TCE-MT aponta irregularidades e suspende pregão para compra de 2,5 toneladas de peixes por prefeitura
Aquisição de 2,5 toneladas por R$ 164 mil foi questionada por uma “fazenda de peixes” e permanece suspensa por decisão liminar
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu a compra de 2,5 toneladas de peixes pela Prefeitura de Aripuanã, a 956 quilômetros de Cuiabá, administrada pela prefeita Seluir Peixer Reghin (União Brasil). A aquisição, estimada em pouco mais de R$ 164 mil, envolve 1,25 tonelada de filé de tilápia e a mesma quantidade de filé de peixe de “couro”.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Alisson Alencar após uma representação de natureza externa (RNE) apresentada por uma “fazenda de peixes” localizada na região do Distrito da Guia, em Cuiabá. A empresa questionou a participação de duas concorrentes que venceram os lotes destinados ao fornecimento dos produtos.
No caso do filé de tilápia, a empresa vencedora disputou a licitação como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Pela Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, empresas enquadradas nessa categoria podem apresentar lances até 5% ou 10% acima da melhor proposta das concorrentes, dependendo da modalidade da licitação.
A representação aponta, porém, que a vencedora não se enquadraria como EPP. Segundo os dados apresentados no processo, a empresa registrou faturamento de R$ 5,7 milhões em 2025, acima do limite de R$ 4,8 milhões estabelecido para esse tipo de empresa.
A segunda empresa questionada foi a responsável pelo lote de 1,25 tonelada de peixe de “couro”. Conforme a representação, a fornecedora apresentou uma certidão de regularidade fiscal vencida no momento da disputa.
Em decisão publicada na última sexta-feira (21), Alisson Alencar reconheceu os indícios de irregularidades e determinou a suspensão da aquisição dos dois itens. A medida foi concedida em caráter liminar.
“Os vícios identificados não se limitam a irregularidades pontuais nos itens objeto do recurso administrativo, mas revelam a inadequação estrutural da condição de participação e habilitação das empresas Supermercado Lima Ltda. e C. de A. Schultz & Cia Ltda. em sua totalidade. As falhas apontadas contaminam a validade das propostas dessas licitantes para todos os itens que lhes foram adjudicados, justificando os efeitos da tutela provisória para abarcar integralmente as suas contratações decorrentes deste certame”, analisou o conselheiro.
Apesar de a suspensão ter sido determinada especificamente sobre os lotes de tilápia e peixe de “couro”, a decisão considera que os problemas apontados podem atingir a participação e a habilitação das duas empresas no processo licitatório como um todo.
No pedido apresentado ao TCE, a “fazenda de peixes” também solicita que a Prefeitura de Aripuanã analise adequadamente o recurso administrativo apresentado contra as empresas concorrentes. Essa questão ainda será analisada no julgamento de mérito.
Até que haja uma nova decisão, a compra dos dois tipos de peixe permanece suspensa. Ao todo, segundo a Prefeitura de Aripuanã, a licitação para aquisição de gêneros alimentícios foi estimada em R$ 11,1 milhões.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Alisson Alencar após uma representação de natureza externa (RNE) apresentada por uma “fazenda de peixes” localizada na região do Distrito da Guia, em Cuiabá. A empresa questionou a participação de duas concorrentes que venceram os lotes destinados ao fornecimento dos produtos.
No caso do filé de tilápia, a empresa vencedora disputou a licitação como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Pela Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como “Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”, empresas enquadradas nessa categoria podem apresentar lances até 5% ou 10% acima da melhor proposta das concorrentes, dependendo da modalidade da licitação.
A representação aponta, porém, que a vencedora não se enquadraria como EPP. Segundo os dados apresentados no processo, a empresa registrou faturamento de R$ 5,7 milhões em 2025, acima do limite de R$ 4,8 milhões estabelecido para esse tipo de empresa.
A segunda empresa questionada foi a responsável pelo lote de 1,25 tonelada de peixe de “couro”. Conforme a representação, a fornecedora apresentou uma certidão de regularidade fiscal vencida no momento da disputa.
Em decisão publicada na última sexta-feira (21), Alisson Alencar reconheceu os indícios de irregularidades e determinou a suspensão da aquisição dos dois itens. A medida foi concedida em caráter liminar.
“Os vícios identificados não se limitam a irregularidades pontuais nos itens objeto do recurso administrativo, mas revelam a inadequação estrutural da condição de participação e habilitação das empresas Supermercado Lima Ltda. e C. de A. Schultz & Cia Ltda. em sua totalidade. As falhas apontadas contaminam a validade das propostas dessas licitantes para todos os itens que lhes foram adjudicados, justificando os efeitos da tutela provisória para abarcar integralmente as suas contratações decorrentes deste certame”, analisou o conselheiro.
Apesar de a suspensão ter sido determinada especificamente sobre os lotes de tilápia e peixe de “couro”, a decisão considera que os problemas apontados podem atingir a participação e a habilitação das duas empresas no processo licitatório como um todo.
No pedido apresentado ao TCE, a “fazenda de peixes” também solicita que a Prefeitura de Aripuanã analise adequadamente o recurso administrativo apresentado contra as empresas concorrentes. Essa questão ainda será analisada no julgamento de mérito.
Até que haja uma nova decisão, a compra dos dois tipos de peixe permanece suspensa. Ao todo, segundo a Prefeitura de Aripuanã, a licitação para aquisição de gêneros alimentícios foi estimada em R$ 11,1 milhões.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



