Taques é multado em R$ 15 mil por voltar a usar ‘panhou ou não panhou’ contra Mauro Mendes
TRE-MT considerou que candidato ao Senado reiterou conduta já analisada pela Justiça Eleitoral ao associar adversário ao suposto desvio de R$ 308 milhões envolvendo acordo com a Oi
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O candidato ao Senado José Pedro Taques (PSB) foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 15 mil de multa por voltar a utilizar a expressão “panhou ou não panhou” em uma publicação relacionada ao adversário Mauro Mendes (União). A sentença foi proferida nesta terça-feira (15) pelo juiz Flávio Fraga e Silva, auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A decisão considerou que Taques reiterou uma conduta que já havia sido objeto de pronunciamentos anteriores da Justiça Eleitoral. No contexto da disputa entre os dois candidatos, a expressão vem sendo relacionada ao suposto desvio de R$ 308 milhões envolvendo o acordo com a Oi S.A. Para o magistrado, a publicação extrapolou os limites da crítica política ao sugerir culpa do adversário sem que exista condenação criminal definitiva sobre o episódio.
A representação foi apresentada pela coligação Mato Grosso Não Pode Parar, da qual Mauro faz parte. Além da multa, a sentença confirmou a proibição de novas publicações com o mesmo teor.
Vídeo foi publicado nos stories
O episódio analisado ocorreu na semana passada, no dia 8, quando Taques publicou em seu perfil no Instagram um vídeo gravado em via pública durante uma interação com uma eleitora.
Nas imagens descritas no processo, a mulher manifesta apoio ao ex-governador e afirma: “Entre Mauro Mendes, esse aqui é melhor. Cara, é ele que precisamos lá, cara, é ele”. Na sequência, Taques pergunta: “E isso aí, panhou ou não panhou?”. A eleitora responde: “Panhou! Eu sou servidora pública, panhou!”.
A coligação adversária recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo configurava propaganda negativa irregular e voltava a associar Mauro ao suposto desvio dos recursos públicos.
Defesa questionou validade da prova
Taques contestou a representação e sustentou que não havia prova digital considerada idônea da publicação. A defesa argumentou que o material apresentado consistia em uma captura de story sem validação por ata ou outro mecanismo de autenticação digital.
Também argumentou que o candidato apenas teria reproduzido uma manifestação espontânea da eleitora que o abordou em via pública. Os argumentos, entretanto, não foram suficientes para afastar a penalidade.
Na avaliação de Flávio Fraga e Silva, o emprego da expressão naquele contexto transmitiu uma imputação de culpa que ultrapassou o espaço protegido da crítica política e da liberdade de expressão. O juiz considerou ainda os pronunciamentos anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo manifestações semelhantes na disputa entre os candidatos.
Reiteração elevou multa para R$ 15 mil
A repetição da conduta teve peso na definição da penalidade. Segundo a sentença, decisões anteriores já haviam estabelecido uma diferença entre noticiar ou comentar a existência de uma investigação e apresentar como certa a responsabilidade criminal de uma pessoa que não possui condenação definitiva pelos fatos mencionados.
“A reiteração da conduta após pronunciamentos judiciais que já haviam delimitado a distinção entre a divulgação da existência de investigação e a afirmação categórica de culpa demonstra maior reprovabilidade e justifica o afastamento do mínimo legal”, registrou o magistrado.
Por outro lado, o juiz levou em consideração circunstâncias que impediram a aplicação da penalidade máxima. Entre elas, destacou que o conteúdo foi publicado em formato temporário, não houve comprovação de impulsionamento pago e parte da interação começou espontaneamente com a manifestação da eleitora.
“Essas circunstâncias desaconselham a fixação da penalidade no teto legal. Nesse cenário, mostra-se razoável e proporcional a aplicação da multa no valor de R$ 15.000,00”, concluiu.
Com a sentença, permanece também a determinação para que Taques não volte a divulgar publicações com o mesmo teor. A decisão trata especificamente da propaganda eleitoral e da forma como as acusações foram apresentadas durante a campanha, sem representar julgamento sobre o mérito das suspeitas relacionadas ao acordo com a Oi.
Fonte Olhar Direto
A decisão considerou que Taques reiterou uma conduta que já havia sido objeto de pronunciamentos anteriores da Justiça Eleitoral. No contexto da disputa entre os dois candidatos, a expressão vem sendo relacionada ao suposto desvio de R$ 308 milhões envolvendo o acordo com a Oi S.A. Para o magistrado, a publicação extrapolou os limites da crítica política ao sugerir culpa do adversário sem que exista condenação criminal definitiva sobre o episódio.
A representação foi apresentada pela coligação Mato Grosso Não Pode Parar, da qual Mauro faz parte. Além da multa, a sentença confirmou a proibição de novas publicações com o mesmo teor.
Vídeo foi publicado nos stories
O episódio analisado ocorreu na semana passada, no dia 8, quando Taques publicou em seu perfil no Instagram um vídeo gravado em via pública durante uma interação com uma eleitora.
Nas imagens descritas no processo, a mulher manifesta apoio ao ex-governador e afirma: “Entre Mauro Mendes, esse aqui é melhor. Cara, é ele que precisamos lá, cara, é ele”. Na sequência, Taques pergunta: “E isso aí, panhou ou não panhou?”. A eleitora responde: “Panhou! Eu sou servidora pública, panhou!”.
A coligação adversária recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo configurava propaganda negativa irregular e voltava a associar Mauro ao suposto desvio dos recursos públicos.
Defesa questionou validade da prova
Taques contestou a representação e sustentou que não havia prova digital considerada idônea da publicação. A defesa argumentou que o material apresentado consistia em uma captura de story sem validação por ata ou outro mecanismo de autenticação digital.
Também argumentou que o candidato apenas teria reproduzido uma manifestação espontânea da eleitora que o abordou em via pública. Os argumentos, entretanto, não foram suficientes para afastar a penalidade.
Na avaliação de Flávio Fraga e Silva, o emprego da expressão naquele contexto transmitiu uma imputação de culpa que ultrapassou o espaço protegido da crítica política e da liberdade de expressão. O juiz considerou ainda os pronunciamentos anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo manifestações semelhantes na disputa entre os candidatos.
Reiteração elevou multa para R$ 15 mil
A repetição da conduta teve peso na definição da penalidade. Segundo a sentença, decisões anteriores já haviam estabelecido uma diferença entre noticiar ou comentar a existência de uma investigação e apresentar como certa a responsabilidade criminal de uma pessoa que não possui condenação definitiva pelos fatos mencionados.
“A reiteração da conduta após pronunciamentos judiciais que já haviam delimitado a distinção entre a divulgação da existência de investigação e a afirmação categórica de culpa demonstra maior reprovabilidade e justifica o afastamento do mínimo legal”, registrou o magistrado.
Por outro lado, o juiz levou em consideração circunstâncias que impediram a aplicação da penalidade máxima. Entre elas, destacou que o conteúdo foi publicado em formato temporário, não houve comprovação de impulsionamento pago e parte da interação começou espontaneamente com a manifestação da eleitora.
“Essas circunstâncias desaconselham a fixação da penalidade no teto legal. Nesse cenário, mostra-se razoável e proporcional a aplicação da multa no valor de R$ 15.000,00”, concluiu.
Com a sentença, permanece também a determinação para que Taques não volte a divulgar publicações com o mesmo teor. A decisão trata especificamente da propaganda eleitoral e da forma como as acusações foram apresentadas durante a campanha, sem representar julgamento sobre o mérito das suspeitas relacionadas ao acordo com a Oi.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



