TCE-MT mantém suspensa licitação de R$ 30 milhões da Sefaz para serviços de software
Pregão foi paralisado por indícios de irregularidades no edital e contrato poderia chegar a mais de R$ 150 milhões com prorrogações
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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve, por unanimidade, a suspensão de uma licitação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) estimada em R$ 30 milhões para contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (8), sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, que teve homologada a tutela provisória de urgência responsável pela paralisação do pregão.
A suspensão ocorreu diante de indícios de irregularidades identificados no edital. Entre os pontos analisados está a realização de alterações que poderiam interferir na formulação das propostas apresentadas pelas empresas interessadas, sem que, após as mudanças, tivesse sido reaberto o prazo mínimo de 10 dias úteis previsto para a apresentação das propostas.
Para Novelli, a continuidade do procedimento antes da correção das possíveis falhas poderia dificultar eventuais ajustes no edital e comprometer a competitividade da licitação.
Outro fator considerado pelo conselheiro foi a possibilidade de prorrogação do contrato. Segundo ele, o acordo poderia ser estendido por até 10 anos, fazendo com que o valor global da contratação ultrapassasse R$ 150 milhões.
Diante desse cenário, a manutenção da suspensão foi considerada necessária para evitar que o processo avançasse enquanto os pontos questionados ainda precisam ser analisados e corrigidos.
A Sefaz informou ao Tribunal de Contas que cumpriu a decisão e se comprometeu a avaliar as correções necessárias no edital e nos anexos da licitação.
Com a homologação da tutela provisória de urgência pelo Plenário, o pregão continuará suspenso até que o mérito da representação seja julgado pelo Tribunal de Contas.
O voto completo do conselheiro José Carlos Novelli está disponível no portal do TCE-MT, na área de pauta de julgamento presencial, referente à sessão de 8 de setembro.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (8), sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, que teve homologada a tutela provisória de urgência responsável pela paralisação do pregão.
A suspensão ocorreu diante de indícios de irregularidades identificados no edital. Entre os pontos analisados está a realização de alterações que poderiam interferir na formulação das propostas apresentadas pelas empresas interessadas, sem que, após as mudanças, tivesse sido reaberto o prazo mínimo de 10 dias úteis previsto para a apresentação das propostas.
Para Novelli, a continuidade do procedimento antes da correção das possíveis falhas poderia dificultar eventuais ajustes no edital e comprometer a competitividade da licitação.
Outro fator considerado pelo conselheiro foi a possibilidade de prorrogação do contrato. Segundo ele, o acordo poderia ser estendido por até 10 anos, fazendo com que o valor global da contratação ultrapassasse R$ 150 milhões.
Diante desse cenário, a manutenção da suspensão foi considerada necessária para evitar que o processo avançasse enquanto os pontos questionados ainda precisam ser analisados e corrigidos.
A Sefaz informou ao Tribunal de Contas que cumpriu a decisão e se comprometeu a avaliar as correções necessárias no edital e nos anexos da licitação.
Com a homologação da tutela provisória de urgência pelo Plenário, o pregão continuará suspenso até que o mérito da representação seja julgado pelo Tribunal de Contas.
O voto completo do conselheiro José Carlos Novelli está disponível no portal do TCE-MT, na área de pauta de julgamento presencial, referente à sessão de 8 de setembro.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



