e financeira e autorizou o futuro depoimento pessoal de Pivetta no processo.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá. A magistrada também determinou a apresentação de documentos societários, contábeis e financeiros e autorizou o uso de provas produzidas em outros quatro processos relacionados à controvérsia.
A ação tem valor de R$ 701.562,27 e ainda não foi julgada. Não há condenação contra Pivetta nem, nesta fase, reconhecimento judicial de que ele tenha obrigação de indenizar a Terra Santa.
Segundo consta na decisão, os imóveis foram originalmente integralizados por Pivetta no capital social da Fazenda Mãe Margarida S.A., sociedade posteriormente incorporada pela autora da ação. A Terra Santa sustenta que ele recebeu ações em contrapartida aos bens e que, posteriormente, 1.075 hectares foram perdidos em razão de sentença judicial, sem que houvesse o correspondente cancelamento das ações emitidas.
A perda definitiva da propriedade ocorreu com o trânsito em julgado, em 2016, de uma ação anterior. A discussão atual é de natureza indenizatória e busca definir se Pivetta deve responder pelo prejuízo que a Terra Santa afirma ter sofrido com a perda da área.
Pivetta contesta a cobrança. A defesa sustenta que a companhia tinha conhecimento prévio da disputa envolvendo os imóveis e dos riscos relacionados à propriedade. Também argumenta que houve assunção desse risco pela empresa, alega prescrição, questiona a existência de nexo causal e contesta os lucros cessantes e danos emergentes reivindicados.
A juíza ainda não decidiu quem tem razão nesses pontos. A decisão de julho é de saneamento do processo, etapa anterior à sentença em que são definidos os fatos que permanecem em discussão e as provas necessárias para esclarecê-los.
Entre as questões que deverão ser apuradas está o momento em que a Brasil Ecodiesel/Terra Santa e suas antecessoras tiveram conhecimento da ação envolvendo os imóveis e dos riscos associados à propriedade.
A Justiça também pretende esclarecer se uma due diligence realizada durante a incorporação do Grupo Vanguarda pela Brasil Ecodiesel, em 2011, identificou, quantificou e precificou o risco de perda da área. A existência de eventual provisão contábil para esse risco e sua posterior reversão também serão analisadas.
Para isso, a magistrada determinou que a Terra Santa apresente documentos que incluem atas de assembleias e reuniões do conselho de administração, relatórios de due diligence, demonstrações financeiras, balanços patrimoniais, notas explicativas e relatórios de auditoria independente.
A ordem alcança ainda correspondências internas, e-mails, memorandos e pareceres jurídicos relacionados ao conhecimento e à gestão do litígio. Conforme o tipo de documento, os registros requisitados abrangem períodos entre 2003 e 2019.
A decisão estabelece prazo de 15 dias para a apresentação dos documentos. Em caso de recusa injustificada, a magistrada prevê a aplicação das medidas estabelecidas no artigo 400 do Código de Processo Civil, incluindo a possibilidade de serem admitidos como verdadeiros fatos que se pretendia provar por meio da documentação não apresentada.
Também foi autorizada a utilização de provas provenientes de quatro processos relacionados ao caso. Entre eles está a ação de reintegração de posse que resultou na perda dos 1.075 hectares.
A perícia contábil determinada pela Justiça deverá reconstruir os efeitos patrimoniais da operação. A empresa MDC Auditoria e Perícia foi nomeada para examinar documentos da Fazenda Mãe Margarida S.A., Vanguarda do Brasil S.A., Vanguarda Participações S.A., Brasil Ecodiesel S.A. e TS Brasil S.A.
Um dos quesitos formulados pela própria juíza é qual foi o valor contábil atribuído aos 1.075 hectares quando ocorreu a integralização no patrimônio da companhia, em 2007, e qual foi o valor nominal ou patrimonial das ações emitidas em contrapartida.
O perito deverá ainda verificar o impacto da posterior perda da propriedade nas contas do ativo imobilizado, patrimônio líquido ou capital social e se existe correlação contábil entre o valor da área integralizada por Pivetta, as ações recebidas em contrapartida e o prejuízo alegado pela Terra Santa.
A perícia também deverá identificar se houve registro de provisão contábil para o risco de perda dos imóveis, se essa provisão foi posteriormente revertida ou baixada e se os documentos da incorporação do Grupo Vanguarda registraram a contingência relacionada à área.
Também serão analisados registros de eventuais receitas obtidas especificamente com os 1.075 hectares antes da perda da posse e de despesas, multas ou perdas operacionais diretamente relacionadas à despossessão.
Como a perícia foi requerida exclusivamente pela defesa, a decisão estabelece que Pivetta deverá adiantar integralmente os honorários do trabalho técnico.
A Terra Santa também pediu que Pivetta preste depoimento pessoal. A magistrada deferiu o pedido. A defesa, por sua vez, requereu o depoimento do representante legal da Terra Santa e a oitiva de testemunhas, provas que também foram autorizadas.
A audiência de instrução será marcada depois da conclusão da perícia.
Na mesma decisão, a juíza rejeitou a alegação da defesa de incompetência da 4ª Vara Cível de Cuiabá e também rejeitou a impugnação ao valor da causa, mantendo o processo em R$ 701.562,27.
A magistrada deixou para a sentença, entretanto, a análise da prescrição alegada por Pivetta e da tese de falta de interesse de agir da Terra Santa.
Os R$ 701,5 mil representam o valor atribuído à causa e não uma dívida reconhecida de Pivetta. A decisão registra ainda que eventuais lucros cessantes e danos emergentes dependem de comprovação e poderão ser apurados posteriormente.
Com a produção das provas, a Justiça deverá definir se a Terra Santa e suas antecessoras já conheciam e haviam considerado o risco de perda dos imóveis, se a companhia efetivamente sofreu os prejuízos alegados e se existe relação direta entre esses danos e a integralização dos 1.075 hectares por Pivetta.
Somente após a conclusão dessa fase de produção de provas haverá sentença sobre eventual responsabilidade de Pivetta e possível obrigação de indenizar a Terra Santa.
As informações desta reportagem constam da decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Cuiabá no processo nº 1026651-09.2024.8.11.0041, que tem como autora a Terra Santa Propriedades Agrícolas S.A. e como réu Otaviano Olavo Pivetta. A decisão analisada é de 24 de julho de 2026 e foi assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá. A magistrada também determinou a apresentação de documentos societários, contábeis e financeiros e autorizou o uso de provas produzidas em outros quatro processos relacionados à controvérsia.
A ação tem valor de R$ 701.562,27 e ainda não foi julgada. Não há condenação contra Pivetta nem, nesta fase, reconhecimento judicial de que ele tenha obrigação de indenizar a Terra Santa.
Segundo consta na decisão, os imóveis foram originalmente integralizados por Pivetta no capital social da Fazenda Mãe Margarida S.A., sociedade posteriormente incorporada pela autora da ação. A Terra Santa sustenta que ele recebeu ações em contrapartida aos bens e que, posteriormente, 1.075 hectares foram perdidos em razão de sentença judicial, sem que houvesse o correspondente cancelamento das ações emitidas.
A perda definitiva da propriedade ocorreu com o trânsito em julgado, em 2016, de uma ação anterior. A discussão atual é de natureza indenizatória e busca definir se Pivetta deve responder pelo prejuízo que a Terra Santa afirma ter sofrido com a perda da área.
Pivetta contesta a cobrança. A defesa sustenta que a companhia tinha conhecimento prévio da disputa envolvendo os imóveis e dos riscos relacionados à propriedade. Também argumenta que houve assunção desse risco pela empresa, alega prescrição, questiona a existência de nexo causal e contesta os lucros cessantes e danos emergentes reivindicados.
A juíza ainda não decidiu quem tem razão nesses pontos. A decisão de julho é de saneamento do processo, etapa anterior à sentença em que são definidos os fatos que permanecem em discussão e as provas necessárias para esclarecê-los.
Entre as questões que deverão ser apuradas está o momento em que a Brasil Ecodiesel/Terra Santa e suas antecessoras tiveram conhecimento da ação envolvendo os imóveis e dos riscos associados à propriedade.
A Justiça também pretende esclarecer se uma due diligence realizada durante a incorporação do Grupo Vanguarda pela Brasil Ecodiesel, em 2011, identificou, quantificou e precificou o risco de perda da área. A existência de eventual provisão contábil para esse risco e sua posterior reversão também serão analisadas.
Para isso, a magistrada determinou que a Terra Santa apresente documentos que incluem atas de assembleias e reuniões do conselho de administração, relatórios de due diligence, demonstrações financeiras, balanços patrimoniais, notas explicativas e relatórios de auditoria independente.
A ordem alcança ainda correspondências internas, e-mails, memorandos e pareceres jurídicos relacionados ao conhecimento e à gestão do litígio. Conforme o tipo de documento, os registros requisitados abrangem períodos entre 2003 e 2019.
A decisão estabelece prazo de 15 dias para a apresentação dos documentos. Em caso de recusa injustificada, a magistrada prevê a aplicação das medidas estabelecidas no artigo 400 do Código de Processo Civil, incluindo a possibilidade de serem admitidos como verdadeiros fatos que se pretendia provar por meio da documentação não apresentada.
Também foi autorizada a utilização de provas provenientes de quatro processos relacionados ao caso. Entre eles está a ação de reintegração de posse que resultou na perda dos 1.075 hectares.
A perícia contábil determinada pela Justiça deverá reconstruir os efeitos patrimoniais da operação. A empresa MDC Auditoria e Perícia foi nomeada para examinar documentos da Fazenda Mãe Margarida S.A., Vanguarda do Brasil S.A., Vanguarda Participações S.A., Brasil Ecodiesel S.A. e TS Brasil S.A.
Um dos quesitos formulados pela própria juíza é qual foi o valor contábil atribuído aos 1.075 hectares quando ocorreu a integralização no patrimônio da companhia, em 2007, e qual foi o valor nominal ou patrimonial das ações emitidas em contrapartida.
O perito deverá ainda verificar o impacto da posterior perda da propriedade nas contas do ativo imobilizado, patrimônio líquido ou capital social e se existe correlação contábil entre o valor da área integralizada por Pivetta, as ações recebidas em contrapartida e o prejuízo alegado pela Terra Santa.
A perícia também deverá identificar se houve registro de provisão contábil para o risco de perda dos imóveis, se essa provisão foi posteriormente revertida ou baixada e se os documentos da incorporação do Grupo Vanguarda registraram a contingência relacionada à área.
Também serão analisados registros de eventuais receitas obtidas especificamente com os 1.075 hectares antes da perda da posse e de despesas, multas ou perdas operacionais diretamente relacionadas à despossessão.
Como a perícia foi requerida exclusivamente pela defesa, a decisão estabelece que Pivetta deverá adiantar integralmente os honorários do trabalho técnico.
A Terra Santa também pediu que Pivetta preste depoimento pessoal. A magistrada deferiu o pedido. A defesa, por sua vez, requereu o depoimento do representante legal da Terra Santa e a oitiva de testemunhas, provas que também foram autorizadas.
A audiência de instrução será marcada depois da conclusão da perícia.
Na mesma decisão, a juíza rejeitou a alegação da defesa de incompetência da 4ª Vara Cível de Cuiabá e também rejeitou a impugnação ao valor da causa, mantendo o processo em R$ 701.562,27.
A magistrada deixou para a sentença, entretanto, a análise da prescrição alegada por Pivetta e da tese de falta de interesse de agir da Terra Santa.
Os R$ 701,5 mil representam o valor atribuído à causa e não uma dívida reconhecida de Pivetta. A decisão registra ainda que eventuais lucros cessantes e danos emergentes dependem de comprovação e poderão ser apurados posteriormente.
Com a produção das provas, a Justiça deverá definir se a Terra Santa e suas antecessoras já conheciam e haviam considerado o risco de perda dos imóveis, se a companhia efetivamente sofreu os prejuízos alegados e se existe relação direta entre esses danos e a integralização dos 1.075 hectares por Pivetta.
Somente após a conclusão dessa fase de produção de provas haverá sentença sobre eventual responsabilidade de Pivetta e possível obrigação de indenizar a Terra Santa.
As informações desta reportagem constam da decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Cuiabá no processo nº 1026651-09.2024.8.11.0041, que tem como autora a Terra Santa Propriedades Agrícolas S.A. e como réu Otaviano Olavo Pivetta. A decisão analisada é de 24 de julho de 2026 e foi assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



