STJ mantém prisão de agricultor acusado de coordenar morte do advogado Renato Nery
César Jorge Sechi é apontado pelo Ministério Público como autor intelectual e responsável pela coordenação financeira do homicídio ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva do agricultor César Jorge Sechi, réu acusado de ser o autor intelectual e coordenador financeiro do assassinato do advogado Renato Gomes Nery, de 72 anos. A decisão, tomada por unanimidade, foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (10) e considerou necessária a manutenção da custódia para garantir a ordem pública.
Renato Nery foi morto em 5 de julho de 2024, após ser atingido por disparos de arma de fogo em frente ao próprio escritório de advocacia, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teria sido encomendado em meio a uma disputa judicial envolvendo terras.
Além de Sechi, a agricultora Julinere Goulart Bentos, companheira dele, responde à ação penal na condição de mandante. As investigações apontam os dois como responsáveis pela articulação intelectual do homicídio. Sechi teve a prisão temporária decretada em 9 de maio de 2025, posteriormente convertida em preventiva em 2 de julho do mesmo ano.
A defesa recorreu ao STJ para tentar derrubar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares. Entre os argumentos apresentados estavam o suposto excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e a alegação de que a liberdade do acusado não representaria risco. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, porém, considerou que as circunstâncias concretas do caso justificam a permanência da prisão.
A Quinta Turma também rejeitou o pedido para interromper a ação penal em relação à acusação de organização criminosa. Conforme a decisão, a denúncia atribui ao agricultor a "liderança de uma estrutura criminosa complexa, dividida em ‘núcleos’ operacionais distintos (comando, intermediação, execução e obstrução), contando, inclusive, com a participação de agentes estatais de segurança pública".
O STJ apontou ainda que os elementos reunidos no processo incluem depoimentos de testemunhas, o relato de um participante direto do assassinato, um bilhete relacionado à cobrança pelo pagamento do homicídio e indícios de tentativas de interferência nas investigações.
Outro argumento da defesa, relacionado ao tempo de tramitação do processo, também foi afastado pelo tribunal. A instrução criminal foi encerrada em 4 de março de 2026 e, posteriormente, houve a decisão de pronúncia, que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. Com isso, o STJ aplicou as Súmulas 21 e 52 da Corte, afastando a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
O julgamento do recurso foi concluído em 2 de setembro de 2026 e acompanhou integralmente o voto do relator. Também participaram da decisão os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.
Com a decisão, César Jorge Sechi continuará preso preventivamente enquanto o processo avança para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Renato Nery foi morto em 5 de julho de 2024, após ser atingido por disparos de arma de fogo em frente ao próprio escritório de advocacia, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime teria sido encomendado em meio a uma disputa judicial envolvendo terras.
Além de Sechi, a agricultora Julinere Goulart Bentos, companheira dele, responde à ação penal na condição de mandante. As investigações apontam os dois como responsáveis pela articulação intelectual do homicídio. Sechi teve a prisão temporária decretada em 9 de maio de 2025, posteriormente convertida em preventiva em 2 de julho do mesmo ano.
A defesa recorreu ao STJ para tentar derrubar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares. Entre os argumentos apresentados estavam o suposto excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e a alegação de que a liberdade do acusado não representaria risco. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, porém, considerou que as circunstâncias concretas do caso justificam a permanência da prisão.
A Quinta Turma também rejeitou o pedido para interromper a ação penal em relação à acusação de organização criminosa. Conforme a decisão, a denúncia atribui ao agricultor a "liderança de uma estrutura criminosa complexa, dividida em ‘núcleos’ operacionais distintos (comando, intermediação, execução e obstrução), contando, inclusive, com a participação de agentes estatais de segurança pública".
O STJ apontou ainda que os elementos reunidos no processo incluem depoimentos de testemunhas, o relato de um participante direto do assassinato, um bilhete relacionado à cobrança pelo pagamento do homicídio e indícios de tentativas de interferência nas investigações.
Outro argumento da defesa, relacionado ao tempo de tramitação do processo, também foi afastado pelo tribunal. A instrução criminal foi encerrada em 4 de março de 2026 e, posteriormente, houve a decisão de pronúncia, que encaminhou o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. Com isso, o STJ aplicou as Súmulas 21 e 52 da Corte, afastando a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
O julgamento do recurso foi concluído em 2 de setembro de 2026 e acompanhou integralmente o voto do relator. Também participaram da decisão os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas.
Com a decisão, César Jorge Sechi continuará preso preventivamente enquanto o processo avança para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



