STF retoma em setembro julgamento que pode mudar regras da Lei da Ficha Limpa
Corte vai analisar se continuam valendo as novas regras sobre a contagem do prazo de inelegibilidade aprovadas pelo Congresso em 2025
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A regra que impede políticos condenados de disputar eleições pode sofrer uma nova mudança de rumo no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte marcou para 11 de setembro a continuação do julgamento que questiona as alterações feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa.
O caso interessa diretamente a políticos que tiveram os direitos eleitorais afetados por condenações e que podem recuperar a possibilidade de disputar cargos caso as novas regras sejam consideradas válidas.
A discussão no Supremo não é sobre uma candidatura específica, mas sobre a forma como deve ser calculado o período de inelegibilidade previsto na legislação.
O Congresso aprovou em 2025 uma nova legislação que alterou os critérios para calcular o tempo em que determinados políticos permanecem impedidos de concorrer.
Entre os pontos mais importantes está a definição de um limite de 12 anos para situações relacionadas a condenações por improbidade administrativa.
Também mudou o ponto de partida para a contagem dos oito anos de inelegibilidade. Pela alteração aprovada pelos parlamentares, o período começa a contar a partir da condenação.
Na regra anterior, a contagem poderia começar somente depois do cumprimento da pena.
Na prática, a mudança pode fazer com que algumas pessoas recuperem a possibilidade de disputar uma eleição antes do que ocorreria pelas regras anteriores.
A validade das alterações começou a ser analisada pelos ministros, mas o julgamento foi interrompido em junho depois que Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo.
Antes da suspensão, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra as mudanças.
Com isso, o placar parcial está em 2 a 0 pela derrubada das alterações.
Gilmar Mendes devolveu o processo nesta sexta-feira (21), permitindo que a análise seja retomada em setembro.
A decisão poderá alcançar políticos que estão atualmente impedidos de concorrer, mas que podem se beneficiar da redução dos períodos de inelegibilidade.
Entre os nomes citados no processo estão José Roberto Arruda, que pretende disputar o governo do Distrito Federal; Eduardo Cunha, que busca uma vaga de deputado federal por Minas Gerais; e Anthony Garotinho, interessado na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.
A possibilidade de candidatura dependerá, em cada caso, da aplicação das regras e do entendimento definitivo do STF.
O julgamento ocorre em um momento em que partidos e candidatos já se movimentam para as eleições. Por isso, a definição do Supremo poderá alterar o cenário para políticos que dependem do reconhecimento da validade das novas regras para registrar suas candidaturas.
O STF deverá retomar a votação em 11 de setembro. Até lá, permanece valendo o placar parcial de dois votos contrários às mudanças aprovadas pelo Congresso.
O caso interessa diretamente a políticos que tiveram os direitos eleitorais afetados por condenações e que podem recuperar a possibilidade de disputar cargos caso as novas regras sejam consideradas válidas.
A discussão no Supremo não é sobre uma candidatura específica, mas sobre a forma como deve ser calculado o período de inelegibilidade previsto na legislação.
O Congresso aprovou em 2025 uma nova legislação que alterou os critérios para calcular o tempo em que determinados políticos permanecem impedidos de concorrer.
Entre os pontos mais importantes está a definição de um limite de 12 anos para situações relacionadas a condenações por improbidade administrativa.
Também mudou o ponto de partida para a contagem dos oito anos de inelegibilidade. Pela alteração aprovada pelos parlamentares, o período começa a contar a partir da condenação.
Na regra anterior, a contagem poderia começar somente depois do cumprimento da pena.
Na prática, a mudança pode fazer com que algumas pessoas recuperem a possibilidade de disputar uma eleição antes do que ocorreria pelas regras anteriores.
A validade das alterações começou a ser analisada pelos ministros, mas o julgamento foi interrompido em junho depois que Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo.
Antes da suspensão, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra as mudanças.
Com isso, o placar parcial está em 2 a 0 pela derrubada das alterações.
Gilmar Mendes devolveu o processo nesta sexta-feira (21), permitindo que a análise seja retomada em setembro.
A decisão poderá alcançar políticos que estão atualmente impedidos de concorrer, mas que podem se beneficiar da redução dos períodos de inelegibilidade.
Entre os nomes citados no processo estão José Roberto Arruda, que pretende disputar o governo do Distrito Federal; Eduardo Cunha, que busca uma vaga de deputado federal por Minas Gerais; e Anthony Garotinho, interessado na disputa pelo governo do Rio de Janeiro.
A possibilidade de candidatura dependerá, em cada caso, da aplicação das regras e do entendimento definitivo do STF.
O julgamento ocorre em um momento em que partidos e candidatos já se movimentam para as eleições. Por isso, a definição do Supremo poderá alterar o cenário para políticos que dependem do reconhecimento da validade das novas regras para registrar suas candidaturas.
O STF deverá retomar a votação em 11 de setembro. Até lá, permanece valendo o placar parcial de dois votos contrários às mudanças aprovadas pelo Congresso.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



