Procuradoria pede arquivamento de denúncia contra Irajá por publicidade na internet
Ministério Público Eleitoral considerou insuficientes as provas apresentadas por adversário que questionou publicações de influenciadoras no Instagram
2 min de leitura

A Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou contra a aplicação de punição ao candidato a deputado federal Irajá Rezende de Lacerda, alvo de uma representação por suposta contratação irregular de publicidade na internet. Para o órgão, não foram apresentados elementos capazes de comprovar que as publicações questionadas tenham sido remuneradas.
A acusação foi apresentada pelo também candidato ao cargo Leonardo Ribeiro Albuquerque e envolve conteúdos publicados no Instagram pelas influenciadoras Isabelle Lira e Graziele Roca. Juntas, elas somam aproximadamente 91.600 seguidores.
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A representação questionou vídeos nos quais apareciam a imagem e o número de urna de Irajá. Segundo o acusador, as publicações, associadas ao uso de roupas padronizadas com o lema da campanha e ao alcance das influenciadoras, indicariam a existência de publicidade paga, prática proibida pela legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral já havia rejeitado anteriormente um pedido urgente para retirar os conteúdos do ar justamente pela ausência de comprovação de que teria ocorrido pagamento pela divulgação.
Defesa aponta atuação regular
A defesa de Irajá afirmou que não houve irregularidade nas publicações e apresentou explicações diferentes para a participação das duas criadoras de conteúdo.
Isabelle Lira, segundo os advogados, exerce formalmente a função de assessora técnica de marketing da campanha. Entre suas atribuições está a gravação de eventos, razão pela qual utilizaria a vestimenta profissional mencionada na representação.
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No caso de Graziele Roca, a defesa sustentou que ela participou das atividades como apoiadora voluntária. Os advogados também argumentaram que o número de seguidores de uma pessoa, isoladamente, não permite concluir que tenha existido uma negociação financeira.
Ministério Público cobra comprovação
Ao avaliar o caso, a procuradora Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani destacou que as representações eleitorais possuem tramitação célere e, por isso, precisam ser acompanhadas desde o início por elementos materiais capazes de sustentar a acusação.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral afirmou que “a pretensão punitiva não pode se sustentar exclusivamente na expectativa de encontrar, em fase posterior de instrução, o elemento econômico indispensável para caracterizar a infração”.
O órgão reconheceu que a legislação eleitoral impede a contratação de propaganda paga na internet, mas ressaltou que cidadãos podem manifestar espontaneamente suas preferências políticas. Dessa forma, a relevância ou o número de seguidores de um perfil não seria suficiente, por si só, para impedir a atuação voluntária de apoiadores.
Na avaliação da procuradora, a inexistência de documentos que indiquem uma relação comercial pesa contra a acusação. O parecer cita a ausência de contratos, notas fiscais e comprovantes bancários e conclui que “resta impositiva a rejeição da tese autoral por manifesta insuficiência probatória, sob pena de indevido cerceamento da liberdade de manifestação política espontânea de cidadãos e apoiadores”.
Diante desse entendimento, a Procuradoria Regional Eleitoral recomendou o arquivamento definitivo da representação.
Agora, os autos foram encaminhados ao juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva. Caberá a ele analisar o caso e proferir a sentença definitiva.
Fonte Olhar Direto
A acusação foi apresentada pelo também candidato ao cargo Leonardo Ribeiro Albuquerque e envolve conteúdos publicados no Instagram pelas influenciadoras Isabelle Lira e Graziele Roca. Juntas, elas somam aproximadamente 91.600 seguidores.
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A representação questionou vídeos nos quais apareciam a imagem e o número de urna de Irajá. Segundo o acusador, as publicações, associadas ao uso de roupas padronizadas com o lema da campanha e ao alcance das influenciadoras, indicariam a existência de publicidade paga, prática proibida pela legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral já havia rejeitado anteriormente um pedido urgente para retirar os conteúdos do ar justamente pela ausência de comprovação de que teria ocorrido pagamento pela divulgação.
Defesa aponta atuação regular
A defesa de Irajá afirmou que não houve irregularidade nas publicações e apresentou explicações diferentes para a participação das duas criadoras de conteúdo.
Isabelle Lira, segundo os advogados, exerce formalmente a função de assessora técnica de marketing da campanha. Entre suas atribuições está a gravação de eventos, razão pela qual utilizaria a vestimenta profissional mencionada na representação.
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No caso de Graziele Roca, a defesa sustentou que ela participou das atividades como apoiadora voluntária. Os advogados também argumentaram que o número de seguidores de uma pessoa, isoladamente, não permite concluir que tenha existido uma negociação financeira.
Ministério Público cobra comprovação
Ao avaliar o caso, a procuradora Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani destacou que as representações eleitorais possuem tramitação célere e, por isso, precisam ser acompanhadas desde o início por elementos materiais capazes de sustentar a acusação.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral afirmou que “a pretensão punitiva não pode se sustentar exclusivamente na expectativa de encontrar, em fase posterior de instrução, o elemento econômico indispensável para caracterizar a infração”.
O órgão reconheceu que a legislação eleitoral impede a contratação de propaganda paga na internet, mas ressaltou que cidadãos podem manifestar espontaneamente suas preferências políticas. Dessa forma, a relevância ou o número de seguidores de um perfil não seria suficiente, por si só, para impedir a atuação voluntária de apoiadores.
Na avaliação da procuradora, a inexistência de documentos que indiquem uma relação comercial pesa contra a acusação. O parecer cita a ausência de contratos, notas fiscais e comprovantes bancários e conclui que “resta impositiva a rejeição da tese autoral por manifesta insuficiência probatória, sob pena de indevido cerceamento da liberdade de manifestação política espontânea de cidadãos e apoiadores”.
Diante desse entendimento, a Procuradoria Regional Eleitoral recomendou o arquivamento definitivo da representação.
Agora, os autos foram encaminhados ao juiz auxiliar da propaganda, Flávio Fraga e Silva. Caberá a ele analisar o caso e proferir a sentença definitiva.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



