TCE investiga supersalários em Câmara em MT; diferença chega a 434%
Pedido para suspender pagamentos foi negado
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) apura o pagamento de "supersalários" na Câmara Municipal de Araputanga (338 km de Cuiabá). A representação que denunciou as supostas irregularidades foi proposta pela Controladoria-Geral do municipio.
Conforme a representação, ao menos quatro cargos na Câmara de Araputanga receberiam salários consideravelmente maiores do que aqueles pagos a postos equivalentes na prefeitura municipal - assistente legislativo, procurador jurídico, contador e chefe de recursos humanos do legislativo.
Os percentuais na comparação entre os cargos no legislativo e executivo de Araputanga variam entre 51,3% e 434,3%, segundo a controladoria do município.
"Os cargos de assistente legislativo, procurador jurídico, contador e chefe de recursos humanos do legislativo são assemelhados, respectivamente, aos cargos de assistente administrativo, procurador jurídico, contador e diretor de recursos humanos do executivo, apresentando os vencimentos praticados pela Câmara Municipal superação de 72,2%, 293,1%, 125,7%, 434,3%, 51,3% е 59,4% em relação aos cargos paradigma, desde, ao menos, o exercício de 2020", diz trecho do processo.
A Câmara de Araputanga se defendeu, alegando que o cargo de assistente legislativo esta vago desde o mês de abril de 2026 e que o procurador jurídico recebe menos do que seu equivalente na prefeitura - além da comparação ter sido feita com o "teto" na carreira do cargo. Em relação ao contador, de acordo com o poder legislativo municipal, a analogia entre os postos foi equivocada uma vez que na Câmara o profissional teria uma jornada de 40h semanais enquanto que na prefeitura seria de 20h.
O caso está sob análise do conselheiro Antônio Joaquim. Em decisão publicada na última segunda-feira (21) ele ponderou que a redução de salários de servidores públicos é uma "medida excepcional e drástica", e que só depois da fase de produção de provas, de ambas as partes, poderá avaliar devidamente a questão.
"A redução de vencimentos de servidores públicos, verba de caráter alimentar, constitui medida excepcional e drástica que não se coaduna, via de regra, com a cognição sumária própria da tutela provisória de urgência, a qual pressupõe segurança incompatível com os efeitos imediatos e de difícil reversão da supressão de parcela remuneratória. Essa cautela se reforça, no caso concreto, diante da real complexidade da controvérsia técnica instaurada: a definição de qual seria o padrão remuneratório correto para cada cargo", ponderou o conselheiro.
Uma decisão será proferida após análise da equipe técnica do TCE.
Conforme a representação, ao menos quatro cargos na Câmara de Araputanga receberiam salários consideravelmente maiores do que aqueles pagos a postos equivalentes na prefeitura municipal - assistente legislativo, procurador jurídico, contador e chefe de recursos humanos do legislativo.
Os percentuais na comparação entre os cargos no legislativo e executivo de Araputanga variam entre 51,3% e 434,3%, segundo a controladoria do município.
"Os cargos de assistente legislativo, procurador jurídico, contador e chefe de recursos humanos do legislativo são assemelhados, respectivamente, aos cargos de assistente administrativo, procurador jurídico, contador e diretor de recursos humanos do executivo, apresentando os vencimentos praticados pela Câmara Municipal superação de 72,2%, 293,1%, 125,7%, 434,3%, 51,3% е 59,4% em relação aos cargos paradigma, desde, ao menos, o exercício de 2020", diz trecho do processo.
A Câmara de Araputanga se defendeu, alegando que o cargo de assistente legislativo esta vago desde o mês de abril de 2026 e que o procurador jurídico recebe menos do que seu equivalente na prefeitura - além da comparação ter sido feita com o "teto" na carreira do cargo. Em relação ao contador, de acordo com o poder legislativo municipal, a analogia entre os postos foi equivocada uma vez que na Câmara o profissional teria uma jornada de 40h semanais enquanto que na prefeitura seria de 20h.
O caso está sob análise do conselheiro Antônio Joaquim. Em decisão publicada na última segunda-feira (21) ele ponderou que a redução de salários de servidores públicos é uma "medida excepcional e drástica", e que só depois da fase de produção de provas, de ambas as partes, poderá avaliar devidamente a questão.
"A redução de vencimentos de servidores públicos, verba de caráter alimentar, constitui medida excepcional e drástica que não se coaduna, via de regra, com a cognição sumária própria da tutela provisória de urgência, a qual pressupõe segurança incompatível com os efeitos imediatos e de difícil reversão da supressão de parcela remuneratória. Essa cautela se reforça, no caso concreto, diante da real complexidade da controvérsia técnica instaurada: a definição de qual seria o padrão remuneratório correto para cada cargo", ponderou o conselheiro.
Uma decisão será proferida após análise da equipe técnica do TCE.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



