STJ condena Silval Barbosa por receber propina para favorecer Marfrig com incentivos fiscais
A condenação prevê 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de R$ 3,4 milhões; ex-governador teve pena reduzida em razão de acordo de colaboração premiada
2 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa ao pagamento de R$ 3,4 milhões por recebimento de propina e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada em julgamento realizado no início de setembro, que também estabeleceu pena de 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto.
A condenação ocorreu após o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da ação penal contra o ex-governador. Os demais integrantes da Corte Especial acompanharam o entendimento da relatora por unanimidade.
Segundo a denúncia, o frigorífico Marfrig teria sido beneficiado de forma fraudulenta com incentivos fiscais após o pagamento de R$ 3,4 milhões em propina ao grupo político liderado por Silval Barbosa.
A “negociata”, conforme descrito na denúncia, teria começado em 2010, quando Silval disputou e venceu a eleição para a sua reeleição ao Governo de Mato Grosso.
As investigações apontaram ainda a participação de pelo menos dois executivos do frigorífico, Marcos Antônio Molina dos Santos e Luiz Roberto Firmino da Silva, no esquema relacionado à fraude.
Como o dinheiro teria sido lavado
De acordo com a denúncia, os R$ 3,4 milhões pagos em propina foram “lavados” por meio de uma simulação de contratos firmados entre uma empreiteira e a rede de frigoríficos, que possui uma unidade em Várzea Grande.
Depois de receber pelo suposto “serviço”, o dinheiro era repassado aos integrantes do grupo ligado ao ex-governador por meio de diversos cheques, divididos em valores menores.
A estratégia de fracionar depósitos e pagamentos em pequenas quantias é conhecida como smurfing e é utilizada em esquemas de lavagem de dinheiro para dificultar o rastreamento da origem dos recursos.
Pena reduzida
A defesa de Silval Barbosa havia pedido o perdão judicial, mas a solicitação foi rejeitada pela Corte Especial. Apesar disso, o ex-governador teve direito à redução de dois terços da pena em razão do acordo de colaboração premiada firmado por ele e homologado em 2017.
Inicialmente, a Corte Especial do STJ estabeleceu uma pena de 13 anos e 4 meses de prisão. O acordo de colaboração, porém, previa a possibilidade de redução do tempo da condenação caso houvesse sentença condenatória, benefício aplicado no julgamento.
A condenação ocorreu após o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da ação penal contra o ex-governador. Os demais integrantes da Corte Especial acompanharam o entendimento da relatora por unanimidade.
Segundo a denúncia, o frigorífico Marfrig teria sido beneficiado de forma fraudulenta com incentivos fiscais após o pagamento de R$ 3,4 milhões em propina ao grupo político liderado por Silval Barbosa.
A “negociata”, conforme descrito na denúncia, teria começado em 2010, quando Silval disputou e venceu a eleição para a sua reeleição ao Governo de Mato Grosso.
As investigações apontaram ainda a participação de pelo menos dois executivos do frigorífico, Marcos Antônio Molina dos Santos e Luiz Roberto Firmino da Silva, no esquema relacionado à fraude.
Como o dinheiro teria sido lavado
De acordo com a denúncia, os R$ 3,4 milhões pagos em propina foram “lavados” por meio de uma simulação de contratos firmados entre uma empreiteira e a rede de frigoríficos, que possui uma unidade em Várzea Grande.
Depois de receber pelo suposto “serviço”, o dinheiro era repassado aos integrantes do grupo ligado ao ex-governador por meio de diversos cheques, divididos em valores menores.
A estratégia de fracionar depósitos e pagamentos em pequenas quantias é conhecida como smurfing e é utilizada em esquemas de lavagem de dinheiro para dificultar o rastreamento da origem dos recursos.
Pena reduzida
A defesa de Silval Barbosa havia pedido o perdão judicial, mas a solicitação foi rejeitada pela Corte Especial. Apesar disso, o ex-governador teve direito à redução de dois terços da pena em razão do acordo de colaboração premiada firmado por ele e homologado em 2017.
Inicialmente, a Corte Especial do STJ estabeleceu uma pena de 13 anos e 4 meses de prisão. O acordo de colaboração, porém, previa a possibilidade de redução do tempo da condenação caso houvesse sentença condenatória, benefício aplicado no julgamento.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



