Prefeito vai à Justiça para barrar eleição da AMM e aponta manobra para favorecer Maninho
João Bang questiona mudança no Estatuto e antecipação da votação para 16 de setembro
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O prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto, o João Bang (União), recorreu à Justiça para tentar suspender a eleição da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), marcada para o próximo dia 16 de setembro.
Na ação, o município questiona tanto a reforma do Estatuto da entidade, aprovada em agosto, quanto o edital que antecipou o processo eleitoral para este ano. A alegação é de que as mudanças foram colocadas em prática de maneira acelerada, dificultaram a organização de chapas adversárias e acabaram beneficiando a recondução do atual presidente, Hemerson Máximo, o Maninho.
Até o encerramento do prazo, somente a chapa liderada por Maninho conseguiu registrar candidatura.
A ação foi assinada pelo advogado Celso Anselmo Bicudo no último dia 4 e pede, em caráter de urgência, a suspensão do edital publicado em 25 de agosto. Caso o pedido seja acolhido, a votação para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da AMM, responsáveis pelo mandato 2027-2029, também ficará suspensa.
Mudança seguida de eleição
Um dos pontos centrais da contestação é a velocidade entre a entrada em vigor das novas regras e a convocação da eleição.
Segundo a petição, o novo Estatuto passou a valer em 24 de agosto. No dia seguinte, a AMM publicou o edital convocando o processo eleitoral.
Para Nova Xavantina, a mudança alterou um calendário que anteriormente previa a sucessão somente para janeiro de 2027 e passou a valer imediatamente para a escolha da próxima direção.
A ação também coloca sob questionamento o quórum utilizado para aprovar a reforma estatutária.
Segundo as informações apresentadas no processo, a própria AMM teria informado que a segunda convocação da Assembleia Geral foi instalada com 28 prefeitos presentes, embora outros associados pudessem ter chegado posteriormente.
O Estatuto estabelece a necessidade de aprovação por dois terços dos membros presentes. O problema apontado pela defesa de Nova Xavantina é que a ata não detalharia quantas pessoas estavam efetivamente presentes no momento de cada votação nem apresentaria números de votos favoráveis, contrários e abstenções.
Ata também é questionada
Outro ponto levantado envolve a alteração do artigo 14, inciso II.
Durante as discussões, o representante de Paranaíta teria se manifestado contra a antecipação da eleição. Apesar da divergência registrada durante o debate, a ata teria apontado posteriormente que a proposta foi aprovada por unanimidade.
A própria ação reconhece que o representante poderia ter mudado de opinião até o momento da votação. A contestação, porém, sustenta que a ausência dos números impede verificar objetivamente se o quórum exigido pelo Estatuto foi realmente alcançado.
“Não se afirma que a divergência manifestada durante a discussão necessariamente tenha resultado em voto contrário. O representante poderia ter alterado seu posicionamento. O problema é que a ata não informa quantos associados estavam presentes no momento da votação, nem registra quantitativamente votos favoráveis, contrários ou abstenções”, argumenta a peça.
Prazo apertado entra na mira
Nova Xavantina também questiona o calendário estabelecido para a disputa.
O período para registro das chapas começou em 25 de agosto e terminou no dia 8 de setembro, às 17h30. Na avaliação apresentada à Justiça, os interessados tiveram aproximadamente dez dias úteis para articular e montar uma chapa estadual destinada a disputar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
O intervalo inclui finais de semana e o feriado de 7 de setembro.
Os prazos para impugnações e defesas também são contestados. O edital permitiu impugnações até 10 de setembro e estabeleceu o dia seguinte como limite para apresentação das respostas.
Para o município, a ausência de um prazo mínimo contado a partir da efetiva intimação poderia fazer com que uma chapa tivesse menos de 24 horas para se defender.
As impugnações, por sua vez, podem ser julgadas até 14 de setembro, apenas dois dias antes da eleição.
A ação argumenta que não haveria necessidade de realizar a disputa tão rapidamente, uma vez que o Estatuto reformado permitiria a eleição até dezembro e a atual diretoria permaneceria no comando até janeiro de 2027.
Maninho é candidato único
A disputa ocorre em meio a uma articulação de prefeitos contrários às alterações promovidas pela AMM.
O prefeito de Nobres, Zé Domingos Fraga (União), chegou a defender publicamente o adiamento da votação e a construção de uma chapa de oposição.
A movimentação, porém, não resultou no registro de um grupo adversário.
A única chapa inscrita foi a “AMM + Forte e Presente”, comandada por Hemerson Máximo, o Maninho.
Ex-prefeito de Colíder, Maninho tenta permanecer na presidência da associação mesmo sem exercer atualmente mandato de prefeito. Essa possibilidade passou a existir com a alteração estatutária que agora está sendo questionada judicialmente.
O que Nova Xavantina pede
Além da suspensão imediata da eleição, Nova Xavantina quer que a AMM apresente à Justiça os documentos relacionados à reforma do Estatuto.
Entre eles estão a versão submetida à Assembleia, o texto efetivamente aprovado, registros de presença dos prefeitos durante as votações, eventuais registros individuais ou quantitativos dos votos e documentos relacionados à escolha da data da eleição.
No julgamento definitivo, o município pede que sejam invalidadas as alterações estatutárias ligadas ao processo sucessório.
Como alternativa, solicita que as novas regras não sejam aplicadas à eleição referente ao mandato 2027-2029, mantendo a escolha da próxima direção para janeiro de 2027.
Caso a Justiça considere válida a reforma e permita sua aplicação imediata, o município pede ao menos a anulação do edital de 25 de agosto e a abertura de um novo processo eleitoral, com prazos maiores para registro de chapas, impugnações, defesas e julgamentos.
Fonte Olhar Direto
Na ação, o município questiona tanto a reforma do Estatuto da entidade, aprovada em agosto, quanto o edital que antecipou o processo eleitoral para este ano. A alegação é de que as mudanças foram colocadas em prática de maneira acelerada, dificultaram a organização de chapas adversárias e acabaram beneficiando a recondução do atual presidente, Hemerson Máximo, o Maninho.
Até o encerramento do prazo, somente a chapa liderada por Maninho conseguiu registrar candidatura.
A ação foi assinada pelo advogado Celso Anselmo Bicudo no último dia 4 e pede, em caráter de urgência, a suspensão do edital publicado em 25 de agosto. Caso o pedido seja acolhido, a votação para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da AMM, responsáveis pelo mandato 2027-2029, também ficará suspensa.
Mudança seguida de eleição
Um dos pontos centrais da contestação é a velocidade entre a entrada em vigor das novas regras e a convocação da eleição.
Segundo a petição, o novo Estatuto passou a valer em 24 de agosto. No dia seguinte, a AMM publicou o edital convocando o processo eleitoral.
Para Nova Xavantina, a mudança alterou um calendário que anteriormente previa a sucessão somente para janeiro de 2027 e passou a valer imediatamente para a escolha da próxima direção.
A ação também coloca sob questionamento o quórum utilizado para aprovar a reforma estatutária.
Segundo as informações apresentadas no processo, a própria AMM teria informado que a segunda convocação da Assembleia Geral foi instalada com 28 prefeitos presentes, embora outros associados pudessem ter chegado posteriormente.
O Estatuto estabelece a necessidade de aprovação por dois terços dos membros presentes. O problema apontado pela defesa de Nova Xavantina é que a ata não detalharia quantas pessoas estavam efetivamente presentes no momento de cada votação nem apresentaria números de votos favoráveis, contrários e abstenções.
Ata também é questionada
Outro ponto levantado envolve a alteração do artigo 14, inciso II.
Durante as discussões, o representante de Paranaíta teria se manifestado contra a antecipação da eleição. Apesar da divergência registrada durante o debate, a ata teria apontado posteriormente que a proposta foi aprovada por unanimidade.
A própria ação reconhece que o representante poderia ter mudado de opinião até o momento da votação. A contestação, porém, sustenta que a ausência dos números impede verificar objetivamente se o quórum exigido pelo Estatuto foi realmente alcançado.
“Não se afirma que a divergência manifestada durante a discussão necessariamente tenha resultado em voto contrário. O representante poderia ter alterado seu posicionamento. O problema é que a ata não informa quantos associados estavam presentes no momento da votação, nem registra quantitativamente votos favoráveis, contrários ou abstenções”, argumenta a peça.
Prazo apertado entra na mira
Nova Xavantina também questiona o calendário estabelecido para a disputa.
O período para registro das chapas começou em 25 de agosto e terminou no dia 8 de setembro, às 17h30. Na avaliação apresentada à Justiça, os interessados tiveram aproximadamente dez dias úteis para articular e montar uma chapa estadual destinada a disputar a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
O intervalo inclui finais de semana e o feriado de 7 de setembro.
Os prazos para impugnações e defesas também são contestados. O edital permitiu impugnações até 10 de setembro e estabeleceu o dia seguinte como limite para apresentação das respostas.
Para o município, a ausência de um prazo mínimo contado a partir da efetiva intimação poderia fazer com que uma chapa tivesse menos de 24 horas para se defender.
As impugnações, por sua vez, podem ser julgadas até 14 de setembro, apenas dois dias antes da eleição.
A ação argumenta que não haveria necessidade de realizar a disputa tão rapidamente, uma vez que o Estatuto reformado permitiria a eleição até dezembro e a atual diretoria permaneceria no comando até janeiro de 2027.
Maninho é candidato único
A disputa ocorre em meio a uma articulação de prefeitos contrários às alterações promovidas pela AMM.
O prefeito de Nobres, Zé Domingos Fraga (União), chegou a defender publicamente o adiamento da votação e a construção de uma chapa de oposição.
A movimentação, porém, não resultou no registro de um grupo adversário.
A única chapa inscrita foi a “AMM + Forte e Presente”, comandada por Hemerson Máximo, o Maninho.
Ex-prefeito de Colíder, Maninho tenta permanecer na presidência da associação mesmo sem exercer atualmente mandato de prefeito. Essa possibilidade passou a existir com a alteração estatutária que agora está sendo questionada judicialmente.
O que Nova Xavantina pede
Além da suspensão imediata da eleição, Nova Xavantina quer que a AMM apresente à Justiça os documentos relacionados à reforma do Estatuto.
Entre eles estão a versão submetida à Assembleia, o texto efetivamente aprovado, registros de presença dos prefeitos durante as votações, eventuais registros individuais ou quantitativos dos votos e documentos relacionados à escolha da data da eleição.
No julgamento definitivo, o município pede que sejam invalidadas as alterações estatutárias ligadas ao processo sucessório.
Como alternativa, solicita que as novas regras não sejam aplicadas à eleição referente ao mandato 2027-2029, mantendo a escolha da próxima direção para janeiro de 2027.
Caso a Justiça considere válida a reforma e permita sua aplicação imediata, o município pede ao menos a anulação do edital de 25 de agosto e a abertura de um novo processo eleitoral, com prazos maiores para registro de chapas, impugnações, defesas e julgamentos.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



