STJ mantém condenação de ex-prefeita e deputada por fraude em licitação para beneficiar empresa ligada a chefe de gabinete
Luciane Bezerra, ex-prefeita de Juara, foi condenada por permitir contratação de empresa pertencente ao irmão de seu então chefe de gabinete; multa equivale a seis vezes a remuneração recebida em 2017
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O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação da ex-prefeita de Juara e ex-deputada estadual Luciane Bezerra por improbidade administrativa relacionada a uma fraude em licitação. A decisão, publicada nesta terça-feira (22), rejeitou os embargos apresentados pela defesa e preservou as sanções impostas no processo.
Segundo o ministro, Luciane agiu com dolo específico ao permitir a contratação de uma empresa pertencente ao irmão de seu então chefe de gabinete. A defesa alegava que havia omissões na decisão anterior, mas Gurgel de Faria entendeu que os argumentos apresentados buscavam, na prática, reabrir a discussão sobre o mérito e as provas do processo, o que não é permitido em embargos de declaração.
O magistrado também destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia reconhecido o desrespeito consciente às restrições previstas na legislação para procedimentos licitatórios. Com isso, foi mantida a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede a revisão de fatos e provas em recurso especial.
A decisão também faz alerta sobre a possibilidade de aplicação de penalidades em caso de utilização de recursos com caráter protelatório.
Com a manutenção da condenação, continuam valendo as sanções estabelecidas na sentença, que determinou a Luciane e aos demais envolvidos o pagamento de multa civil equivalente a seis vezes a remuneração recebida por cada réu em abril de 2017.
Em junho do ano passado, o TJMT já havia mantido a condenação de Luciane e José Roberto Pereira Alves, que era servidor da Prefeitura de Juara em 2017. Conforme o processo, José Roberto teria deixado de impedir a contratação da empresa J. W. Mota – ME.
Os dois recorreram ao STJ e sustentaram que não haviam agido com dolo e que não houve prejuízo relevante aos cofres públicos.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público contra Antônio Batista da Mota, José Roberto Pereira Alves, Luciane Borba Azoia Bezerra e a empresa J. W. Mota – ME. A acusação apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 29/2017.
Conforme os autos, a licitação foi aberta para contratar serviços de pintura na Escola Militar Tiradentes, em Juara. A empresa J. W. Mota – ME venceu o certame.
O problema apontado no processo estava relacionado à composição societária da empresa. A J. W. Mota – ME pertencia a José Wilton Mota, irmão de Antônio Batista da Mota, que integrava a comissão permanente responsável pela licitação.
Na condição de prefeita, Luciane foi responsabilizada pela formalização da ata de registro de preço que incluiu a empresa no procedimento, apesar de ter conhecimento prévio do vínculo familiar entre o proprietário e seu então chefe de gabinete.
A responsabilidade atribuída à ex-prefeita também levou em consideração uma situação anterior. Por meio da Carta Convite nº 005/2017, ela teria conhecimento de que uma contratação anterior havia sido cancelada justamente em razão do parentesco entre Antônio Batista da Mota e José Wilton Mota.
De acordo com o processo, Antônio da Mota teria utilizado a posição de chefe de gabinete para favorecer a empresa do irmão, mesmo sabendo da restrição legal. Já José Roberto, na condição de servidor público, teria deixado de praticar o ato de ofício necessário para impedir a participação da empresa no procedimento licitatório.
Ao analisar os recursos, Gurgel de Faria reafirmou que a caracterização do ato de improbidade exigia a comprovação de dolo específico. Para o ministro, esse elemento ficou demonstrado pelo conhecimento prévio dos envolvidos sobre o parentesco que impedia a contratação.
Os recursos também encontraram obstáculos processuais, entre eles a impossibilidade de reexaminar provas no STJ e a falta de prequestionamento de determinadas questões jurídicas.
“As omissões invocadas pela parte embargante manifestam o seu inconformismo com o decisum embargado e repisa argumentos dantes suscitados, desiderato inadmissível em sede de embargos declaratórios”, afirmou o ministro na decisão.
Segundo o ministro, Luciane agiu com dolo específico ao permitir a contratação de uma empresa pertencente ao irmão de seu então chefe de gabinete. A defesa alegava que havia omissões na decisão anterior, mas Gurgel de Faria entendeu que os argumentos apresentados buscavam, na prática, reabrir a discussão sobre o mérito e as provas do processo, o que não é permitido em embargos de declaração.
O magistrado também destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia reconhecido o desrespeito consciente às restrições previstas na legislação para procedimentos licitatórios. Com isso, foi mantida a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede a revisão de fatos e provas em recurso especial.
A decisão também faz alerta sobre a possibilidade de aplicação de penalidades em caso de utilização de recursos com caráter protelatório.
Com a manutenção da condenação, continuam valendo as sanções estabelecidas na sentença, que determinou a Luciane e aos demais envolvidos o pagamento de multa civil equivalente a seis vezes a remuneração recebida por cada réu em abril de 2017.
Em junho do ano passado, o TJMT já havia mantido a condenação de Luciane e José Roberto Pereira Alves, que era servidor da Prefeitura de Juara em 2017. Conforme o processo, José Roberto teria deixado de impedir a contratação da empresa J. W. Mota – ME.
Os dois recorreram ao STJ e sustentaram que não haviam agido com dolo e que não houve prejuízo relevante aos cofres públicos.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público contra Antônio Batista da Mota, José Roberto Pereira Alves, Luciane Borba Azoia Bezerra e a empresa J. W. Mota – ME. A acusação apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 29/2017.
Conforme os autos, a licitação foi aberta para contratar serviços de pintura na Escola Militar Tiradentes, em Juara. A empresa J. W. Mota – ME venceu o certame.
O problema apontado no processo estava relacionado à composição societária da empresa. A J. W. Mota – ME pertencia a José Wilton Mota, irmão de Antônio Batista da Mota, que integrava a comissão permanente responsável pela licitação.
Na condição de prefeita, Luciane foi responsabilizada pela formalização da ata de registro de preço que incluiu a empresa no procedimento, apesar de ter conhecimento prévio do vínculo familiar entre o proprietário e seu então chefe de gabinete.
A responsabilidade atribuída à ex-prefeita também levou em consideração uma situação anterior. Por meio da Carta Convite nº 005/2017, ela teria conhecimento de que uma contratação anterior havia sido cancelada justamente em razão do parentesco entre Antônio Batista da Mota e José Wilton Mota.
De acordo com o processo, Antônio da Mota teria utilizado a posição de chefe de gabinete para favorecer a empresa do irmão, mesmo sabendo da restrição legal. Já José Roberto, na condição de servidor público, teria deixado de praticar o ato de ofício necessário para impedir a participação da empresa no procedimento licitatório.
Ao analisar os recursos, Gurgel de Faria reafirmou que a caracterização do ato de improbidade exigia a comprovação de dolo específico. Para o ministro, esse elemento ficou demonstrado pelo conhecimento prévio dos envolvidos sobre o parentesco que impedia a contratação.
Os recursos também encontraram obstáculos processuais, entre eles a impossibilidade de reexaminar provas no STJ e a falta de prequestionamento de determinadas questões jurídicas.
“As omissões invocadas pela parte embargante manifestam o seu inconformismo com o decisum embargado e repisa argumentos dantes suscitados, desiderato inadmissível em sede de embargos declaratórios”, afirmou o ministro na decisão.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



