TJ libera votação complementar na eleição da AMM, mas mantém contagem dos votos suspensa
Prefeitos que ainda não participaram poderão votar nesta quarta-feira (23), em Cuiabá; novas cédulas ficarão em urna separada dos 99 votos já registrados e resultado dependerá de nova decisão judicial
3 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou parcialmente a continuidade da eleição para a nova diretoria da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). Em decisão proferida em regime de plantão, o desembargador Hélio Nishiyama permitiu que os prefeitos que ainda não votaram participem de uma sessão complementar nesta quarta-feira (23), mas manteve proibidas a abertura das urnas e a apuração do resultado.
A votação complementar ocorrerá das 14h15 às 17h, na sede da AMM, em Cuiabá. Os votos recolhidos nesta etapa deverão ser colocados em uma urna diferente daquela que guarda as 99 cédulas depositadas em 16 de setembro, quando o processo eleitoral acabou interrompido por determinação judicial.
A eleição definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da AMM para o triênio 2027/2029. A disputa chegou à Justiça após o Município de Nova Xavantina questionar mudanças no estatuto da associação e as regras estabelecidas para o processo eleitoral.
Mudanças no estatuto são questionadas
Nova Xavantina ingressou com ação declaratória contestando alterações estatutárias aprovadas durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto de 2026, além de pontos do Edital Eleitoral publicado em 25 de agosto.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de que não teria sido comprovado o quórum de dois terços dos membros presentes necessário para as alterações questionadas. A validade dessas mudanças permanece no centro da discussão judicial e ainda deverá ser analisada no mérito.
A eleição estava inicialmente marcada para 16 de setembro. Naquele dia, a votação foi interrompida às 14h14 por decisão liminar da 11ª Vara Cível de Cuiabá. Até aquele momento, 99 prefeitos já haviam depositado seus votos, e a urna acabou lacrada sem qualquer contagem.
Posteriormente, o próprio juízo de primeira instância revogou a paralisação e permitiu que a eleição fosse retomada. Nova Xavantina, então, recorreu ao TJMT por meio de agravo de instrumento.
Justiça permite voto, mas ninguém saberá o resultado
Na terça-feira (22), uma decisão proferida durante o plantão judiciário voltou a suspender a retomada da eleição e impediu qualquer abertura ou apuração da urna. A AMM apresentou novo pedido alegando que prefeitos do interior já haviam se deslocado para Cuiabá para participar da votação remarcada para esta quarta-feira.
Ao analisar a situação, Hélio Nishiyama adotou uma solução intermediária: permitiu exclusivamente a coleta dos votos dos associados aptos que ainda não haviam participado, mas manteve congelada qualquer possibilidade de conhecer o vencedor.
“Acolho parcialmente o pedido formulado pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) para modular o efeito suspensivo concedido em regime de plantão e autorizar exclusivamente a realização da sessão de votação complementar designada para 23/setembro/2026, das 14h15 às 17h, na sede da agravada”, determinou.
O desembargador estabeleceu ainda que “os votos da sessão complementar serão depositados em urna distinta daquela que contém os 99 (noventa e nove) votos colhidos em 16/setembro/2026”.
Urnas permanecerão lacradas
A autorização para receber os votos restantes não significa que a Justiça tenha reconhecido a validade definitiva do processo eleitoral. A decisão determina a preservação das urnas, cédulas, listas e atas enquanto o recurso estiver pendente de análise.
“Permanecem suspensas a abertura das urnas, a apuração, a contagem, a proclamação e a homologação do resultado, até ulterior deliberação do relator a quem o recurso for regularmente distribuído”, registrou Nishiyama.
Dessa forma, os prefeitos poderão votar, mas nenhuma das duas urnas poderá ser aberta. Os votos desta quarta ficarão separados daqueles já registrados no dia 16 até uma nova determinação do Tribunal.
Instabilidade no TJ influencia tramitação
O recurso também está sendo analisado em uma situação excepcional no Judiciário estadual. O sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficou indisponível, e os prazos processuais no TJMT foram suspensos entre os dias 21 e 25 de setembro.
Com a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos, o caso passou pelo regime de plantão contínuo e chegou ao desembargador Hélio Nishiyama, integrante das Câmaras de Direito Privado.
Depois da sessão complementar, a AMM terá cinco dias para apresentar ao processo a ata e a lista de assinaturas dos votantes. A decisão sobre a abertura das urnas, a contagem dos votos e a continuidade definitiva da eleição ficará a cargo do relator natural do recurso, após a regularização do sistema e a distribuição do processo.
Fonte Olhar Direto
A votação complementar ocorrerá das 14h15 às 17h, na sede da AMM, em Cuiabá. Os votos recolhidos nesta etapa deverão ser colocados em uma urna diferente daquela que guarda as 99 cédulas depositadas em 16 de setembro, quando o processo eleitoral acabou interrompido por determinação judicial.
A eleição definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da AMM para o triênio 2027/2029. A disputa chegou à Justiça após o Município de Nova Xavantina questionar mudanças no estatuto da associação e as regras estabelecidas para o processo eleitoral.
Mudanças no estatuto são questionadas
Nova Xavantina ingressou com ação declaratória contestando alterações estatutárias aprovadas durante Assembleia Geral Extraordinária realizada em 4 de agosto de 2026, além de pontos do Edital Eleitoral publicado em 25 de agosto.
Entre os argumentos apresentados está a alegação de que não teria sido comprovado o quórum de dois terços dos membros presentes necessário para as alterações questionadas. A validade dessas mudanças permanece no centro da discussão judicial e ainda deverá ser analisada no mérito.
A eleição estava inicialmente marcada para 16 de setembro. Naquele dia, a votação foi interrompida às 14h14 por decisão liminar da 11ª Vara Cível de Cuiabá. Até aquele momento, 99 prefeitos já haviam depositado seus votos, e a urna acabou lacrada sem qualquer contagem.
Posteriormente, o próprio juízo de primeira instância revogou a paralisação e permitiu que a eleição fosse retomada. Nova Xavantina, então, recorreu ao TJMT por meio de agravo de instrumento.
Justiça permite voto, mas ninguém saberá o resultado
Na terça-feira (22), uma decisão proferida durante o plantão judiciário voltou a suspender a retomada da eleição e impediu qualquer abertura ou apuração da urna. A AMM apresentou novo pedido alegando que prefeitos do interior já haviam se deslocado para Cuiabá para participar da votação remarcada para esta quarta-feira.
Ao analisar a situação, Hélio Nishiyama adotou uma solução intermediária: permitiu exclusivamente a coleta dos votos dos associados aptos que ainda não haviam participado, mas manteve congelada qualquer possibilidade de conhecer o vencedor.
“Acolho parcialmente o pedido formulado pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) para modular o efeito suspensivo concedido em regime de plantão e autorizar exclusivamente a realização da sessão de votação complementar designada para 23/setembro/2026, das 14h15 às 17h, na sede da agravada”, determinou.
O desembargador estabeleceu ainda que “os votos da sessão complementar serão depositados em urna distinta daquela que contém os 99 (noventa e nove) votos colhidos em 16/setembro/2026”.
Urnas permanecerão lacradas
A autorização para receber os votos restantes não significa que a Justiça tenha reconhecido a validade definitiva do processo eleitoral. A decisão determina a preservação das urnas, cédulas, listas e atas enquanto o recurso estiver pendente de análise.
“Permanecem suspensas a abertura das urnas, a apuração, a contagem, a proclamação e a homologação do resultado, até ulterior deliberação do relator a quem o recurso for regularmente distribuído”, registrou Nishiyama.
Dessa forma, os prefeitos poderão votar, mas nenhuma das duas urnas poderá ser aberta. Os votos desta quarta ficarão separados daqueles já registrados no dia 16 até uma nova determinação do Tribunal.
Instabilidade no TJ influencia tramitação
O recurso também está sendo analisado em uma situação excepcional no Judiciário estadual. O sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ficou indisponível, e os prazos processuais no TJMT foram suspensos entre os dias 21 e 25 de setembro.
Com a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos, o caso passou pelo regime de plantão contínuo e chegou ao desembargador Hélio Nishiyama, integrante das Câmaras de Direito Privado.
Depois da sessão complementar, a AMM terá cinco dias para apresentar ao processo a ata e a lista de assinaturas dos votantes. A decisão sobre a abertura das urnas, a contagem dos votos e a continuidade definitiva da eleição ficará a cargo do relator natural do recurso, após a regularização do sistema e a distribuição do processo.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



