Sem pagar taxa judicial, Pedro Taques tem recurso rejeitado e condenação de R$ 638 mil é mantida
Apelação não foi analisada porque ex-governador não pagou preparo recursal em dobro dentro do prazo; honorários sobre sua condenação subiram para 15%
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso de apelação apresentado pelo ex-governador Pedro Taques contra a sentença que o condenou, junto ao PSDB, ao pagamento de R$ 638.974,22 à Monkey Filmes. A decisão monocrática foi assinada em 3 de setembro de 2026 pelo desembargador Hélio Nishiyama e ocorreu porque Taques não pagou as taxas judiciais exigidas para o processamento do recurso.
Com isso, os argumentos apresentados pela defesa não chegaram a ser analisados pelo tribunal. A apelação foi considerada deserta, termo usado quando o recurso deixa de cumprir requisito obrigatório para ser julgado.
A cobrança teve origem em uma ação movida pela Monkey Filmes na 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá contra o PSDB e Taques. A dívida está relacionada à campanha de 2018 para o Governo de Mato Grosso.
Na primeira decisão, a Justiça julgou os pedidos procedentes e estabeleceu que Taques e o partido deveriam responder solidariamente pelo pagamento de R$ 638.974,22, com correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês desde 1º de novembro de 2018. Também foram fixadas custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação.
Ao recorrer, Taques alegou que não havia praticado pessoalmente nenhum ato jurídico que o vinculasse à dívida. A defesa também sustentou que não existiam provas de que ele tivesse conhecimento ou concordado com a obrigação, questionou a validade do termo de assunção de dívida firmado entre a estrutura de campanha e o partido e afirmou que seu patrimônio pessoal não poderia ser responsabilizado com base em presunções.
Essas alegações, porém, não foram examinadas pelo TJMT por uma questão processual. Ao receber o recurso, o relator constatou que Taques não havia feito o pagamento do preparo recursal, taxa exigida para o processamento da apelação.
Diante disso, o desembargador determinou que o ex-governador fosse intimado para efetuar o pagamento em dobro no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. A intimação eletrônica ocorreu em 30 de julho de 2026, com ciência registrada em 3 de agosto e prazo final em 12 de agosto.
Taques não apresentou manifestação nem realizou o pagamento dentro do período estabelecido.
Conforme trecho da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, “o recurso não comporta conhecimento, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal em dobro.”
Com a rejeição da apelação, o relator também acolheu o pedido da defesa de Roberta Serra Shinike Muller para elevar os honorários destinados ao advogado dela. A verba, que inicialmente correspondia a 10% do valor atualizado da condenação, passou para 15%.
O aumento de 5 pontos percentuais incide somente sobre Taques, já que ele foi o único dos condenados a recorrer ao tribunal. O PSDB não apresentou recurso e, por isso, continua sujeito aos honorários fixados originalmente em 10%.
A majoração foi baseada nas regras de sucumbência previstas no Código de Processo Civil e em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Depois que forem encerrados os prazos para eventuais novos questionamentos contra a decisão monocrática, o processo deverá ter o trânsito em julgado certificado e retornar à 5ª Vara Cível de Cuiabá. A partir daí, poderá avançar a cobrança dos valores atualizados da condenação.
Com isso, os argumentos apresentados pela defesa não chegaram a ser analisados pelo tribunal. A apelação foi considerada deserta, termo usado quando o recurso deixa de cumprir requisito obrigatório para ser julgado.
A cobrança teve origem em uma ação movida pela Monkey Filmes na 5ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá contra o PSDB e Taques. A dívida está relacionada à campanha de 2018 para o Governo de Mato Grosso.
Na primeira decisão, a Justiça julgou os pedidos procedentes e estabeleceu que Taques e o partido deveriam responder solidariamente pelo pagamento de R$ 638.974,22, com correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês desde 1º de novembro de 2018. Também foram fixadas custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação.
Ao recorrer, Taques alegou que não havia praticado pessoalmente nenhum ato jurídico que o vinculasse à dívida. A defesa também sustentou que não existiam provas de que ele tivesse conhecimento ou concordado com a obrigação, questionou a validade do termo de assunção de dívida firmado entre a estrutura de campanha e o partido e afirmou que seu patrimônio pessoal não poderia ser responsabilizado com base em presunções.
Essas alegações, porém, não foram examinadas pelo TJMT por uma questão processual. Ao receber o recurso, o relator constatou que Taques não havia feito o pagamento do preparo recursal, taxa exigida para o processamento da apelação.
Diante disso, o desembargador determinou que o ex-governador fosse intimado para efetuar o pagamento em dobro no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. A intimação eletrônica ocorreu em 30 de julho de 2026, com ciência registrada em 3 de agosto e prazo final em 12 de agosto.
Taques não apresentou manifestação nem realizou o pagamento dentro do período estabelecido.
Conforme trecho da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, “o recurso não comporta conhecimento, diante da ausência de recolhimento do preparo recursal em dobro.”
Com a rejeição da apelação, o relator também acolheu o pedido da defesa de Roberta Serra Shinike Muller para elevar os honorários destinados ao advogado dela. A verba, que inicialmente correspondia a 10% do valor atualizado da condenação, passou para 15%.
O aumento de 5 pontos percentuais incide somente sobre Taques, já que ele foi o único dos condenados a recorrer ao tribunal. O PSDB não apresentou recurso e, por isso, continua sujeito aos honorários fixados originalmente em 10%.
A majoração foi baseada nas regras de sucumbência previstas no Código de Processo Civil e em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Depois que forem encerrados os prazos para eventuais novos questionamentos contra a decisão monocrática, o processo deverá ter o trânsito em julgado certificado e retornar à 5ª Vara Cível de Cuiabá. A partir daí, poderá avançar a cobrança dos valores atualizados da condenação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



