TCE-MT multa prefeito por falhas em licitação de R$ 312,9 mil
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Confresa e aplicou multa de 6 UPFs/MT, equivalente a R$ 1,5 mil, ao prefeito Ricardo Babinski (MDB) por irregularidades identificadas em uma licitação estimada em R$ 312,9 mil.
O processo analisou a contratação de uma empresa especializada em consultoria e assessoria na área de saúde pública. Entre as falhas apontadas pelo Tribunal está a escolha do pregão presencial, sem que a administração municipal apresentasse justificativa considerada suficiente para afastar a preferência pela modalidade eletrônica.
Na avaliação do conselheiro Guilherme Maluf, relator do processo, a opção pelo formato presencial acabou restringindo a possibilidade de participação de empresas interessadas no certame.
Edital foi publicado meses depois da licitação
Outro problema identificado pelo TCE-MT foi a ausência de divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro do prazo previsto pela legislação.
Embora a sessão da licitação tenha ocorrido em 24 de abril de 2025, a publicação no PNCP somente foi realizada em 22 de agosto daquele ano, quase quatro meses depois.
A defesa do prefeito sustentou que os documentos teriam sido encaminhados ao sistema ainda em abril, mas que uma suposta falha na plataforma teria impedido a publicação no prazo.
O argumento, porém, não foi aceito pelo Tribunal. Segundo a decisão, não foi apresentado protocolo ou qualquer outro comprovante capaz de demonstrar que o envio realmente havia sido realizado na data indicada pela defesa.
Justificativa acabou apontando restrição
A Prefeitura também tentou justificar a escolha do pregão presencial com base nas dificuldades de acesso ao município de Confresa, localizado a cerca de 1,2 mil quilômetros de Cuiabá.
A administração alegou que empresas sem conhecimento das condições da região poderiam ter dificuldades para participar do processo.
Para o relator, entretanto, a justificativa apresentada pela própria Prefeitura acabou revelando uma possível intenção de restringir a participação de interessados. A adoção do formato presencial, sem fundamentação adequada, foi considerada irregular.
Outro fator levado em consideração foi a baixa participação no certame. Apenas uma empresa apresentou proposta, o que, segundo o TCE-MT, impediu uma análise efetiva sobre o nível de competitividade e sobre a economia alcançada pela administração.
O contrato acabou homologado pelo valor de R$ 300 mil, representando uma redução de R$ 12,9 mil em relação ao valor inicialmente estimado.
Multa ficou no mínimo
Apesar das falhas encontradas, Guilherme Maluf considerou circunstâncias atenuantes antes de definir a penalidade aplicada ao prefeito.
Entre os fatores considerados estão a ausência de comprovação de dano aos cofres públicos, a inexistência de indícios de sobrepreço e a publicação do certame no Diário Oficial dos Municípios.
Diante disso, a multa foi fixada no patamar mínimo de 6 UPFs/MT, correspondente a aproximadamente R$ 1,5 mil, exclusivamente em razão da irregularidade relacionada à utilização do pregão presencial.
Além da penalidade, o TCE-MT recomendou que a Prefeitura de Confresa observe integralmente as exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos e aperfeiçoe os procedimentos internos para garantir que editais, atos e demais documentos obrigatórios sejam publicados dentro dos prazos legais nos sistemas oficiais.
A determinação busca evitar que novas contratações sejam realizadas com falhas semelhantes e assegurar maior transparência e competitividade nos processos licitatórios do município.
O processo analisou a contratação de uma empresa especializada em consultoria e assessoria na área de saúde pública. Entre as falhas apontadas pelo Tribunal está a escolha do pregão presencial, sem que a administração municipal apresentasse justificativa considerada suficiente para afastar a preferência pela modalidade eletrônica.
Na avaliação do conselheiro Guilherme Maluf, relator do processo, a opção pelo formato presencial acabou restringindo a possibilidade de participação de empresas interessadas no certame.
Edital foi publicado meses depois da licitação
Outro problema identificado pelo TCE-MT foi a ausência de divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro do prazo previsto pela legislação.
Embora a sessão da licitação tenha ocorrido em 24 de abril de 2025, a publicação no PNCP somente foi realizada em 22 de agosto daquele ano, quase quatro meses depois.
A defesa do prefeito sustentou que os documentos teriam sido encaminhados ao sistema ainda em abril, mas que uma suposta falha na plataforma teria impedido a publicação no prazo.
O argumento, porém, não foi aceito pelo Tribunal. Segundo a decisão, não foi apresentado protocolo ou qualquer outro comprovante capaz de demonstrar que o envio realmente havia sido realizado na data indicada pela defesa.
Justificativa acabou apontando restrição
A Prefeitura também tentou justificar a escolha do pregão presencial com base nas dificuldades de acesso ao município de Confresa, localizado a cerca de 1,2 mil quilômetros de Cuiabá.
A administração alegou que empresas sem conhecimento das condições da região poderiam ter dificuldades para participar do processo.
Para o relator, entretanto, a justificativa apresentada pela própria Prefeitura acabou revelando uma possível intenção de restringir a participação de interessados. A adoção do formato presencial, sem fundamentação adequada, foi considerada irregular.
Outro fator levado em consideração foi a baixa participação no certame. Apenas uma empresa apresentou proposta, o que, segundo o TCE-MT, impediu uma análise efetiva sobre o nível de competitividade e sobre a economia alcançada pela administração.
O contrato acabou homologado pelo valor de R$ 300 mil, representando uma redução de R$ 12,9 mil em relação ao valor inicialmente estimado.
Multa ficou no mínimo
Apesar das falhas encontradas, Guilherme Maluf considerou circunstâncias atenuantes antes de definir a penalidade aplicada ao prefeito.
Entre os fatores considerados estão a ausência de comprovação de dano aos cofres públicos, a inexistência de indícios de sobrepreço e a publicação do certame no Diário Oficial dos Municípios.
Diante disso, a multa foi fixada no patamar mínimo de 6 UPFs/MT, correspondente a aproximadamente R$ 1,5 mil, exclusivamente em razão da irregularidade relacionada à utilização do pregão presencial.
Além da penalidade, o TCE-MT recomendou que a Prefeitura de Confresa observe integralmente as exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos e aperfeiçoe os procedimentos internos para garantir que editais, atos e demais documentos obrigatórios sejam publicados dentro dos prazos legais nos sistemas oficiais.
A determinação busca evitar que novas contratações sejam realizadas com falhas semelhantes e assegurar maior transparência e competitividade nos processos licitatórios do município.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



