TCE multa prefeito e manda investigar R$ 2,7 milhões gastos em parceria com instituto em MT
Tribunal apontou cobrança irregular de taxa administrativa e contratação de trabalhadores para funções permanentes da Prefeitura
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) multou o prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, e determinou a abertura de uma tomada de contas especial para apurar a aplicação de R$ 2.737.360,25 relacionados a despesas administrativas, operacionais, técnicas e de suporte na parceria firmada entre o município e o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil), em 2025.
A decisão, do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, reconheceu duas irregularidades na execução do Termo de Parceria nº 42/2025: a cobrança considerada ilegal de taxa de administração e a utilização da entidade para contratação de profissionais destinados a atividades permanentes da estrutura municipal.
Mariano recebeu multa de 32 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT). Considerando o valor de R$ 263,97 por unidade em setembro de 2026, informado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), a penalidade corresponde a R$ 8.447,04 e deverá ser paga com recursos próprios do prefeito.
O julgamento foi divulgado no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (22), com publicação oficial nesta quarta-feira (23).
R$ 2,7 milhões serão investigados
Além da multa, Maluf determinou a instauração de tomada de contas especial para examinar os R$ 2,737 milhões destinados às despesas administrativas, operacionais, técnicas e de suporte da parceria.
O procedimento deverá dimensionar eventual prejuízo aos cofres públicos, identificar os responsáveis e definir as providências cabíveis para possível ressarcimento. A decisão, portanto, não determinou a devolução automática dos R$ 2,7 milhões, já que o montante ainda será objeto da apuração específica.
O TCE também proibiu a Prefeitura de prorrogar o Termo de Parceria nº 42/2025 ou celebrar aditivo relacionado enquanto as irregularidades apontadas não forem integralmente corrigidas.
A administração municipal deverá ainda deixar de realizar pagamentos administrativos fixos ou automáticos sem a comprovação individualizada das despesas efetivamente realizadas. A medida, contudo, não determina a interrupção imediata de todos os serviços executados por meio da parceria.
Tribunal aponta cobrança irregular
Segundo a decisão, o termo firmado com o ISO Brasil previa encargos administrativos, operacionais e institucionais que poderiam chegar a R$ 281.032 por mês.
Na avaliação de Maluf, os valores estavam relacionados ao volume financeiro dos planos de trabalho e funcionavam, na prática, como um encargo incidente sobre os repasses públicos, em vez de representarem simplesmente o ressarcimento de despesas concretas e devidamente individualizadas.
O relator também apontou que a defesa não apresentou documentos produzidos na época da contratação capazes de demonstrar que os custos estavam previamente discriminados nos planos de trabalho e na formação dos preços.
A irregularidade foi classificada como gravíssima e resultou na aplicação de 21 UPFs/MT da multa imposta ao prefeito.
Contratação de profissionais também entrou na mira
As outras 11 UPFs/MT foram aplicadas em razão do que o Tribunal considerou substituição irregular de funções pertencentes à estrutura do município.
De acordo com o julgamento, planos de trabalho e aditivos da parceria passaram a contemplar profissionais como motoristas, mecânicos, auxiliares administrativos, engenheiros, professores substitutos e técnicos de desenvolvimento infantil, entre outras funções.
Maluf destacou que Mariano assinou tanto o termo original quanto os aditivos posteriores que ampliaram as equipes e incluíram novas secretarias na parceria. O conselheiro também considerou irregular a posterior inclusão da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que não fazia parte do escopo inicial da seleção.
“Cada aditivo representou oportunidade para o gestor reavaliar a conformidade do ajuste, revelando negligência continuada”, afirmou o relator.
Prefeito negou irregularidades
Durante o processo, Mariano contestou as acusações e negou que houvesse cobrança de taxa de administração. Segundo a defesa, os valores correspondiam ao ressarcimento de custos efetivamente necessários à operação, demonstrados por meio das prestações de contas mensais e individualizados por secretaria e plano de trabalho.
O prefeito também sustentou que o instituto atuava de maneira complementar, com a finalidade de ampliar a capacidade de atendimento do município, e não para substituir servidores públicos.
A defesa argumentou ainda que a existência de profissionais exercendo funções semelhantes às encontradas no quadro municipal não seria suficiente, isoladamente, para caracterizar terceirização ilícita. Também apontou a predominância de vínculos diretos na estrutura da Prefeitura.
As justificativas, porém, não convenceram a equipe técnica do Tribunal, o Ministério Público de Contas nem o relator, que julgou a denúncia procedente.
Parceria chegou a R$ 36,7 milhões
O caso já havia sido revelado pelo RepórterMT em junho, quando a denúncia ainda estava sob investigação. Na ocasião, as informações apontavam que sucessivos aditivos teriam elevado o valor da parceria de R$ 29,7 milhões para R$ 36,7 milhões.
Esse montante corresponde ao valor global do ajuste descrito na denúncia e não representa prejuízo já reconhecido pelo TCE-MT. Nesta decisão, o Tribunal determinou especificamente a apuração dos R$ 2,737 milhões relacionados às despesas administrativas, operacionais, técnicas e de suporte, cujo eventual dano ainda dependerá do resultado da tomada de contas especial.
Fonte Reporter MT
A decisão, do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, reconheceu duas irregularidades na execução do Termo de Parceria nº 42/2025: a cobrança considerada ilegal de taxa de administração e a utilização da entidade para contratação de profissionais destinados a atividades permanentes da estrutura municipal.
Mariano recebeu multa de 32 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT). Considerando o valor de R$ 263,97 por unidade em setembro de 2026, informado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), a penalidade corresponde a R$ 8.447,04 e deverá ser paga com recursos próprios do prefeito.
O julgamento foi divulgado no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (22), com publicação oficial nesta quarta-feira (23).
R$ 2,7 milhões serão investigados
Além da multa, Maluf determinou a instauração de tomada de contas especial para examinar os R$ 2,737 milhões destinados às despesas administrativas, operacionais, técnicas e de suporte da parceria.
O procedimento deverá dimensionar eventual prejuízo aos cofres públicos, identificar os responsáveis e definir as providências cabíveis para possível ressarcimento. A decisão, portanto, não determinou a devolução automática dos R$ 2,7 milhões, já que o montante ainda será objeto da apuração específica.
O TCE também proibiu a Prefeitura de prorrogar o Termo de Parceria nº 42/2025 ou celebrar aditivo relacionado enquanto as irregularidades apontadas não forem integralmente corrigidas.
A administração municipal deverá ainda deixar de realizar pagamentos administrativos fixos ou automáticos sem a comprovação individualizada das despesas efetivamente realizadas. A medida, contudo, não determina a interrupção imediata de todos os serviços executados por meio da parceria.
Tribunal aponta cobrança irregular
Segundo a decisão, o termo firmado com o ISO Brasil previa encargos administrativos, operacionais e institucionais que poderiam chegar a R$ 281.032 por mês.
Na avaliação de Maluf, os valores estavam relacionados ao volume financeiro dos planos de trabalho e funcionavam, na prática, como um encargo incidente sobre os repasses públicos, em vez de representarem simplesmente o ressarcimento de despesas concretas e devidamente individualizadas.
O relator também apontou que a defesa não apresentou documentos produzidos na época da contratação capazes de demonstrar que os custos estavam previamente discriminados nos planos de trabalho e na formação dos preços.
A irregularidade foi classificada como gravíssima e resultou na aplicação de 21 UPFs/MT da multa imposta ao prefeito.
Contratação de profissionais também entrou na mira
As outras 11 UPFs/MT foram aplicadas em razão do que o Tribunal considerou substituição irregular de funções pertencentes à estrutura do município.
De acordo com o julgamento, planos de trabalho e aditivos da parceria passaram a contemplar profissionais como motoristas, mecânicos, auxiliares administrativos, engenheiros, professores substitutos e técnicos de desenvolvimento infantil, entre outras funções.
Maluf destacou que Mariano assinou tanto o termo original quanto os aditivos posteriores que ampliaram as equipes e incluíram novas secretarias na parceria. O conselheiro também considerou irregular a posterior inclusão da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, que não fazia parte do escopo inicial da seleção.
“Cada aditivo representou oportunidade para o gestor reavaliar a conformidade do ajuste, revelando negligência continuada”, afirmou o relator.
Prefeito negou irregularidades
Durante o processo, Mariano contestou as acusações e negou que houvesse cobrança de taxa de administração. Segundo a defesa, os valores correspondiam ao ressarcimento de custos efetivamente necessários à operação, demonstrados por meio das prestações de contas mensais e individualizados por secretaria e plano de trabalho.
O prefeito também sustentou que o instituto atuava de maneira complementar, com a finalidade de ampliar a capacidade de atendimento do município, e não para substituir servidores públicos.
A defesa argumentou ainda que a existência de profissionais exercendo funções semelhantes às encontradas no quadro municipal não seria suficiente, isoladamente, para caracterizar terceirização ilícita. Também apontou a predominância de vínculos diretos na estrutura da Prefeitura.
As justificativas, porém, não convenceram a equipe técnica do Tribunal, o Ministério Público de Contas nem o relator, que julgou a denúncia procedente.
Parceria chegou a R$ 36,7 milhões
O caso já havia sido revelado pelo RepórterMT em junho, quando a denúncia ainda estava sob investigação. Na ocasião, as informações apontavam que sucessivos aditivos teriam elevado o valor da parceria de R$ 29,7 milhões para R$ 36,7 milhões.
Esse montante corresponde ao valor global do ajuste descrito na denúncia e não representa prejuízo já reconhecido pelo TCE-MT. Nesta decisão, o Tribunal determinou especificamente a apuração dos R$ 2,737 milhões relacionados às despesas administrativas, operacionais, técnicas e de suporte, cujo eventual dano ainda dependerá do resultado da tomada de contas especial.
Fonte Reporter MT
Publicado originalmente em infoverus.com.br



