PSDB e Pedro Taques são cobrados na Justiça por dívida de R$ 2,1 milhões
Credores pedem execução definitiva após condenação por serviços de campanha; ex-governador também responde por cobrança adicional de R$ 94,4 mil em honorários

Roberta Serra Shinike Muller, sucessora dos créditos da produtora Monkey Filmes, e o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo acionaram a Justiça para cobrar R$ 2.092.137,68 do diretório regional do PSDB em Mato Grosso e do ex-governador Pedro Taques. O pedido de execução definitiva foi protocolado em 14 de outubro na 5ª Vara Cível de Cuiabá, após o encerramento dos recursos no processo que trata de uma dívida por serviços prestados durante campanha eleitoral.
O débito original era de R$ 638.974,22, relacionado a uma nota fiscal emitida em 1º de novembro de 2018. Com a incidência de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, o valor atualizado chegou a pouco mais de R$ 2,09 milhões em outubro de 2026. A ação de cobrança transitou em julgado em 10 de outubro, tornando definitiva a condenação.
Recurso de Taques elevou honorários
Além da dívida principal, Pedro Taques responde por um valor adicional de R$ 94.425,16 referente aos honorários advocatícios. Segundo os credores, o acréscimo ocorreu porque o recurso de apelação apresentado pelo ex-governador foi considerado deserto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em razão da falta de pagamento das taxas judiciais necessárias ao processamento.
Com a rejeição do recurso, o percentual dos honorários devidos por Taques passou de 10% para 15%, uma diferença de cinco pontos percentuais que resultou na cobrança individual. A deserção é a consequência processual aplicada quando não são cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso, como o recolhimento das custas exigidas.
Credores detalham divisão dos valores
Na divisão apresentada pelos credores, Roberta Serra Shinike Muller deverá receber R$ 1.903.287,35, enquanto Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo tem a receber R$ 283.275,49. Os valores informados somam R$ 2.186.562,84, montante superior ao total de R$ 2.092.137,68 indicado como dívida atualizada na ação.
A diferença entre os números apresentados deverá ser esclarecida a partir dos cálculos e dos documentos que integram o processo. O pedido de execução busca dar início à etapa de cobrança forçada após a conclusão definitiva da fase de discussão judicial sobre o débito.
Devedores podem ter contas e bens bloqueados
Com o encerramento dos recursos, os credores solicitaram a alteração da classe processual para iniciar a fase de cumprimento da sentença. O pedido prevê a intimação formal do PSDB-MT e de Taques para que efetuem o pagamento no prazo legal de 15 dias.
Caso não haja pagamento voluntário dentro do prazo, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Processo Civil. Os credores também pretendem requerer medidas de constrição patrimonial, como bloqueio de contas bancárias e penhora de bens, para assegurar o recebimento do crédito.
A adoção dessas medidas depende do andamento do cumprimento de sentença e das determinações judiciais. O pedido apresentado pelos credores marca, portanto, o início da tentativa de receber os valores reconhecidos na condenação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



