TCE-MT rejeita pedido para suspender licitação de R$ 252,4 milhões após empresa questionar desclassificação
Empresa havia apresentado lance de R$ 87,1 milhões e alegou irregularidades na exigência de desconto linear e na Prova de Conceito
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) rejeitou o pedido para suspender o Pregão Eletrônico 16/2025, promovido pelo Consórcio Interfederativo de Compras Públicas de Mato Grosso (Cincop/MT), para futura contratação de serviços de outsourcing e gerenciamento de impressão. O valor estimado da licitação é de R$ 252,4 milhões. A decisão foi tomada pelo conselheiro Alisson Alencar e publicada nesta segunda-feira (24).
O Cincop reúne 96 municípios de Mato Grosso e atua na centralização e no compartilhamento de processos de compras públicas com o objetivo de fortalecer a gestão municipal. Embora tenha admitido a representação apresentada pela empresa WA Equipamentos e Serviços Ltda., Alencar entendeu, em análise inicial, que não havia ilegalidade manifesta capaz de justificar a interrupção do pregão.
A WA apresentou o menor lance do certame, de R$ 87,1 milhões, valor que representava desconto de 65,48% em relação ao orçamento estimado. A empresa acabou desclassificada por suposta inexequibilidade da proposta e por não ter aplicado desconto linear proporcional em todos os itens.
A empresa contestou a decisão e alegou que a exigência de desconto linear não estava prevista no edital. Também questionou a proposta vencedora, que, segundo a representação, teria valor quase três vezes maior que o ofertado pela WA.
Outro ponto levantado pela empresa foram supostos problemas na Prova de Conceito, entre eles a utilização de equipamentos que já estariam instalados, restrições para filmar a demonstração e ausência de fundamentação nos resultados apresentados.
O Cincop, por sua vez, defendeu a legalidade do procedimento e afirmou que a exigência de desconto linear está prevista na cláusula 26 do edital. Conforme o consórcio, a regra tem como objetivo impedir o chamado “jogo de planilha”, prática em que descontos maiores são aplicados a determinados itens e compensados por preços elevados em outros.
Em relação à viabilidade da proposta, o Cincop informou que o edital considera como indício de inexequibilidade ofertas inferiores a 50% do valor estimado. Como a proposta da WA correspondia a 34,52% do orçamento, foram realizadas duas diligências para que a empresa demonstrasse a capacidade de executar os serviços pelos valores apresentados.
Segundo nota técnica mencionada na decisão, mesmo depois das diligências permaneceram inconsistências. Seis itens tinham descontos superiores a 75%, enquanto a composição de custos apresentada pela empresa apontaria para um déficit estrutural anual entre R$ 25,3 milhões e R$ 41,7 milhões.
Também foram identificadas inconsistências relacionadas à conectividade Wi-Fi dos modelos de equipamentos oferecidos pela WA para os itens T1 e T3.
Na análise do pedido, Alencar considerou plausíveis os argumentos apresentados pelo Cincop e avaliou que a controvérsia envolvendo a exigência de desconto linear precisa ser examinada de forma mais aprofundada. O conselheiro também concluiu que, na análise preliminar, não ficou comprovada irregularidade na proposta vencedora nem na realização da Prova de Conceito.
"Não verifico situação emergencial caracterizadora de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo ou da atividade de controle externo a ensejar intervenção cautelar deste Tribunal na gestão pública, restando, portanto, inviável a concessão da cautela requerida. Pelo exposto, admito a presente Representação de Natureza Externa, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, e, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, em razão do não preenchimento dos requisitos exigidos", decidiu o conselheiro Alisson Alencar.
Outsourcing é uma modalidade de terceirização em que serviços antes executados internamente são transferidos para uma empresa contratada. A prática pode envolver áreas como recursos humanos, tecnologia da informação, logística e controle de qualidade, com a finalidade de otimizar processos e reduzir custos.
O Cincop reúne 96 municípios de Mato Grosso e atua na centralização e no compartilhamento de processos de compras públicas com o objetivo de fortalecer a gestão municipal. Embora tenha admitido a representação apresentada pela empresa WA Equipamentos e Serviços Ltda., Alencar entendeu, em análise inicial, que não havia ilegalidade manifesta capaz de justificar a interrupção do pregão.
A WA apresentou o menor lance do certame, de R$ 87,1 milhões, valor que representava desconto de 65,48% em relação ao orçamento estimado. A empresa acabou desclassificada por suposta inexequibilidade da proposta e por não ter aplicado desconto linear proporcional em todos os itens.
A empresa contestou a decisão e alegou que a exigência de desconto linear não estava prevista no edital. Também questionou a proposta vencedora, que, segundo a representação, teria valor quase três vezes maior que o ofertado pela WA.
Outro ponto levantado pela empresa foram supostos problemas na Prova de Conceito, entre eles a utilização de equipamentos que já estariam instalados, restrições para filmar a demonstração e ausência de fundamentação nos resultados apresentados.
O Cincop, por sua vez, defendeu a legalidade do procedimento e afirmou que a exigência de desconto linear está prevista na cláusula 26 do edital. Conforme o consórcio, a regra tem como objetivo impedir o chamado “jogo de planilha”, prática em que descontos maiores são aplicados a determinados itens e compensados por preços elevados em outros.
Em relação à viabilidade da proposta, o Cincop informou que o edital considera como indício de inexequibilidade ofertas inferiores a 50% do valor estimado. Como a proposta da WA correspondia a 34,52% do orçamento, foram realizadas duas diligências para que a empresa demonstrasse a capacidade de executar os serviços pelos valores apresentados.
Segundo nota técnica mencionada na decisão, mesmo depois das diligências permaneceram inconsistências. Seis itens tinham descontos superiores a 75%, enquanto a composição de custos apresentada pela empresa apontaria para um déficit estrutural anual entre R$ 25,3 milhões e R$ 41,7 milhões.
Também foram identificadas inconsistências relacionadas à conectividade Wi-Fi dos modelos de equipamentos oferecidos pela WA para os itens T1 e T3.
Na análise do pedido, Alencar considerou plausíveis os argumentos apresentados pelo Cincop e avaliou que a controvérsia envolvendo a exigência de desconto linear precisa ser examinada de forma mais aprofundada. O conselheiro também concluiu que, na análise preliminar, não ficou comprovada irregularidade na proposta vencedora nem na realização da Prova de Conceito.
"Não verifico situação emergencial caracterizadora de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo ou da atividade de controle externo a ensejar intervenção cautelar deste Tribunal na gestão pública, restando, portanto, inviável a concessão da cautela requerida. Pelo exposto, admito a presente Representação de Natureza Externa, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, e, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, em razão do não preenchimento dos requisitos exigidos", decidiu o conselheiro Alisson Alencar.
Outsourcing é uma modalidade de terceirização em que serviços antes executados internamente são transferidos para uma empresa contratada. A prática pode envolver áreas como recursos humanos, tecnologia da informação, logística e controle de qualidade, com a finalidade de otimizar processos e reduzir custos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



