Sesc-MT é condenado a pagar R$ 150 mil por discriminação contra artista drag queen após barrar lançamento de livro em Cuiabá
Justiça também determinou criação de protocolo para seleção de projetos culturais e capacitação de funcionários após episódio envolvendo Nelly Winter no Sesc Arsenal
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O Serviço Social do Comércio (Sesc), Administração Regional de Mato Grosso, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo após um episódio considerado discriminatório contra a expressão artística de gênero do ator Neliton Góis da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, e atende parcialmente a uma Ação Civil Pública movida pela Aliança Nacional LGBTI+.
Além da indenização, o Sesc deverá criar, em até 90 dias, um protocolo transparente e não discriminatório para a análise e seleção de projetos culturais e cessão de espaços. A entidade também terá prazo de 120 dias para promover treinamento dos colaboradores envolvidos na curadoria cultural.
O atual presidente do Sistema Fecomércio, ao qual o Sesc é vinculado, é Tião da Zaeli. O episódio que resultou na condenação ocorreu durante a gestão de Júnior da Verdão.
O caso começou durante a organização do lançamento do livro “Versa: Bardos em Linhas”, que seria realizado no Sesc Arsenal, em Cuiabá. Neliton Góis da Silva é coautor da obra e participaria do evento caracterizado como Nelly Winter, mas sua participação acabou inviabilizada de maneira informal.
Em 3 de agosto de 2022, uma analista de cultura da instituição enviou uma mensagem ao artista relatando que o ambiente interno era conservador, além de mencionar receios da gestão em relação a performances envolvendo expressão de gênero. A funcionária também citou orientações de neutralidade institucional durante o período pré-eleitoral e manifestou dúvidas sobre a liberação do evento.
Depois da comunicação, o processo de aprovação do material de divulgação não avançou. Não houve uma resposta formal definitiva sobre a realização da apresentação, que acabou não ocorrendo.
O episódio já havia resultado em uma ação individual movida pelo próprio artista. Naquele processo, o Sesc foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais individuais, decisão posteriormente confirmada pela 2ª Turma Recursal.
Na ação coletiva, a Aliança Nacional LGBTI+ argumentou que a conduta ultrapassou a relação individual entre o artista e a instituição e teria transmitido uma mensagem de exclusão à comunidade. A entidade pediu inicialmente R$ 700 mil de indenização por danos morais coletivos.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que houve dano moral coletivo e utilizou como referência as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023.
Na avaliação do magistrado, estereótipos relacionados a gênero influenciaram o tratamento dado ao artista durante a organização do evento.
“A mensagem encaminhada pela preposta da requerida exteriorizou tratamento adverso motivado pela caracterização drag de Nelly Winter, alcançando valor jurídico que transcende a esfera subjetiva do artista: o direito da coletividade LGBTQIAPN+ à igualdade, à não discriminação e à livre expressão artística”, diz trecho da sentença.
A decisão também considerou que o episódio de 2022 não poderia ser analisado como um fato isolado dentro da instituição. Em 24 de abril de 2023, o Ministério Público de Mato Grosso havia expedido a Recomendação nº 01/2023 para combater práticas discriminatórias na unidade.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho já havia instaurado Inquérito Civil para apurar irregularidades registradas em 2021 relacionadas à interrupção e posterior reversão da autorização para apresentação do espetáculo “Mãe”.
Na sentença, o magistrado também destacou que a falta de uma aprovação posterior para o material de divulgação, a ausência de liberação efetiva do espaço e a falta de uma resposta direta ao artista reforçaram a análise sobre o episódio.
“A ausência posterior de aprovação do material de divulgação, de efetiva liberação do espaço e de resposta direta, expressa e inequívoca ao artista não constitui o fundamento originário do ilícito — consumado com o envio do áudio —, mas reforçam a compreensão de que o episódio não pode ser reduzido a manifestação estritamente pessoal”.
Medidas determinadas
Embora tenha reconhecido a ocorrência de dano moral coletivo, a Justiça julgou a ação apenas parcialmente procedente. O valor de R$ 150 mil foi estabelecido como indenização, em um patamar considerado pelo magistrado proporcional às funções pedagógica e punitiva da medida, sem impor uma sanção excessiva à entidade.
O pedido da Aliança Nacional LGBTI+ para estabelecer cotas ou priorização mensal de artistas LGBTQIAPN+ na programação de eventos foi rejeitado. Segundo a decisão, a medida interferiria na liberdade de seleção cultural do Sesc.
A sentença, por outro lado, estabeleceu obrigações para evitar novos episódios semelhantes.
O Sesc deverá elaborar e implementar, no prazo de 90 dias, regras escritas e uniformes para a avaliação de projetos culturais e cessão de espaços em todo Mato Grosso. O protocolo deverá proibir expressamente recusas motivadas por orientação sexual ou expressão de gênero. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária até o limite de R$ 100 mil.
Até que o protocolo seja implementado, novos projetos deverão receber resposta fundamentada e por escrito em até 15 dias úteis. O atraso poderá resultar em multa de R$ 500 por dia, limitada ao total de R$ 50 mil.
A instituição também terá 120 dias para oferecer capacitação específica sobre prevenção à discriminação aos gestores e empregados envolvidos na curadoria cultural.
Além das demais obrigações, o Sesc foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Além da indenização, o Sesc deverá criar, em até 90 dias, um protocolo transparente e não discriminatório para a análise e seleção de projetos culturais e cessão de espaços. A entidade também terá prazo de 120 dias para promover treinamento dos colaboradores envolvidos na curadoria cultural.
O atual presidente do Sistema Fecomércio, ao qual o Sesc é vinculado, é Tião da Zaeli. O episódio que resultou na condenação ocorreu durante a gestão de Júnior da Verdão.
O caso começou durante a organização do lançamento do livro “Versa: Bardos em Linhas”, que seria realizado no Sesc Arsenal, em Cuiabá. Neliton Góis da Silva é coautor da obra e participaria do evento caracterizado como Nelly Winter, mas sua participação acabou inviabilizada de maneira informal.
Em 3 de agosto de 2022, uma analista de cultura da instituição enviou uma mensagem ao artista relatando que o ambiente interno era conservador, além de mencionar receios da gestão em relação a performances envolvendo expressão de gênero. A funcionária também citou orientações de neutralidade institucional durante o período pré-eleitoral e manifestou dúvidas sobre a liberação do evento.
Depois da comunicação, o processo de aprovação do material de divulgação não avançou. Não houve uma resposta formal definitiva sobre a realização da apresentação, que acabou não ocorrendo.
O episódio já havia resultado em uma ação individual movida pelo próprio artista. Naquele processo, o Sesc foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais individuais, decisão posteriormente confirmada pela 2ª Turma Recursal.
Na ação coletiva, a Aliança Nacional LGBTI+ argumentou que a conduta ultrapassou a relação individual entre o artista e a instituição e teria transmitido uma mensagem de exclusão à comunidade. A entidade pediu inicialmente R$ 700 mil de indenização por danos morais coletivos.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que houve dano moral coletivo e utilizou como referência as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023.
Na avaliação do magistrado, estereótipos relacionados a gênero influenciaram o tratamento dado ao artista durante a organização do evento.
“A mensagem encaminhada pela preposta da requerida exteriorizou tratamento adverso motivado pela caracterização drag de Nelly Winter, alcançando valor jurídico que transcende a esfera subjetiva do artista: o direito da coletividade LGBTQIAPN+ à igualdade, à não discriminação e à livre expressão artística”, diz trecho da sentença.
A decisão também considerou que o episódio de 2022 não poderia ser analisado como um fato isolado dentro da instituição. Em 24 de abril de 2023, o Ministério Público de Mato Grosso havia expedido a Recomendação nº 01/2023 para combater práticas discriminatórias na unidade.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho já havia instaurado Inquérito Civil para apurar irregularidades registradas em 2021 relacionadas à interrupção e posterior reversão da autorização para apresentação do espetáculo “Mãe”.
Na sentença, o magistrado também destacou que a falta de uma aprovação posterior para o material de divulgação, a ausência de liberação efetiva do espaço e a falta de uma resposta direta ao artista reforçaram a análise sobre o episódio.
“A ausência posterior de aprovação do material de divulgação, de efetiva liberação do espaço e de resposta direta, expressa e inequívoca ao artista não constitui o fundamento originário do ilícito — consumado com o envio do áudio —, mas reforçam a compreensão de que o episódio não pode ser reduzido a manifestação estritamente pessoal”.
Medidas determinadas
Embora tenha reconhecido a ocorrência de dano moral coletivo, a Justiça julgou a ação apenas parcialmente procedente. O valor de R$ 150 mil foi estabelecido como indenização, em um patamar considerado pelo magistrado proporcional às funções pedagógica e punitiva da medida, sem impor uma sanção excessiva à entidade.
O pedido da Aliança Nacional LGBTI+ para estabelecer cotas ou priorização mensal de artistas LGBTQIAPN+ na programação de eventos foi rejeitado. Segundo a decisão, a medida interferiria na liberdade de seleção cultural do Sesc.
A sentença, por outro lado, estabeleceu obrigações para evitar novos episódios semelhantes.
O Sesc deverá elaborar e implementar, no prazo de 90 dias, regras escritas e uniformes para a avaliação de projetos culturais e cessão de espaços em todo Mato Grosso. O protocolo deverá proibir expressamente recusas motivadas por orientação sexual ou expressão de gênero. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária até o limite de R$ 100 mil.
Até que o protocolo seja implementado, novos projetos deverão receber resposta fundamentada e por escrito em até 15 dias úteis. O atraso poderá resultar em multa de R$ 500 por dia, limitada ao total de R$ 50 mil.
A instituição também terá 120 dias para oferecer capacitação específica sobre prevenção à discriminação aos gestores e empregados envolvidos na curadoria cultural.
Além das demais obrigações, o Sesc foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



